Negativa de cobertura e demora na resolução de sinistro

Reclamação não respondida

Não respondida

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Contagem - MG

23/01/2026 às 18:55

ID: 238653575

Por meio desta, formalizo minha manifestação acerca da ausência de prestação adequada de serviço, da experiência insatisfatória no atendimento e da morosidade excessiva nos processos, desde o primeiro contato realizado no evento descrito abaixo com esta empresa.

Conforme evidenciado no histórico descrito a seguir, observa-se, de forma cronológica, as reiteradas tentativas de atendimento, os envios de documentos solicitados, as demandas por retorno e a inexistência de suporte efetivo para o avanço das tratativas e alcance dos objetivos propostos.

Tal cenário demonstra falhas recorrentes na condução do atendimento, impactando diretamente o cumprimento dos prazos, a eficiência do processo e a expectativa legítima de suporte por parte desta empresa.

Diante do exposto, registro formalmente esta ocorrência para fins de ciência, providências judiciais cabíveis e eventuais desdobramentos.

Em 11/12/2025, entrei em contato com a empresa e fui atendida pelo colaborador(a) Lucimar, que orientou quanto à necessidade de envio da documentação pertinente, a saber: CNH e CRLV meus e do terceiro envolvido, boletim de ocorrência, fotos e vídeos do evento, bem como o termo da associação devidamente preenchido e assinado.

Em 15/12/2025, realizei o envio integral da documentação solicitada, incluindo formulário, boletim de ocorrência, fotos e vídeos, em estrita observância às orientações repassadas.

Ainda no mês de dezembro de 2025, a empresa FR Brasil realizou contato com o terceiro envolvido no sinistro para o prosseguimento do processo.

Fomos orientados a aguardar até 05/01/2026, sob a justificativa do recesso de final de ano, apesar de se tratar de serviço de natureza securitária, o qual, por sua própria essência, demanda funcionamento contínuo e atendimento imediato, especialmente em situações envolvendo veículos.

Na data acordada (05/01/2026), iniciei as solicitações de retorno pelo WhatsApp, não tendo sido apontada qualquer inconsistência ou pendência no processo, no formulário ou no boletim de ocorrência. Em razão disso, foi solicitado ao terceiro que providenciasse orçamentos para o reparo do veículo.

Os orçamentos solicitados foram encaminhados em 09/01/2026.

A partir dessa data (09/01/2026), a empresa/associação passou a se manter inerte, deixando de apresentar qualquer retorno, posicionamento ou andamento processual.

Diante da ausência de respostas e das cobranças realizadas pelo terceiro prejudicado, foi-me fornecido o contato telefônico do proprietário da empresa, Sr. Fábio, com quem entrei em contato para solicitar priorização do atendimento, dado que já havia cerca de 30 dias aguardando os esclarecimentos e providências para o cumprimento da cobertura para o terceiro.

Na mesma oportunidade, o Sr. Fábio informou que se encontrava afastado por motivos de saúde, comprometendo-se, contudo, a apurar internamente os fatos junto à equipe responsável e informando que daria o retorno no dia seguinte.

Em 20/01/2026, por orientação expressa do proprietário, entrei em contato com o colaborador Douglas, responsável pela condução do sinistro. Somente após essa iniciativa, recebi mensagem informando a negativa de cobertura, decisão que se mostrou incompatível com a interpretação contratual aplicável ao caso e com o entendimento previamente manifestado pelos próprios colaboradores e pelo proprietário, os quais, inclusive, haviam solicitado orçamentos para reparo, reconhecendo implicitamente a cobertura e oferta da prestação do serviço.

Após o recebimento da mensagem de WhatsApp dia 20/01/2026 informando que não seguiria com o processo de conserto do carro do terceiro, que em resumo pontua: "o ponto central da análise não foi a colisão em si, mas o relato descrito e assinado no termo de acionamento: avancei a parada obrigatória" instruindo que o processo seria considerado se estivesse escrito "Parei na sinalização, observei o trânsito e, ao avançar com segurança, fui atingido por um terceiro. Neste caso, o senhor teria cumprido a lei (prudência). O acidente seria considerado um caso fortuito (imprevisto), onde o senhor fez sua parte, mas foi vítima de uma fatalidade. Aí sim, o socorro mútuo atuaria."

Imediatamente, comuniquei sobre a mensagem recebida ao proprietário, Sr. Fábio, que solicitou para que eu pudesse aguardar ele avaliar este retorno, pois no dia seguinte, dia 21/01/2026 ele compareceria pessoalmente à empresa para verificar a situação.

Em 21/01/2026, realizei novos contatos com Sr. Fábio por mensagem e ligação, sendo novamente orientado a aguardar o dia seguinte, sob o argumento de que, em razão de minha condição de cliente antigo, seria solicitado ao Gestor da empresa que fosse analisada uma alternativa para contornar a negativa apresentada.

Desde então, e a partir dessa solicitação direta do proprietário para que aguardasse seu retorno, passei a realizar contatos diários em busca de posicionamento, sendo reiteradamente informada de que o caso estaria em análise, sem que, até o presente momento (23/01/2026), tenha sido apresentado qualquer retorno conclusivo ou solução efetiva.

A narrativa dos fatos acima exposta evidencia uma sucessão de falhas no atendimento, bem como irregularidades na análise e validação do processo iniciado, não obstante a apresentação tempestiva das evidências e documentos solicitados em 15/12/2025, permanecendo, até a presente data (23/01/2026), sem o devido retorno ou solução por parte da empresa.

Os fatos relatados podem, em tese, enquadrar-se nas disposições dos arts. 6, incisos III e VI; 14; 20; 22; 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, os quais asseguram ao consumidor o direito à prestação adequada, eficiente e contínua do serviço, ao dever de informação clara e transparente, à responsabilidade objetiva do fornecedor e ao cumprimento da oferta nos termos originalmente apresentados.

O presente registro constitui notificação extrajudicial, formalizada por meio de canal oficial, tendo em vista que a integralidade das comunicações relativas ao processo ocorreu exclusivamente via WhatsApp pelos quais evidenciam e comprovam o fato relatado.

A medida tem por finalidade resguardar provas documentais, formalizar os fatos narrados e possibilitar, se necessário, a protocolização junto aos órgãos competentes de defesa do consumidor, tais como o PROCON-MG, Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Juizado Especial Cível, para análise, mediação e adoção das providências cabíveis.

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