Cobrança abusiva mensalidade em aberto

Não resolvido
Patos de Minas - MG
10/06/2024 às 15:17
ID: 190503819
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMeu nome é Lucas, sou estudante do curso de Agronomia na FPM - Faculdade Patos de Minas.
Gostaria de informar a seguinte situação:
De acordo com o contrato em anexo que foi assinado junto a FPM, efetuando o pagamento até o dia 10 de cada mês, tenho direito a um desconto de pontualidade, gerando um boleto no valor de R$ *******,04.
No mês de novembro/******* não consegui fazer o pagamento até o dia 10, mas logo no dia 13/11 entrei em contato justificando o atraso e tentei uma negociação justa para quitar o débito, mas não tive êxito. Foi gerado um boleto R$2.*******,63 acrescentados de juros e multa, este valor está equivocado e claramente abusivo, infringindo as regras do contrato e a própria legislação consumirista.
Analisando o contrato, o mesmo prevê que em caso de atraso serão cobrados juros de 1% ao mês e multa de 2%. Mesmo perdendo o desconto de pontualidade do mês de novembro, ainda que por um dia de atraso, porque é regra da instituição, prevalece o valor nominal de R$*******,36 conforme divulgação no site, e, desse valor, é razoável pela definição do contrato (de acordo com a cláusula 8.1 alínea b), a cobrança de apenas juros de 1% ao mês e multa de 2%. Mas certamente o valor não chega a esse patamar de R$2.*******,63.
Na segunda-feira, dia 11/12/******* venceu outra parcela no qual estava indisponível no sistema, ao solicitar o boleto e tentativa de pagamento junto ao financeiro, fui impossibilitado de fazer o pagamento devido ao atraso do mês de novembro.
Tentei várias vezes (telefone, presencial e email) a revisão do valor que está em atraso e solicitei o cálculo de como chegaram ao valor abusivo, mas não tive êxito.
Gostaria de uma orientação para resolver o mais breve e dentro dos parâmetros legais e normais, para dar sequência nos meus estudos e não acarretar nenhum prejuízo a mim e nem à instituição.
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Consideração final do consumidor
27/02/2026 às 21:32
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