Fraiha usa votos de unidades retidas para impor interesses próprios contra seus próprios clientes.

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
10/03/2026 às 11:38
ID: 242838733
Estou em profundo arrependimento de ter comprado um apartamento da Fraiha no empreendimento Expand Pinheiros. Desde a entrega do prédio, a empresa vem demonstrando uma postura contrária aos interesses dos próprios compradores e moradores, utilizando sua posição patrimonial dentro do condomínio para influenciar decisões em benefício próprio.
A Fraiha reteve dezenas de unidades do empreendimento e as destinou à locação por curta duração, por meio da empresa Movinn. Isoladamente, isso pode até se inserir no exercício do direito de propriedade. O problema está na forma como essa estrutura vem sendo usada para influenciar a governança condominial e submeter decisões aos interesses particulares da incorporadora, em prejuízo dos moradores que adquiriram unidades para uso residencial.
Ao manter sob seu controle um número expressivo de apartamentos, a Fraiha passou a concentrar poder de voto em assembleias, usando esse poder para influenciar a condução dos trabalhos, votar em si mesma para assumir a presidência da assembleia, aprovar matérias de seu interesse, esvaziar pautas relevantes trazidas por moradores e manter estruturas administrativas alinhadas aos seus próprios interesses.
O caso mais grave e recente foi a proposta de utilização de espaço interno do condomínio por equipe de limpeza ligada à operação de locação de curta duração utilizada exclusivamente pela própria Fraiha, por meio da empresa parceira Movinn, responsável pela gestão dos apartamentos anunciados no Airbnb. Trata-se de situação extremamente sensível, pois envolve o uso de estrutura condominial para dar suporte a uma atividade privada que beneficia essencialmente a incorporadora e sua operação de locações.
A proposta já era desequilibrada no mérito e também no aspecto econômico. O valor apresentado como contrapartida era pífio e muito abaixo do valor de mercado praticado no bairro, evidenciando a tentativa de impor ao condomínio o ônus de uma estrutura privada sem remuneração minimamente compatível. Ainda assim, valendo-se do seu poder de voto, a Fraiha aprovou a medida em sentido contrário ao interesse da grande maioria dos moradores.
Houve também outra medida unilateral extremamente questionável: a colocação de telas na quadra de tênis com um logo gigantesco da Fraiha voltado para a rua, funcionando na prática como propaganda gratuita e permanente para a incorporadora dentro do próprio condomínio. A justificativa foi que a Fraiha teria arcado com 50% do custo da tela, mas isso representa um custo único, enquanto o benefício publicitário para a empresa tende a ser contínuo. O mais grave é que isso, segundo relatado, não foi previamente levado à assembleia, tendo sido decidido de forma unilateral. É mais um episódio que reforça a percepção de favorecimento da construtora, e não de busca pelo melhor interesse do condomínio.
Sob a ótica jurídica e técnica, há elementos que sugerem, no mínimo:
- conflito de interesses da incorporadora nas deliberações condominiais;
- violação aos deveres de boa-fé objetiva, transparência e lealdade na relação com os adquirentes;
- possível abuso de direito de voto, quando esse voto é exercido não em benefício da coletividade condominial, mas para satisfazer interesse particular em detrimento da massa de moradores;
- e sinais preocupantes de aproximação do empreendimento residencial a uma dinâmica de atividade para-hoteleira/hoteleira, a depender da forma organizada, recorrente e estruturada como a operação de curta duração vem sendo conduzida.
O problema não se limita a esses episódios. A Fraiha também utilizou sua força política para manter uma sindicância escolhida sob sua influência, que nunca demonstrou independência ou compromisso real com os interesses dos moradores. Enquanto isso, as pautas trazidas pelos condôminos são tratadas com morosidade extrema, despreparo e total falta de prioridade. E, quando finalmente são levadas à assembleia, fica evidente que foram trazidas de qualquer jeito, sem absolutamente nenhum preparo prévio, revelando uma incompetência tremenda justamente por não se tratarem de temas do interesse da própria Fraiha.
O resultado é um condomínio em que demandas importantes não avançam, melhorias são mal conduzidas e os moradores que compraram unidades para viver acabam ficando em segundo plano.
Quem compra um imóvel residencial espera boa-fé, transparência, respeito aos moradores e uma administração minimamente imparcial. O que estou vivenciando no Expand Pinheiros é exatamente o oposto.
Por isso, deixo aqui meu alerta: pensem duas vezes antes de comprar um imóvel da Fraiha. Minha experiência tem sido de completo arrependimento.
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Resposta da empresa
13/03/2026 às 15:00
Prezado Sr. Luis Tiago Cabral Eterovick,
A Fraiha recebeu sua manifestação e considera importante prestar alguns esclarecimentos sobre os pontos mencionados, reafirmando seu compromisso com a transparência, o respeito aos moradores e a boa convivência condominial princípios que norteiam a atuação da empresa ao longo de mais de 53 anos no mercado imobiliário.
1. Sobre a quantidade de unidades pertencentes à Fraiha e eventual influência em decisões condominiais
Atualmente, a Fraiha é proprietária de aproximadamente 18% das 144 unidades do empreendimento. Esse percentual não representa maioria e, portanto, não confere poder de decisão isolado em assembleias.
As deliberações do condomínio são realizadas coletivamente pelos condôminos, nos termos da legislação e da convenção condominial, por meio de votação em assembleia. Dessa forma, as decisões refletem a manifestação dos proprietários presentes e representados em cada reunião.
2. Sobre a utilização de unidades para locação de curta duração
A locação de unidades, inclusive por períodos mais curtos, é um direito inerente ao proprietário do imóvel, desde que respeitadas as normas legais e eventuais regras estabelecidas pelo próprio condomínio.
Cabe destacar que esse tipo de utilização já vinha sendo praticado por diversos proprietários desde a entrega do empreendimento. A Fraiha passou a realizar locações em algumas unidades a partir de junho de 2025, dentro das mesmas condições e possibilidades disponíveis a qualquer outro proprietário.
Eventuais definições ou restrições sobre esse tipo de utilização constituem matéria de deliberação condominial, a ser discutida e votada pelos próprios condôminos em assembleia.
3. Sobre a empresa Movinn e a gestão das locações
A empresa mencionada presta serviços para a Fraiha, assim como para diferentes proprietários do empreendimento. Importante ressaltar que não se trata da única empresa que presta esse tipo de serviço no edifício, havendo outros prestadores contratados por diferentes proprietários.
4. Sobre a utilização de espaço do condomínio pela equipe operacional
O espaço mencionado refere-se à locação de uma sala sem uso no empreendimento. O valor estabelecido para essa utilização não foi definido pela Fraiha.
Como ocorre com outras matérias condominiais, a proposta foi submetida à assembleia e deliberada pelos condôminos.
5. Sobre a condução das assembleias
As assembleias seguem as regras previstas na legislação e na convenção do condomínio. A condução dos trabalhos e as deliberações são realizadas coletivamente pelos condôminos presentes, conforme os votos das unidades representadas.
A Fraiha participa dessas assembleias exclusivamente na condição de proprietária de unidades, exercendo os mesmos direitos e deveres atribuídos aos demais condôminos.
6. Sobre a alegação de atividade hoteleira ou para-hoteleira
As locações eventualmente realizadas por proprietários configuram o exercício regular do direito de propriedade, não caracterizando operação hoteleira institucional pela incorporadora.
7. Sobre a instalação da tela na quadra de tênis
A instalação da estrutura mencionada foi proposta pelo conselho do condomínio, que consultou a Fraiha sobre a possibilidade de contribuição para viabilização do projeto.
A empresa optou por colaborar com 50% do custo da estrutura, mediante autorização para inserção de seu logotipo, conforme alinhado com o conselho do condomínio.
8. Sobre a gestão do condomínio
A administração do condomínio, bem como a escolha de síndico e conselheiros, é de responsabilidade exclusiva dos condôminos, conforme previsto na legislação condominial. A síndica foi reeleita na última assembleia, representando a vontade da maioria dos condôminos.
A Fraiha não exerce controle sobre a gestão do condomínio, participando das assembleias apenas na condição de proprietária de unidades.
Por fim, a Fraiha reafirma seu compromisso com a transparência, o respeito aos moradores e a boa convivência entre todos os condôminos, valores que sempre fizeram parte de sua trajetória ao longo de mais de cinco décadas de atuação no mercado.
A empresa permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de seus canais formais de atendimento.
Atenciosamente,
Fraiha Incorporadora Ltda.
Consideração final do consumidor
07/04/2026 às 12:41
A empresa não nega que votou contra os moradores e deu respostas pífias para problemas críticos que todos os moderadores estão insatisfeitos. Se acha no direito de fazer o que bem entende. Nunca mais compro nada da Fraiha e logo mais vou vender esse apartamento.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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