Experiência de Conduta Abusiva, Retenção Indevida de Caução e Irregularidades no Distrato.

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Taubaté - SP

29/03/2026 às 22:56

ID: 244657665

Após quase 07 anos de locação com 100% de adimplência rigorosa e conduta moral, honesta e ilibada sem jamais ter causado qualquer problema aos proprietários, ao condomínio ou à imobiliária o encerramento do meu contrato com a Franco Consultoria de Imóveis tornou-se um processo extremamente desgastante e irregular!

Realizei minha mudança para outro Estado no dia 25/02 e retornei a Taubaté no dia seguinte para entregar o imóvel limpo e em boas condições. Mesmo com a vistoria de saída aprovada sem ressalvas e a entrega definitiva das chaves em 26/02/2026, a Administradora reteve meu patrimônio (caução) por 17 dias, contrariando o Art. 38, 2 da Lei 8.245/91. Durante este período, fui submetida a uma nítida conduta impositiva: condicionaram a devolução da minha garantia ao pagamento de boletos com valores equivocados, valor de água abusivo e omitindo encargos tributários obrigatórios, como IPTU, Taxa de Lixo e Seguro Incêndio. Chegaram ao absurdo de mencionar boletos com datas de vencimento retroativas e declarar em documento oficial que encargos ainda não quitados já estariam pagos, o que caracterizaria quitação indevida (Art. 320 do Código Civil) e geraria grave insegurança jurídica para os locadores e para mim.

A Administradora também redigiu minutas de Distratos com datas retroativas e todas as cláusulas eivadas de vícios e erros crassos, omitindo a verdade real dos fatos e acordos firmados. Ademais, ressalto que, passados 19 dias de uma contestação formal, a imobiliária ainda não havia entregue o Termo de Vistoria de Saída Retificado, mantendo um documento que não refletia a realidade fática do imóvel.

Durante todo o tempo, enviei diversos documentos de solicitações e contraminutas com impugnações detalhadas, as quais foram deliberadamente ignoradas, numa clara demonstração de desídia e violação à Boa-fé Objetiva (Art. 422 do Código Civil).

Diante da falta de emissão de um boleto idôneo e da retenção da caução, fui obrigada, no dia 13/03, a realizar uma Consignação Extrajudicial (Art. 539 do CPC) junto ao Banco do Brasil para garantir o pagamento justo e correto aos proprietários, interromper a conduta abusiva da Imobiliária, me resguardar de futuras cobranças indevidas e receber a minha garantia imediatamente, tamanha a insegurança causada pelas funcionárias dos setores de Distrato e Jurídico com as quais tive contato.

Informei a Empresa que, caso a restituição não ocorresse em 16/03/2026, eu formalizaria um Boletim de Ocorrência por [Editado pelo Reclame Aqui] (Art. 168 do Código Penal), denúncias administrativas ao CRECI-SP, PROCON, e Consumidor.gov.br, seguidas de ação judicial no Juizado Especial Cível por Danos Morais e Abuso de Direito (Art. 187 do CC), caso necessário. Somente após esse ato, a Administradora recuou, aceitou os cálculos corretos e procedeu à devolução da caução.

Tive ainda que refazer toda a redação técnica do Distrato e do Termo de Vistoria de Saída Retificado para que ambos refletissem a verdade fiel dos fatos, sem irregularidades e sem omissões, não só para respaldar juridicamente a mim e ao meu esposo, quanto aos proprietários, dos quais tivemos um bom contato respeitoso e educado, e por isso, jamais vou expô-los aqui.

O caso só foi finalizado após praticamente 30 dias, quando a imobiliária aceitou que os documentos enviados por mim estavam corretos, fidedignos à verdade real e dentro da lei. É preciso deixar claro: a solução dessa situação não foi voluntária, mas fruto de medidas extremas e de uma exaustiva resistência técnica de minha parte para interromper a conduta abusiva que eu sofria.

Reitero que a dificuldade no encerramento desse contrato foi causada exclusivamente pela insistência da Administradora em valores errados, omissões tributárias, datas retroativas, minutas irregulares, termos de vistoria sem a fiel realidade de todos os fatos e retenção indevida da caução, sem necessidade.

Mesmo que possam existir proprietários sendo bem atendidos como clientes investidores nesta Empresa, isso não anula os abusos cometidos contra mim como consumidora nesse final de contrato locatício, pois se trata da verdade.

Estou com a consciência plenamente em paz e minhas palavras aqui estão integralmente respaldadas por diversas provas documentais como: e-mails, minutas de Distratos, termos de vistoria, mensagens de WhatsApp, áudios, solicitações e contraminutas, das quais superam qualquer narrativa de opinião. No Direito, contra fatos não há argumentos. Eu prezei sempre pela verdade e pela observância da lei do início ao fim, tendo o cuidado jurídico e ético de respaldar a mim, meu esposo e os proprietários, aos quais estimamos.

Confesso, sinceramente, que eu não viria aqui me expor com inverdades ou inventar sobre essa ocorrência. Não condiz com a minha postura, integridade e caráter. Eu não ganharia nada com isso e nem seria uma situação que eu gostaria de vivenciar.

O encerramento deste processo exaustivo provou que eu, como inquilina, precisei estar munida de conhecimento jurídico para não ser [Editado pelo Reclame Aqui]. Fica aqui o registro da má experiência que tive e da desorganização interna da Empresa que senti no meu caso.

O Distrato e o Termo de Vistoria de Saída Retificado foram formalizados, finalizados e enviados assinados por todas as partes em 25/03/2026. Ratifico que o desfecho favorável foi fruto de uma exaustiva resistência técnica de minha parte, e não de eficiência da Imobiliária nesse caso específico.

A Franco Consultoria de Imóveis demonstrou, na minha situação, total desrespeito ao consumidor, ineficiência e deixou uma péssima impressão!!

Por último, ressalto que eu relatei o que ocorreu comigo. Cada pessoa tem uma vivência com a Imobiliária, seja ela boa ou não. Essa foi a minha. Portanto, este relato é um exercício pautado no meu direito constitucional de livre expressão e informação (Art. 5, IV e XIV da CF/88). Diante disso, eu não recomendo essa Administradora!

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