Imóvel alugado sem habite-se impede emissão de alvará e causa prejuízos ao locatário; Imobiliária omite informação e cobra multa indevida.

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Divinópolis - MG

17/01/2026 às 12:05

ID: 237978725

Venho por meio deste ressaltar a falta de comprometimento da FRANCISCO IMÓVEIS (PALUMA IMÓVEIS LTDA) acerca do imóvel ofertado e locado como galpão comercial.
Aluguei o imóvel para comércio em setembro/2025 seguida das providências para a expedição de alvará de funcionamento quando a contabilidade informou o indeferimento do referido imóvel por não ter o habite-se (alvará de aprovação da obra), o que não cabe ao locatário, haja vista que a construção deverá ser aprovada e vistoriada como segura e apta para uso. Dessa forma, indeferido a retirada do alvará não pude emitir nota fiscal (documento indispensável aos serviços prestados) sendo bloqueado as comissões, ou seja, os valores que iria ser utilizados para pagamento das obrigações, incluindo o aluguel, configurado o prejuízo. Entrei em contato com a referida imobiliária reiteradas vezes para a obtenção do documento e me disseram que a imobiliária não se responsabiliza pela ausência de informação quando do contrato, sendo minha obrigação ir na prefeitura e olhar se o imóvel foi aprovado para uso. Um absurdo. De acordo com o Art. 22, I, da Lei do Inquilinato, é dever do locador entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina. Assim, a impossibilidade de obtenção das licenças necessárias para funcionamento comercial configura grave violação deste dever, tornando o imóvel impróprio para o uso contratado. Por fim, notifiquei sobre o prejuízo e solicitei a resolução até o vencimento do aluguel para retirar o alvará e as notas fiscais para receber meus pagamentos e a Francisco Imóveis simplesmente me passou o habite-se um dia após o vencimento e emitiu novo boleto de pagamento cobrando multa de 10% além dos juros. Liguei várias vezes para resolver amigavelmente, considerando a omissão da informação RELEVANTE, e ninguém atendeu ou retornou minhas mensagens e e-mail.

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Resposta da empresa

27/02/2026 às 15:50

Prezada Luana,

Recebemos sua manifestação e agradecemos por trazer os apontamentos relacionados ao imóvel locado.

Após as verificações internas e alinhamentos realizados junto às partes envolvidas, informamos que a situação mencionada foi devidamente sanada, com a disponibilização da documentação necessária para regularização do imóvel, possibilitando a continuidade dos trâmites relacionados ao seu funcionamento comercial.

Reforçamos que a Francisco Imóveis atuou na intermediação junto ao proprietário para viabilizar a obtenção do documento solicitado, buscando contribuir para a resolução da demanda no menor prazo possível.

Com relação aos encargos gerados no período, esclarecemos que sempre priorizamos o diálogo e a solução consensual, prezando pela boa relação construída com nossos clientes e pela transparência nos processos.

Lamentamos os transtornos percebidos durante o processo e reiteramos nosso compromisso em aprimorar continuamente a comunicação e o acompanhamento das demandas, a fim de proporcionar uma experiência cada vez mais segura e eficiente.

Consideração final do consumidor

27/02/2026 às 16:33

Após várias tentativas, o que gerou transtorno prolongado e desnecessário, o contato foi estabelecido com o profissional qualificado que procedeu a resolução possível.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8