Concessionária Volkswagen exige assinatura de documentos abusivos para transferência de veículo usado.

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Franca - SP

21/07/2026 às 07:33

ID: 254180521


Em 30/06/2026 fechei a compra de um Volkswagen Tiguan R-Line na Francauto de Franca/SP, entregando meu Mini Cooper S 2013 como parte de pagamento, com valor acordado e registrado no pedido de compra. O que deveria ser uma troca simples virou quase três semanas de desgaste por causa da documentação do carro usado.

A loja se recusa a transferir o veículo da troca para o nome dela, alegando que o carro não vai para o estoque e será repassado a um parceiro. Para isso, me enviaram dois documentos para assinar:

1) Uma PROCURAÇÃO em nome de um funcionário (pessoa física, não a empresa) com poderes para vender, comprar e transferir meu carro "a quem quiser, INCLUSIVE PARA SEU PRÓPRIO NOME", com direito de repassar a procuração a qualquer terceiro (substabelecimento livre), validade de 90 dias e até poderes para PARCELAR DÉBITOS EM MEU NOME.

2) Um TERMO DE RESPONSABILIDADE em que eu continuaria responsável por multas, IPVA e dívidas do carro "ainda que futuramente lançados", sem limite de tempo, mesmo depois de entregar o veículo; renunciaria ao direito de me defender de qualquer cobrança antes do pagamento; autorizaria a loja a emitir boletos e títulos em meu nome; e autorizaria a loja a preencher formulário de indicação de condutor em meu nome, INCLUSIVE COM A MINHA ASSINATURA ou seja, funcionários assinando por mim em documento oficial de trânsito.

Quando questionei, a resposta foi que a procuração era "modelo exigido pelo DETRAN" e não poderia ser alterada. Isso não é verdade: o DETRAN-SP não tem modelo obrigatório de procuração exige apenas poderes específicos, identificação do veículo e firma reconhecida por autenticidade.

Apresentei então uma minuta equilibrada, que mantém TODAS as proteções legítimas da loja (minha responsabilidade pelo período em que o carro era meu, reembolso do que pagarem por mim, indicação de condutor, multa por descumprimento), apenas fixando o óbvio: a partir da entrega, a responsabilidade é de quem está com o carro exatamente o que dizem o art. 1.267 do Código Civil e a Súmula 585 do STJ e um prazo para tirarem o veículo do meu nome (via RENAVE, que é obrigação legal das revendas em SP, ou transferência). Desde então a negociação vem sendo dificultada ponto a ponto, cláusula a cláusula, enquanto a entrega do meu carro novo não anda.

É constrangedor que uma concessionária autorizada Volkswagen condicione a venda de um carro de quase R$ 300 mil à assinatura de documentos que nenhum advogado deixaria um cliente assinar. Tenho todos os documentos enviados pela loja e as conversas que comprovam cada ponto relatado.

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