Negativação mantida após acordo e pagamento antecipado

Reclamação não respondida

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Guarulhos - SP

05/08/2026 às 10:15

ID: 255663235

Título: Escritório responsável pelo acordo mantém cláusula que prolonga indevidamente a negativação do consumidor

Firmei um acordo para regularização de um débito junto à instituição de ensino ***** de *****, sendo toda a negociação conduzida pela França e ***** e *****, empresa indicada pela própria instituição para tratar das questões financeiras.

A minuta de acordo elaborada por esse escritório estabelece que a retirada da negativação do consumidor poderá ocorrer apenas após 30 dias úteis, prazo que também foi informado pelos atendentes quando solicitei a regularização do meu CPF.

Cumpri integralmente minha parte no acordo.

A primeira parcela foi paga pontualmente em 15/07/2026 e, demonstrando meu compromisso com a negociação, efetuei inclusive o pagamento antecipado da segunda parcela em 05/08/2026, embora seu vencimento fosse apenas em 15/08/2026.

Apesar disso, meu nome permanece negativado.

O que mais causa estranheza é que essa orientação parte justamente de uma empresa especializada na área jurídica, responsável por elaborar as minutas de acordo e prestar assessoria à instituição de ensino. Espera-se que um escritório de advocacia conduza negociações observando a legislação aplicável e os direitos do consumidor, evitando cláusulas e procedimentos que possam prolongar indevidamente os prejuízos decorrentes da negativação.

Ao entrar em contato para questionar o prazo, a única resposta recebida foi a reafirmação dos 30 dias úteis, sem qualquer análise do caso concreto ou preocupação com os prejuízos que essa demora vem causando.

Embora a dívida esteja sendo regularmente quitada, continuo impedida de exercer plenamente meu direito ao crédito em razão da manutenção da restrição em meu CPF.

Solicito que a França e Moraes reveja sua atuação neste caso, oriente sua cliente quanto à imediata regularização da negativação e adote procedimentos compatíveis com os direitos do consumidor, evitando que outros consumidores passem pela mesma situação.

Acredito que empresas que prestam assessoria jurídica devem contribuir para a solução dos conflitos, e não para a manutenção de práticas que geram prejuízos desnecessários aos consumidores que estão cumprindo fielmente os acordos firmados.

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