Cobrança abusiva de multa de cancelamento e recusa de envio de contrato legível

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Itabaianinha - SE

28/05/2026 às 12:01

ID: 249933431

Realizei a matrícula no curso da FR Treinamentos e Cursos há 2 meses, com pagamentos via PIX no valor de R$ 70,00 mensais. Recentemente, solicitei o cancelamento do contrato antes do vencimento do boleto/PIX do mês atual.A atendente ***** informou que, para efetuar o cancelamento, eu seria obrigada a pagar o boleto a vencer integralmente MAIS uma parcela cheia como quebra de contrato, totalizando R$ 140,00, citando a Cláusula 7 do contrato deles.Esta cobrança é completamente abusiva e ilegal. Segundo o Artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor, são nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada. O limite legal e jurisprudencial para multas rescisórias é de 10% sobre o saldo restante das parcelas a vencer, o que daria R$ 70,00. Cobrar o mês subsequente sem prestação de serviço, somado a mais uma mensalidade cheia, configura dupla penalidade.Para piorar a situação, ao exigir a cópia do contrato para conferência, a atendente se recusou a fornecer um documento legível, afirmando textualmente que "pela foto não será possível ler porque é uma foto", violando o meu direito básico à informação clara e à transparência. Além disso, fez ameaças infundadas de cobrança judicial caso eu não pagasse o valor abusivo.Como a empresa se recusa a aplicar a multa legal e reteve o meu direito de cancelamento, exijo o encerramento imediato do meu contrato sem a cobrança do valor duplicado de R$ 140,00, aceitando apenas a rescisão nos termos proporcionais da lei.

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