Falha Grave na Condução de Operação Estruturada de Cessão e Aquisição de Cotas de Consórcio

Respondida
Blumenau - SC
03/04/2026 às 16:42
ID: 245104131
A/C: Departamento Jurídico, Compliance e Diretoria
HS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
FRAGA E BITELLO (CNPJ n *****)
MEZZUS
Prezados Senhores,
Na qualidade de representante legal da CAPCRED AGRONEGÓCIO LTDA., venho, por meio deste, formalizar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL em razão de falha grave na condução de operação estruturada de cessão e aquisição de cotas de consórcio, envolvendo 28 (vinte e oito) cartas devidamente transferidas e com boletos gerados em nome do CNPJ da notificante, no âmbito das empresas destinatárias.
A operação foi conduzida até estágio avançado de execução, com:
emissão de nota fiscal;
geração de boletos;
formalização contratual integral;
abertura de conta escrow;
vinculação de cotas ao CNPJ da notificante;
Circunstâncias estas que evidenciam a consolidação da relação jurídica e a formação de legítima expectativa de conclusão da operação.
DA MATERIALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO NOTA FISCAL E REGISTRO (RENAGRO)
Destaca-se que, no curso da operação, houve emissão de Nota Fiscal Eletrônica em favor da CAPCRED, caracterizando formalização da operação comercial e geração de efeitos fiscais, contábeis e patrimoniais relevantes.
Adicionalmente, o bem objeto da operação encontra-se vinculado ao CNPJ da notificante em registros operacionais (RENAGRO), evidenciando que a operação ultrapassou o plano meramente negocial e ingressou em fase concreta de execução econômica.
Tais elementos demonstram que houve:
assunção de obrigações perante terceiros;
exposição fiscal e contábil;
comprometimento da capacidade operacional e financeira da empresa;
Dessa forma, a posterior interrupção da operação não pode ser tratada como mera desistência, mas sim como frustração de operação materialmente constituída, com repercussões jurídicas relevantes.
Todavia, após considerável lapso temporal e reiteradas solicitações de posicionamento, foi informado, de maneira informal e exclusivamente via aplicativo de mensagens, que a administradora de consórcio teria negado o faturamento da operação, sem a devida apresentação de documentação formal ou justificativa técnica.
DAS INCONSISTÊNCIAS NA CONDUÇÃO DA OPERAÇÃO
1.Análise de crédito realizada em momento inadequado
Registros objetivos indicam consultas realizadas em:
14/01/2026
19/02/2026
20/02/2026
pela empresa FRAGA E BITELLO, responsável pela intermediação da operação.
Entretanto, a consulta realizada pela administradora HS ocorreu apenas em 24/03/2026, quando a operação já se encontrava estruturada.
Ressalta-se que, em 17/03/2026, conforme comprovação documental anexa, a própria administradora confirmou formalmente que as cotas estavam aptas para transferência ao CNPJ da notificante.
Tal conduta contraria frontalmente as boas práticas de mercado, nas quais a análise de crédito deve anteceder a formalização e execução da operação.
2.Vinculação indevida de cotas ao CNPJ da notificante
Foi identificado que, já em 20/03/2026, constavam vinculadas ao CNPJ da notificante o total de 72 (setenta e duas) cotas de consórcio, conforme registros obtidos diretamente no aplicativo oficial da HS Administradora de Consórcios.
Importa destacar que a notificante reconhece formalmente apenas 44 (quarenta e quatro) cotas anteriormente contratadas e regularmente mantidas, não havendo ciência prévia ou autorização expressa para vinculação das demais cotas decorrentes da operação posteriormente negada.
Tal circunstância evidencia que houve vinculação prévia e material de novas cotas ao CNPJ da notificante antes mesmo da conclusão definitiva da análise cadastral.
3.Geração de boletos e exposição financeira indevida
Consta ainda que foram gerados boletos vinculados às cotas inseridas no sistema, os quais passaram a constar no DDA (Débito Direto Autorizado) da instituição bancária da notificante.
Os referidos títulos totalizam aproximadamente R$ 82.503,10 (oitenta e dois mil, quinhentos e três reais e dez centavos), configurando exposição financeira indevida sem que tenha havido conclusão válida da operação.
Tal situação cria risco concreto de inadimplemento involuntário e potencial impacto negativo no histórico cadastral da empresa.
4.Consolidação de expectativa legítima e impacto operacional
A sequência cronológica dos fatos demonstra que a operação avançou para estágio materialmente relevante, com:
confirmação formal da transferência das cotas em 17/03/2026;
vinculação de cotas ao CNPJ já em 20/03/2026;
consulta cadastral realizada apenas em 24/03/2026;
posterior negativa da operação após consolidação operacional.
Tal dinâmica evidencia que a notificante foi levada a estruturar planejamento produtivo concreto com base em confirmações formais recebidas.
Foram assumidos compromissos operacionais junto a produtores rurais, baseados na expectativa legítima de conclusão da operação e disponibilização do maquinário.
DOS REQUERIMENTOS
Diante dos fatos expostos, requer-se com URGÊNCIA:
1.A identificação formal e individualizada de todas as cotas atualmente vinculadas ao CNPJ da notificante;
2.A confirmação expressa da reversão das cotas vinculadas à operação negada;
3.O cancelamento imediato de todos os boletos vinculados às cotas não reconhecidas;
4.A garantia formal de inexistência de qualquer impacto negativo ao CNPJ da notificante;
5.A apresentação de justificativa técnica formal quanto à negativa da operação;
6.A reavaliação técnica da negativa, considerando o estágio avançado da operação e os impactos operacionais decorrentes;
7.A regularização imediata da situação cadastral vinculada às cotas identificadas no aplicativo da administradora e no sistema DDA bancário.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ausência de posicionamento claro e tempestivo diante das inconsistências relatadas gera insegurança jurídica e financeira significativa, incompatível com a condução esperada em operações estruturadas desta natureza.
A presente notificação visa preservar a regularidade operacional, fiscal e cadastral da empresa notificante, bem como assegurar transparência e responsabilidade na condução das tratativas realizadas.
Fica desde já consignado que a ausência de regularização tempestiva poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar os direitos da notificante.
Termos em que, aguarda-se posicionamento urgente.
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Resposta da empresa
15/04/2026 às 09:06
Prezada Sra. Vanessa,
Agradecemos o seu relato e a oportunidade de esclarecimento.
A F&B preza pela transparência, segurança jurídica e adequada condução de todas as operações intermediadas, especialmente aquelas que envolvem processos estruturados como aquisição de cotas contempladas de consórcio.
Sobre o caso mencionado, informamos que a situação foi devidamente analisada internamente e já está sendo tratada de forma direta com a parte envolvida, inclusive com envio de manifestação formal contendo os esclarecimentos técnicos e jurídicos pertinentes.
Importante destacar que operações dessa natureza envolvem etapas que dependem de validações externas, incluindo análise cadastral e aprovação por parte da administradora de consórcio, o que pode impactar a continuidade do processo independentemente da atuação da intermediadora.
De toda forma, reforçamos que a F&B não possui qualquer interesse em gerar prejuízo a clientes ou parceiros, tratando eventuais inconsistências operacionais com prioridade e responsabilidade, e permanecendo à disposição para condução da melhor solução possível dentro dos parâmetros legais e contratuais aplicáveis.
Por fim, informamos que os esclarecimentos detalhados foram encaminhados diretamente à Sra. Vanessa por meio dos canais formais, permanecendo nossa equipe à disposição para continuidade das tratativas.
Atenciosamente,
Equipe F&B Soluções em Consórcios