cobrança indevida, não cumprimento de contrato e obstáculo para cancelamento

Não respondida
Belo Horizonte - MG
30/04/2026 às 15:47
ID: 247405325
Ao realizar minha adesão, fui informada expressamente de que estaria isenta de qualquer taxa de adesão, sendo o valor pago naquele momento referente exclusivamente à mensalidade inicial. Além disso, foi esclarecido que a cobertura do serviço somente teria início após o pagamento da mensalidade, caracterizando, portanto, um modelo de cobrança pré-paga. Ou seja, a proteção apenas seria válida mediante pagamento antecipado.
Ocorre que, ao solicitar o meu desligamento da associação, fui surpreendida com a informação de que os boletos emitidos seriam referentes ao mês anterior, sendo exigido o pagamento de uma mensalidade adicional para que fosse efetivado o cancelamento. Tal cobrança é contraditória ao modelo inicialmente apresentado, uma vez que, sendo pré-paga a cobertura, não há justificativa para cobrança posterior. Ademais, tal prática levanta dúvidas quanto à real natureza dos valores cobrados, especialmente diante da informação prévia de inexistência de taxa de adesão.
Ressalto que realizei o pagamento solicitado de forma indevida, apenas com o objetivo de evitar maiores transtornos e impedir a continuidade de cobranças, mesmo estando extremamente insatisfeita com o serviço prestado. Inclusive, na única vez em que precisei acionar a proteção veicular, não obtive o devido atendimento.
Além disso, fui informada de que, para efetivação do cancelamento, seria obrigatória a assinatura de um termo de quitação geral, no qual eu declararia nada mais ter a reclamar em relação a todo o período em que fui associada, bem como me comprometeria a não apresentar qualquer reclamação administrativa ou judicial futura.
Não concordo com tal exigência, uma vez que se trata de condição manifestamente abusiva, que restringe indevidamente o meu direito de acesso à justiça e de defesa do consumidor. Destaco, inclusive, que a associação deixou de cumprir obrigação contratada referente à cobertura de danos a terceiros, situação que pode, inclusive, ensejar responsabilização judicial em meu desfavor, o que torna ainda mais inadmissível a imposição de quitação ampla e irrestrita.