Indução ao erro/informação [Editado pelo Reclame Aqui] e enganosa

Respondida
São Paulo - SP
13/03/2024 às 23:38
ID: 184551745
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz uma compra numa loja do shopping Internacional de Guarulhos, comprei o ******* nyc ******* ml. Não conhecia os produtos, porém pedi para atendente me apresentar alguns perfumes pois não queria colônia, ela me apresentou e dentre eles fui no ******* nyc, perguntei se era perfume ela disse que sim e que sua duração de fixação era de 8 a 12 horas então comprei e paguei *******,00 reais no cartão de crédito em 7x. Na primeira vez que usei o perfume achei ele fra e a fixação não passava de 4 horas. Então liguei no sac da Carolina herrera, eles me informaram que não comprei um perfume e sim um eau de toillete. Então fui até a loja e comuniquei que fui induzido ao erro pois queria um perfume e não um eau de toillete, não percebi pois era leigo no assunto. Disse que pagaria a diferença para pegar o perfume e esqueceria o ocorrido sem problemas, mesmo assim a gerente não quis e disse que não me ajudaria pois eu comprei e já tinha aberto o produto então não dava mais para trocar, mas como eu ia saber se não entendo do assunto, a vendedora que me vendeu como perfume. Então comuniquei a administração do shopping e chamei a polícia, o próximo passo é o Procon, caso não seja resolvido por aqui. Estou disposto a pagar a diferença por outro produto. Quero resolver da melhor forma.
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Resposta da empresa
15/03/2024 às 15:19
Prezado cliente,
Gostaríamos de esclarecer nossa política em relação à troca de produtos.
Como uma cortesia para o cliente, realizamos a troca de produtos que tenham sido comprados no prazo igual ou inferior a 30 dias, desde que não tenham sido abertos, que a embalagem esteja lacrada e com o plástico celofane ou lacre inviolados, conforme consta na etiqueta informativa sobre a política de troca e informado ao cliente no ato da venda.
A troca de produtos sem defeitos, comprados em loja física, não é obrigatória. É uma liberalidade do lojista, conforme esclarecido pelo Procon-SP, em seu site: https://**************/#:~:text=Procon%2DSP%20orienta%20sobre%20direitos%20do%20consumidor&text=Embora%20muitos%20desconhe%C3%A7am%2C%20a%20troca,ser%20informadas%20ao%20consumidor%20previamente.&text=Para%20o%20produto%20que%20apresenta,troca%20ou%20reparo%20%C3%A9%20obrigat%C3%B3ria.
Em caso de produtos com defeito, a troca é de responsabilidade do fabricante, obedecendo igualmente o prazo de 30 dias, conforme estabelecido pelo Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor LEI N8.*******, DE 11 DE SETEMBRO DE *******.
Para isso, o cliente deve entrar em contato com o SAC do fabricante, informado na embalagem do produto.
Agradecemos a compreensão e estamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
Equipe Fragrance.