Produto comprado divergente ao vendido -

Em réplica
São Paulo - SP
15/02/2025 às 16:51
ID: 210027965
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPara que está pensando em comprar nesta loja, recomendo que repense sua decisão.
Em 14/02/*******, experimentei um perfume na loja e decidi comprá-lo. Hoje (dia seguinte da compra) ao abrir o produto, percebi que ele não apenas não tinha fixação, mas o cheiro era completamente diferente do que havia testado. Isso levanta sérias dúvidas sobre a procedência dos perfumes que vendem.
Ao tentar resolver a situação, fui direcionada a falar com a "gerente" CAMILA. Expliquei o problema e solicitei a troca por um produto idêntico ao que experimentei, mas ela se recusou, alegando que a loja não se responsabilizava por produtos abertos. Além disso, chegou a afirmar que minha pele não fixava o perfume, ignorando o fato de que o aroma era totalmente distinto e desagradável. Para piorar, desligou o telefone durante nossa conversa. Essa é a postura de atendimento de uma pessoa que se intitula como gerente?
Outro ponto alarmante: ao verificar a embalagem, percebi que o perfume está com data de vencimento para 09/*******, e em nenhum momento fui informada sobre isso. Essa falta de transparência é inaceitável e demonstra total descaso com os consumidores.
Exijo a troca pelo perfume correto ou, se não houver disponibilidade em estoque, o ressarcimento da compra, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
- O fornecedor é responsável por garantir que o produto vendido esteja em conformidade com as características prometidas.
- Se o produto não atender às expectativas geradas pela publicidade ou pela demonstração, o consumidor pode exigir a troca ou o reparo do produto.
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Resposta da empresa
17/02/2025 às 17:13
Prezada Vanessa,
Como uma cortesia para o cliente, realizamos a troca de produtos que tenham sido comprados no prazo igual ou inferior a 30 dias, desde que não tenham sido abertos, que a embalagem esteja lacrada e com o plástico celofane ou lacre inviolados, conforme informado para o cliente no ato da venda.
A troca de produtos comprados em loja física, sem defeito, não é obrigatória. É uma liberalidade do lojista, conforme esclarecido pelo Procon-SP em seu site:
https://**************/#:~:text=Procon%2DSP%20orienta%20sobre%20direitos%20do%20consumidor&text=Embora%20muitos%20desconhe%C3%A7am%2C%20a%20troca,ser%20informadas%20ao%20consumidor%20previamente.&text=Para%20o%20produto%20que%20apresenta,troca%20ou%20reparo%20%C3%A9%20obrigat%C3%B3ria.
Caso deseje, você pode solicitar a avaliação técnica e possível troca do seu produto, diretamente com o fabricante, obedecendo igualmente o prazo de 30 dias, conforme estabelecido pelo Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor LEI N8.*******, DE 11 DE SETEMBRO DE *******.
Quanto ao prazo de validade, até a data de 09/******* o produto pode ser comercializado normalmente sem prejuízo à sua integridade e performance.
É importante esclarecer que os produtos que vendemos em nossas lojas são comprados diretamente das importadoras das marcas e contam com o selo da ADIPC, que garante a procedência e originalidade.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Fragrance.
Réplica do consumidor
17/02/2025 às 18:32
Parece que a empresa realmente não está nem aí para o serviço que presta fornecendo respostas genéricas neste canal aos seus consumidores.
Vamos esclarecer alguns pontos relevantes sobre a minha situação em questão, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Embora eu reconheça que a troca de produtos SEM defeito é uma liberalidade do lojista, o produto em questão apresenta um defeito que compromete sua utilização e SIM, o produto fora comercializado COM prejuízo à sua integridade e performance, conforme anteriormente relatado. De acordo com o artigo 18 do CDC, a responsabilidade pela solução de problemas relacionados a produtos com defeito é do fornecedor, que neste caso é a loja onde adquiri o produto, sendo esta uma responsabilidade solidária entre o fornecedor (a loja) e o fabricante. Assim, esta loja não pode se eximir dessa responsabilidade, transferindo-me a obrigação de contatar diretamente o fabricante.
O CDC garante que, em caso de produtos com defeito, o consumidor tem o direito de solicitar a troca, o conserto ou o reembolso diretamente ao vendedor, que deve dar a assistência necessária. Portanto, a afirmação de que eu deveria procurar o fabricante para a avaliação técnica, em vez de receber uma solução diretamente na loja, está em desacordo com a legislação de proteção ao consumidor.
Diante disso, solicito que esta loja realize a troca do produto com defeito por outro idêntico e em perfeitas condições, conforme determinado pelo CDC ou proceda com o reembolso do valor pago.
Permaneço no aguardo par resolver esta situação de forma adequada e conforme os direitos que me assistem como consumidora.
Réplica da empresa
18/02/2025 às 14:16
Prezada Vanessa,
Se sua queixa é sobre um defeito técnico, como fixação ou fragrância alterada, a troca pode ser realizada, porém deve ser solicitada diretamente ao fabricante, que tem condições para avaliar o produto.
Neste caso, você deve entrar em contato pelo telefone ******* ******* ******* e solicitar a troca, sem necessidade de levar o produto até a loja.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Fragrance.
Réplica do consumidor
18/02/2025 às 15:58
Antes de mais nada, peço novamente que LEIAM minha última resposta, visto que não foi dada a atenção necessária ao que escrevi.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pela qualidade e adequação do produto vendido é da LOJA, mesmo que o fornecedor tenha um papel na fabricação. Ao insistirem que eu entre em contato diretamente com o fabricante, estão eximindo a loja de suas obrigações legais e transferindo uma responsabilidade que é DE VOCÊS.
É importante ressaltar que notifiquei a loja sobre o problema no perfume em menos de 24 horas após a compra, demonstrando minha boa-fé e a urgência na resolução da questão. Entretanto, ao invés de buscar uma solução, esta loja está colocando empecilhos que vão contra os meus direitos como consumidora.
Diante da falta de uma resposta satisfatória e da insistência em desresponsabilizar-se, informo que, se o problema não for resolvido de forma adequada e imediata, tomarei as medidas judiciais necessárias para garantir que meus direitos sejam respeitados. A loja, ao não atender a essa demanda, está descumprindo a legislação vigente.
Aguardo uma solução rápida e efetiva para esta situação.
Réplica do consumidor
18/02/2025 às 16:00
Antes de mais nada, peço novamente que LEIAM minha última resposta, visto que não foi dada a atenção necessária ao que escrevi.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pela qualidade e adequação do produto vendido é da LOJA, mesmo que o fornecedor tenha um papel na fabricação. Ao insistirem que eu entre em contato diretamente com o fabricante, estão eximindo a loja de suas obrigações legais e transferindo uma responsabilidade que é DE VOCÊS.
É importante ressaltar que notifiquei a loja sobre o problema no perfume em menos de 24 horas após a compra, demonstrando minha boa-fé e a urgência na resolução da questão. Entretanto, ao invés de buscar uma solução, esta loja está colocando empecilhos que vão contra os meus direitos como consumidora.
Diante da falta de uma resposta satisfatória e da insistência em desresponsabilizar-se, informo que, se o problema não for resolvido de forma adequada e imediata, tomarei as medidas judiciais necessárias para garantir que meus direitos sejam respeitados. A loja, ao não atender a essa demanda, está descumprindo a legislação vigente.
Aguardo uma solução rápida e efetiva para esta situação.
Réplica do consumidor
19/02/2025 às 18:57
Antes de mais nada, peço novamente que LEIAM minha última resposta, visto que não foi dada a atenção necessária ao que escrevi.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pela qualidade e adequação do produto vendido é da LOJA, mesmo que o fornecedor tenha um papel na fabricação. Ao insistirem que eu entre em contato diretamente com o fabricante, estão eximindo a loja de suas obrigações legais e transferindo uma responsabilidade que é DE VOCÊS.
É importante ressaltar que notifiquei a loja sobre o problema no perfume em menos de 24 horas após a compra, demonstrando minha boa-fé e a urgência na resolução da questão. Entretanto, ao invés de buscar uma solução, esta loja está colocando empecilhos que vão contra os meus direitos como consumidora.
Diante da falta de uma resposta satisfatória e da insistência em desresponsabilizar-se, informo que, se o problema não for resolvido de forma adequada e imediata, tomarei as medidas judiciais necessárias para garantir que meus direitos sejam respeitados. A loja, ao não atender a essa demanda, está descumprindo a legislação vigente.
Aguardo uma solução rápida e efetiva para esta situação.
Réplica da empresa
21/02/2025 às 16:31
Prezada Vanessa,
Recebemos e lemos sua mensagem com atenção.
A troca do produto por defeito técnico, quando necessária, é possível e é realizada pelo fabricante que tem condições de avaliar e constatar a falha no produto.
Neste caso, você deve entrar em contato pelo telefone ******* ******* ******* e solicitar a troca, sem necessidade de levar o produto até a loja.
Na loja, realizamos a troca por arrependimento ou qualquer outro motivo, de produtos que estejam ainda lacrados.
Esta medida se dá para garantir a segurança do próprio consumidor.
Atenciosamente,
Equipe Fragrance.
Réplica do consumidor
23/02/2025 às 12:09
Reitero alguns pontos fundamentais que não podem ser ignorados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Conforme estabelecido no Artigo 3 do CDC, o fornecedor é responsável por todas as etapas da comercialização de produtos, o que inclui não apenas a venda, mas também a resolução de problemas relacionados a vícios e defeitos. Sendo assim, a responsabilidade pela qualidade do produto adquirido recai sobre a loja onde efetuei a compra, e não apenas sobre o fabricante.
O perfume que comprei e experimentei na pele apresentou qualidade inferior ao que experimentei também na pele na loja, e esta diferença é uma questão de vício do produto. De acordo com o Artigo 18 do CDC, o consumidor tem o direito de exigir a reparação, troca ou devolução do valor pago quando o produto apresenta vícios que o tornem impróprio ou inadequado ao consumo. Portanto, a responsabilidade de sanar esta questão é da loja, que deve agir em conformidade com a legislação.
Reitero que, tendo adquirido o produto diretamente de vocês, é obrigação da loja resolver o problema, e não transferir essa responsabilidade ao fabricante. A postura de direcionar o consumidor para o fabricante, sem oferecer uma solução direta, desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, gostaria de ressaltar que o contato feito por mim foi realizado em menos de 24 horas após a compra, e a falta de interesse em resolver a situação, exemplificada pela atitude da suposta gerente Camila, que desligou o telefone, é inaceitável e demonstra uma falta de compromisso com a satisfação do cliente.
A segurança do consumidor deve ser garantida pelo próprio lojista, e não cabe ao consumidor resolver problemas decorrentes da venda. Diante disso, solicito novamente que reconsiderem a posição adotada e que a troca ou devolução do produto seja feita de acordo com os direitos que me são assegurados pela legislação.
Caso a situação não seja solucionada de maneira adequada, considerarei outras medidas para garantir o cumprimento dos meus direitos.
Réplica da empresa
24/02/2025 às 17:07
Prezada Vanessa,
Como explicado anteriormente, a troca deve ser solicitada pelo telefone ******* ******* *******.
A apresentação da nota fiscal é indispensável.
Este é o procedimento para troca de produtos abertos.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Fragrance.
Réplica do consumidor
25/02/2025 às 18:34
Ratifico a resposta anterior, reafirmando a responsabilidade da loja na resolução do problema que estou enfrentando com o perfume adquirido.
Conforme estabelecido no Artigo 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor é responsável por todas as etapas da comercialização de produtos, englobando não apenas a venda, mas também a resolução de problemas relacionados a vícios e defeitos. Essa responsabilidade é intransferível e recai integralmente sobre a loja onde efetuei a compra.
Cumpre informar que o valor pago foi direcionado à loja, sendo este montante composto também pelo lucro obtido com a venda. Assim, fica evidente que a loja demonstra interesse apenas nos benefícios financeiros da transação, ao passo que ignora as obrigações e responsabilidades que dela decorrem. É importante ressaltar que não adquiri o produto diretamente do fabricante ou importador, nem paguei um valor inferior ao praticado. Portanto, a responsabilidade pela resolução do problema é de vocês, e não do fabricante/importador, como tem sido insistido até o momento.
Ressalto que, caso a situação não seja solucionada de maneira adequada, considerarei outras medidas para garantir o cumprimento dos meus direitos.