Imobiliária negligencia reclamações sobre vizinhos barulhentos e uso de drogas, descumprindo a Lei do Inquilinato e omitindo-se de suas responsabilidades.

Não resolvido
Jacareí - SP
23/02/2026 às 14:22
ID: 241429551
Quero deixar registrada minha indignação com essa imobiliária que tem um péssimo atendimento de WhatsApp, um atendimento pior ainda via telefone, estou desde novembro de 2025 reclamando dos meus vizinhos de parede geminada, que não respeitam referente a volume de som, lembrando que perturbação da paz não precisa ter dia e horário, de acordo com a lei do inquilinato, que visa a responsabilidade legal de uso pacífico do imóvel Lei 8.245/91, a imobiliária é obrigada a imediar, nada foi feito eu registrei boletins de ocorrências, eles invertem a lei a favor deles não resolvem, ainda acham que é minha obrigação procurar resolução, vim a pouco relatar com vídeos sobre o constante uso de drogas no imóvel e uma planta de maconha no quintal, qual foi minha surpresa esse [Editado pelo Reclame Aqui] de imobiliária tirou o corpo fora novamente jogando a responsabilidade pra polícia resolver, como se não tivessem sido eles a alugarem o imóvel, um [Editado pelo Reclame Aqui], um absurdo desses a própria polícia militar ja informou que as providências precisam ser de parte da imobiliária.
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Resposta da empresa
18/03/2026 às 16:02
Prezada Érica,
Agradecemos por registrar sua manifestação e compreendemos a sua insatisfação diante da situação relatada.
Informamos que, diante das reclamações apresentadas, a Imobiliária França adotou as providências cabíveis dentro de sua esfera de atuação como administradora do imóvel. Foi encaminhada notificação formal ao locatário responsável, comunicando e advertindo acerca das reclamações relacionadas à perturbação do sossego e à necessidade de manutenção da boa convivência entre vizinhos.
Na referida notificação, foram destacadas as obrigações previstas na Lei n 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), especialmente quanto ao dever do locatário de utilizar o imóvel de forma adequada e respeitar a tranquilidade da vizinhança, conforme dispõe o art. 23 da legislação.
A imobiliária, na condição de administradora do contrato de locação, atua dentro dos limites legais e contratuais, realizando orientações e comunicações quando necessário. No entanto, situações relacionadas à perturbação de sossego, ordem pública ou eventual prática de atividades ilícitas devem ser apuradas e tratadas pelas autoridades competentes, como os órgãos de segurança pública.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
França Imobiliária
Réplica do consumidor
28/03/2026 às 11:37
Não resolveu nada, pois estou sendo incomodada como sempre suas medidas são falhas pra não dizer ridículas, hoje 28 de março 11h35 novamente som altíssimo um mal cheiro devido ao consumo de drogas, eu sendo obrigada a conviver com essa [Editado pelo Reclame Aqui].
Consideração final do consumidor
28/03/2026 às 11:39
Péssimo atendimento ninguém resolve absolutamente nada, todo mundo diz que vai passar para o responsável porém ninguém é responsabilizado por nada.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1