Falha na intermediação de financiamento imobiliário e inconsistência na aprovação de crédito, resultando em prejuízos financeiros e atrasos.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

17/03/2026 às 09:36

ID: 243485905

Prezados representantes da FR IMÓVEIS,

Venho por meio deste e-mail formalizar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL em razão de falha na condução do processo de financiamento imobiliário intermediado por essa empresa através do seu parceiro, Quinto Andar (CNPJ: *****).

Desde o início das tratativas foi expressamente informado aos atendentes da Fr Imóveis que o FGTS utilizado na operação seria do Sr. ***** (CPF: *****), o qual participaria como comprador no contrato, assim como mostra a sua assinatura e participação no ccv em anexo. No entanto, a aprovação do financiamento foi realizada apenas em meu nome (*****, CPF: *****), sem a inclusão do referido co-comprador.

Tal inconsistência somente foi identificada posteriormente, quando comparecemos à agência da Caixa para assinatura, ocasião em que fomos informados da impossibilidade de utilização do FGTS sem a devida inclusão prévia no processo de aprovação, o nome dele constava nos documentos impressos da caixa mas não constava na aprovação do financiamento, e só descobrimos isso através da gerente da caixa, nos causando ainda constrangimento com relação a essa situação.

Em razão dessa falha técnica, fomos compelidos a refazer o procedimento, o que gerou atraso significativo. Durante esse período, sob pressão do prazo contratual, foi necessário realizar a quitação de débitos no valor aproximado de R$14.000,00 visando regularizar a situação do FGTS do Sr Mauro, acreditando que o processo estava corretamente estruturado desde o início.

O erro na condução da análise impediu a verificação prévia das restrições e comprometeu a segurança da operação, ocasionando prejuízo financeiro e perda do prazo estabelecido no compromisso de compra e venda, se soubéssemos que não seria possível incluir o Mauro na aprovação antes de tudo, não teríamos assinado o termo de compromisso e tão pouco realizado pagamentos para a liberação do seu saldo FGTS.

O pedido de encerramento do ccv, foi solicitado pela vendedora ***** CPF n ***** (cujo contato tivemos apenas na fase final do processo onde ela informou que assim como conosco, o correspondente passava poucas informações e não era claro sobre o que estava acontecendo.), o que contribuiu diretamente para a inviabilidade da conclusão do financiamento dentro do prazo contratual, que mesmo após os pagamentos devidos, o BACEN não atualizou a restrição do Sr Mauro a tempo, impedindo também a parte vendedora de vender para outra pessoa, com essa falha toda.

Diante disso, solicito:

1. Manifestação formal acerca dos fatos narrados;
2. Esclarecimento técnico sobre a condução do processo;
3. Proposta de composição amigável para reparação dos prejuízos suportados.

Concedo o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta formal. Na ausência de manifestação, serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

Informo ainda que posso ceder toda a conversa que tenho com os representantes da FR-IMÓVEIS, para avaliação, assim como deixo em anexo alguns prints que provam os fatos narrados.


A presente notificação tem por objetivo oportunizar solução amigável antes da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, sem mais, aguardo retorno dentro do prazo estipulado.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

18/03/2026 às 19:11

Prezados,

Acusamos o recebimento da notificação encaminhada e, após análise dos fatos relatados, apresentamos os devidos esclarecimentos.

Inicialmente, cumpre destacar que a atuação da FR Imóveis se dá na qualidade de correspondente bancário/intermediadora, limitada à coleta, organização e encaminhamento das informações prestadas pelas partes ao agente financeiro, não possuindo competência para análise de crédito, aprovação de financiamento ou validação de condições cadastrais, atividades estas de atribuição exclusiva da instituição financeira.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do intermediador está vinculada à adequada prestação do serviço dentro dos limites de sua atuação, não podendo ser responsabilizado por fatos decorrentes de informações incompletas, inexatas ou omitidas pelos próprios clientes, nem por decisões e critérios adotados por terceiros, como instituições financeiras.

No presente caso, é fundamental esclarecer a cronologia dos fatos.

O atendimento foi iniciado em 30/09/2025, ocasião em que o Sr. Idenilson Penha Silva conduziu integralmente as tratativas iniciais, encaminhando exclusivamente seus próprios dados e documentos para análise de crédito, sem qualquer menção à participação do Sr. Mauro da Silva Paiva.

Importante destacar que todas as comunicações mantidas com o cliente (Idenilson Penha Silva) encontram-se devidamente registradas e armazenadas desde o primeiro contato, ocorrido em 30/09/2025, sendo possível comprovar integralmente a evolução do atendimento.

Ressalta-se, inclusive, que os registros apresentados pelo cliente (Idenilson Penha Silva) na notificação, são datados de 25/11/2025, e não retratam o início da relação, mas sim uma fase já avançada do processo, momento em que a análise de engenharia já havia sido concluída e o procedimento encontrava-se em fase de agendamento de entrevista junto ao gerente da Caixa Econômica Federal, o que evidencia a descontextualização das informações apresentadas.

Durante todo o período inicial do processo aproximadamente dois meses as simulações, análises e encaminhamentos foram realizados com base nas informações prestadas pelo proponente principal (Idenilson Penha Silva), inexistindo qualquer informação sobre co-participação, utilização de FGTS de terceiro ou composição adicional de renda.

Somente em 04/11/2025, já em fase avançada do processo, o próprio cliente informou, por meio de comunicação registrada, a existência do Sr. Mauro da Silva Paiva, declarando, inclusive, que:

(i) o FGTS encontrava-se bloqueado em razão de empréstimos previamente contratados;
(ii) havia parcelas em aberto;
(iii) necessitava de prazo para quitação das dívidas;
(iv) solicitava expressamente a paralisação do processo para regularização financeira.

Tais informações foram prestadas espontaneamente pelo próprio cliente (Idenilson Penha Silva), inclusive por meio de áudio devidamente registrado, evidenciando que a condição impeditiva do FGTS era preexistente e de pleno conhecimento dos envolvidos, não tendo sido gerada ou descoberta pela intermediadora.

Cumpre ainda esclarecer que, conforme relatado pelo próprio cliente (Idenilson Penha Silva), antes mesmo de qualquer orientação por parte da FR Imóveis, ele já havia buscado atendimento diretamente junto à Caixa Econômica Federal, ocasião em que tomou ciência da existência de pendências financeiras vinculadas ao CPF do Sr. Mauro da Silva Paiva e do consequente bloqueio do FGTS.

Inclusive, no referido áudio, o cliente (Idenilson Penha Silva) informa que já estava adotando providências para quitação das dívidas e, por esse motivo, solicita à intermediadora o adiamento do processo, a fim de viabilizar a regularização das pendências.

Importante destacar que, até então, havia sido informado que o Sr. Mauro da Silva Paiva não comporia renda, participando apenas para utilização de FGTS. Com base nessa informação, a condução do processo ocorreu de forma adequada, sendo a análise inicialmente realizada apenas em nome do proponente principal (Idenilson Penha Silva), conforme os dados fornecidos.

Contudo, posteriormente, já na fase de entrevista junto à Caixa Econômica Federal, foi identificado pelo agente financeiro que o Sr. Mauro da Silva Paiva possuía renda formal ativa, fato este que não havia sido previamente informado à intermediadora. Tal omissão impactou diretamente o enquadramento do financiamento, especialmente em programas habitacionais, exigindo a reanálise completa da operação, conforme regras da instituição financeira.

Ressalta-se, ainda, que a identificação de eventuais restrições cadastrais e impedimentos, bem como a verificação de bloqueios de FGTS, ocorre exclusivamente durante a análise formal realizada pela instituição financeira (Caixa Econômica Federal), não sendo possível sua antecipação pela FR Imóveis, que não possui acesso, autonomia ou ingerência para consulta às bases restritivas como BACEN, SPC ou Serasa sem autorização expressa e formal dos titulares.

Especificamente quanto à indisponibilidade do FGTS do Sr. Mauro da Silva Paiva, esclarecemos que o bloqueio decorre de operações financeiras vinculadas ao próprio titular, como empréstimos com garantia de FGTS, tratando-se de informação de caráter pessoal e sigiloso, acessível apenas no âmbito da análise bancária.

Nesse sentido, cumpre esclarecer que a FR Imóveis jamais orientou, exigiu ou condicionou o andamento do processo à quitação de dívidas, tendo, ao contrário, informado expressamente que eventual regularização não garantiria a aprovação do crédito, conforme registros de comunicação.

Ressaltamos, ainda, que todas as tratativas, comunicações e orientações prestadas pela equipe da FR Imóveis encontram-se devidamente registradas, incluindo mensagens, documentos e áudios, os quais demonstram de forma inequívoca:

A ausência de informação inicial sobre o co-participante;

A comunicação tardia da inclusão do Sr. Mauro da Silva Paiva;

A ciência prévia do bloqueio do FGTS por parte do cliente;

A busca autônoma do cliente por informações junto à instituição financeira;

A solicitação expressa de suspensão do processo para regularização financeira;

E a condução diligente, transparente e colaborativa por parte da intermediadora ao longo de todo o processo.

Ademais, toda a atuação da FR Imóveis foi pautada nos princípios da boa-fé objetiva, transparência e cooperação, tendo sido prestadas todas as orientações cabíveis dentro dos limites das informações disponíveis à época.

Importante destacar que a aprovação do financiamento, liberação de FGTS e validação cadastral são atribuições exclusivas da instituição financeira, não cabendo à intermediadora garantir resultados ou antecipar decisões do agente financeiro.

Dessa forma, não se verifica qualquer falha na prestação de serviços por parte da FR Imóveis, tampouco nexo de causalidade entre sua atuação e os alegados prejuízos, os quais decorrem exclusivamente de condições pessoais dos participantes e de informações omitidas ou prestadas de forma incompleta ao longo do processo.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente
FR Imóveis

Consideração final do consumidor

25/03/2026 às 13:58

.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5

Consideração final da empresa

25/03/2026 às 17:33

Prezados,

Agradecemos o retorno do cliente e respeitamos sua avaliação. No entanto, é importante esclarecer, para todos que acompanham este canal, o motivo pelo qual a situação foi classificada como não resolvida.

A FR Imóveis atua como correspondente bancário, sendo responsável pelo suporte e acompanhamento do processo, enquanto a análise de crédito, aprovação do financiamento e liberação de FGTS são atribuições exclusivas da Caixa Econômica Federal.

No caso em questão, a inviabilidade da operação decorreu de condições cadastrais e financeiras de participante incluído posteriormente no processo, fatores que são analisados diretamente pela instituição financeira e que fogem à alçada da intermediadora.

Dessa forma, embora tenhamos prestado todo o suporte necessário durante o andamento do processo, não há, por parte da FR Imóveis, qualquer medida que pudesse ser adotada para alterar o resultado da análise de crédito ou viabilizar a operação nas condições apresentadas.

Reforçamos que, em operações de financiamento imobiliário, a aprovação não é garantida e depende exclusivamente dos critérios técnicos do agente financeiro e da situação individual dos proponentes.

Compreendemos a frustração pela não conclusão do negócio, porém destacamos que a classificação como não resolvido decorre de fatores externos à atuação da empresa, e não de falha na prestação do serviço.

Seguimos à disposição para auxiliar em novas tentativas, orientando desde o início quanto às condições necessárias para viabilidade da operação.

Atenciosamente,
FR Imóveis