Reclamação respondida

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São José dos Campos - SP

01/12/2025 às 16:06

ID: 233369267

Sempre paguei meu aluguel em dia, com vencimento regular todo dia 15. No dia 01/11, comuniquei minha saída do imóvel e, como de costume, quitei o boleto de 15/11, referente ao período 15/10 a 15/11. Eu tinha direito de permanecer no imóvel até o dia 30/11, conforme o prazo informado pela própria imobiliária.

Entreguei as chaves antecipadamente, no dia 21/11, justamente para agilizar o processo e colaborar. Porém, ao invés de manterem o ciclo normal de cobrança, a imobiliária gerou um boleto de rescisão com vencimento em 04/12, sem aviso prévio e sem qualquer flexibilidade.

Ao entrar em contato por telefone, fui informado de que o sistema não permite alterar a data. Essa justificativa não faz sentido e prejudica o consumidor. Se eu tinha até o dia 30/11 para entregar a chave, por que entregar antes faria meu vencimento cair no dia 04/12?
E se eu tivesse entregue as chaves no dia 30/11, o sistema geraria outra data?
É completamente incoerente.

A imobiliária usou a data da entrega da chave para encerrar o contrato, mas não respeitou o meu vencimento habitual, que sempre foi o dia 15. Isso desorganiza o planejamento financeiro de qualquer pessoa. Não estou me recusando a pagar estou pedindo coerência, transparência e negociação justa. Dinheiro não aparece do nada; qualquer antecipação inesperada compromete o orçamento do consumidor.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor:

Tenho direito a informação clara e prévia sobre alterações (Art. 6, III).

É proibida prática que imponha vantagem abusiva ou cobrança sem base contratual (Art. 39, V).

Alterar condições de forma unilateral é nulo (Art. 51).

O consumidor não pode ser submetido a cobrança abusiva (Art. 42).

E dúvidas contratuais devem ser interpretadas a favor do consumidor (Art. 47).

Diante disso, solicito:

1. Ajuste da data de vencimento para o meu ciclo normal (dia 15) ou, ao menos, para uma data razoável.

2. Esclarecimento por escrito da base contratual que justifique essa antecipação do vencimento.

3. Abertura para negociação, pois sempre agi com boa-fé e espero respeito recíproco.

Entregar as chaves antes do prazo não deveria gerar um vencimento impossível de cumprir. Lamento profundamente a postura adotada e aguardo uma solução justa e responsável.

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Resposta da empresa

20/12/2025 às 10:08

Prezado Sr. Rodrigo.

Em resposta à sua manifestação, informamos que a solicitação foi analisada e atendida, tendo sido emitido e encaminhado o boleto com vencimento na data solicitada.

Esclarecemos que, em casos de rescisão, o encerramento financeiro do contrato ocorre a partir da data de entrega das chaves, e o sistema, por padrão, gera o vencimento conforme esse encerramento. Ainda assim, considerando sua solicitação e histórico de pagamentos, o ajuste foi realizado.

Reiteramos que não houve cobrança indevida ou recusa em negociar, permanecendo a empresa à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
França Imobiliária