Danos agravados em veículo durante remoção por serviço vinculado ao FR Clube de Benefícios

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Cuiabá - MT

20/02/2026 às 18:31

ID: 241237073

RECLAMAÇÃO FORMAL DANO AGRAVADO DURANTE REMOÇÃO DO VEÍCULO
Venho por meio deste registrar reclamação formal referente à conduta adotada durante a remoção do meu veículo após um sinistro, serviço este vinculado ao FR Clube de Benefícios.
No sinistro ocorrido, meu veículo apresentou exclusivamente os seguintes danos iniciais:
Roda dianteira esquerda (liga leve): trincada/rachada, porém ainda íntegra, sem estar despedaçada;
Pneu dianteiro esquerdo: estourado, com rasgo decorrente do impacto;
Roda traseira esquerda: apenas pneu com furo pequeno, sem qualquer dano estrutural à roda.
Destaco que, no momento do sinistro, o veículo não apresentava danos à suspensão, amortecedores ou estrutura, tampouco a roda dianteira encontrava-se torta ou desalinhada.
O agravamento do dano ocorreu posteriormente, no momento em que o veículo foi retirado da minha residência para ser levado à oficina. O profissional designado para realizar o reboque não utilizou patins, carrinhos ou qualquer equipamento técnico adequado para permitir o deslocamento correto do veículo, mesmo tendo pleno conhecimento de que a roda dianteira de liga leve estava trincada.
Ressalto ainda que, considerando que a roda traseira esquerda possuía apenas o pneu furado, o profissional poderia e deveria ter utilizado o estepe, o que permitiria movimentar o veículo de forma segura, evitando danos adicionais. Essa alternativa técnica foi completamente ignorada.
Em vez disso, o veículo foi arrastado de forma imprudente até subir no guincho, caracterizando uma conduta totalmente inadequada e negligente. Durante essa manobra, foi possível ouvir diversos estalos, claramente compatíveis com quebra e sobrecarga de componentes mecânicos. A roda dianteira esquerda chegou a contorcer e ficar visivelmente torta, situação que não existia quando o veículo foi retirado do local do sinistro.
Ao questionar o profissional sobre a forma incorreta de remoção e alertá-lo sobre os riscos evidentes, o mesmo respondeu de maneira arrogante e irresponsável, afirmando:
Eu sei o que estou fazendo.
Tal afirmação, diante do resultado prático, apenas reforça a imprudência, imperícia e negligência na execução do serviço.
Em razão desse procedimento inadequado, um dano que inicialmente se limitaria à:
troca da roda,
substituição do pneu,
alinhamento e balanceamento,
evoluiu para danos graves, incluindo:
avarias na suspensão,
danos aos amortecedores,
possíveis comprometimentos adicionais decorrentes do arrasto indevido do veículo.
O prejuízo atual encontra-se orçado em torno de R$ 10.000,00, valor significativamente superior ao dano original do sinistro, sendo diretamente causado pela má execução do serviço de reboque.
Diante dos fatos, deixo registrado que o FR Clube de Benefícios deve ser integralmente responsabilizado, uma vez que não poderia, em hipótese alguma, designar um profissional despreparado para realizar a remoção do veículo, tampouco se eximir dos danos causados por sua atuação.
Caso não haja assunção total da responsabilidade e ressarcimento integral dos prejuízos, informo que recorrerei a todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive nas esferas cível e consumerista, visando a reparação completa dos danos materiais sofridos.
Aguardo posicionamento formal, com urgência.

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Consideração final do consumidor

23/04/2026 às 09:00

Propaganda enganosa.

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