Franco Bachot se recusa a negociar dívida e cobra juros abusivos de empresa insolvente

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Itabuna - BA

25/09/2025 às 11:07

ID: 227790689

Título da Reclamação:
Franco Bachot se recusa a negociar dívida de boa-fé e ignora situação de empresa insolvente, cobrando juros abusivos.

Prezados Senhores da Franco Bachot,

Venho por meio desta plataforma expressar minha profunda insatisfação e buscar uma solução para um impasse que tem se arrastado devido à inflexibilidade de V.Sas. e de seu escritório de advocacia na renegociação de um débito. Meu nome é *****, e sou o atual proprietário do restaurante Cantina Ditália. Agindo com a mais lídima boa-fé, procurei seus representantes legais para assumir e quitar uma dívida originada da compra de mobiliário (cadeiras) que hoje equipam meu estabelecimento, mas que foi realizada pela HLJ Bar e Restaurante LTDA.

A Realidade da HLJ Bar e Restaurante LTDA:

É crucial que a Franco Bachot compreenda a situação da devedora original. A HLJ Bar e Restaurante LTDA encontra-se em estágio avançado de insolvência, com suas operações comerciais cessadas e um passivo gigantesco, incluindo múltiplos processos trabalhistas em execução. Esta empresa não possui, e não terá, qualquer capacidade de arcar com os débitos acumulados. Insistir na cobrança contra a HLJ é uma medida inócua, que apenas posterga o recebimento do crédito por parte de V.Sas. e não beneficia ninguém.

Minha Boa-Fé e a Proposta Ignorada:

Ciente de que os produtos adquiridos da Franco Bachot foram utilizados para mobiliar o restaurante que hoje gerencio, e em um gesto de responsabilidade e boa-fé, entrei em contato com o escritório de advocacia que os representa para assumir integralmente este débito. Houve um acordo prévio, firmado em abril deste ano, onde apenas a primeira parcela foi paga (em 02 de maio), restando um saldo devedor de R$ 16.420,00. Minha proposta, enviada formalmente, consiste em assumir este saldo e parcelá-lo em 12 vezes iguais de R$ 1.368,33, com a primeira parcela vencendo em 15 de outubro de 2025.

A Inflexibilidade e a Cobrança Abusiva:

Para minha surpresa e frustração, o escritório de advocacia da Franco Bachot recusou minha contraproposta, alegando que a negociação se baseia no Art. 389 do Código Civil e que os valores apresentados não refletem a compra. A única flexibilidade oferecida foi o aumento do número de parcelas, mas sem qualquer revisão dos valores ou juros, o que, na prática, torna a dívida impagável e desconsidera a minha boa-fé em assumir um débito que não é diretamente meu.

Esta postura demonstra uma inflexibilidade preocupante. Ignorar a situação de insolvência da HLJ e a disposição de um novo pagador, que busca uma solução justa e viável, é contraproducente. A insistência em manter a cobrança contra uma empresa falida, enquanto se recusa a formalizar um acordo com um pagador solvente e de boa-fé, é uma prática que beira a má-fé negocial e contraria os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, que regem as relações jurídicas no Brasil.

Além disso, a recusa em discutir a incidência de juros e encargos em um processo de renegociação, especialmente quando há uma mudança de devedor e um cenário de crise, pode configurar uma cobrança abusiva, tornando a dívida impagável e desestimulando qualquer tentativa de acordo.

Meu Apelo e a Solução Proposta:

Apelo à Franco Bachot para que intervenha diretamente nesta situação. Minha proposta de assumir a dívida e parcelá-la em 12 vezes é a única via real e eficaz para V.Sas. reaverem seu crédito, evitando os custos e a morosidade de uma ação judicial contra uma empresa insolvente. Estou disposto a formalizar a assunção da dívida e honrar com cada parcela, mantendo, inclusive, a intenção de realizar futuras compras com a Franco Bachot, caso esta situação seja resolvida de forma amigável e justa.

Espero que a Franco Bachot reavalie sua posição e aceite minha proposta, demonstrando compromisso com a boa-fé nas relações comerciais e buscando uma solução que seja benéfica para todas as partes envolvidas.

Atenciosamente,

*****
Proprietário da Cantina Ditália

Compartilhe

Resposta da empresa

26/09/2025 às 08:50

A Franco Bachot esclarece que:

Ausência de relação com o reclamante
O Sr. Adenilton Dias não possui nenhuma relação jurídica com a Franco Bachot. A empresa mencionada pelo Reclamante adquiriu nossos produtos, aceitando os preços e as condições de pagamento e, a partir daí, foram emitidos os respectivos boletos.

Inadimplemento
Em caso de inadimplemento, as consequências são aquelas previstas em lei. O Reclamante não pode impor obrigação ou condição de pagamento diversa daquela estipulada no momento da compra. Inexiste lei que obrigue o credor a receber valor menor que o devido.

Inexistência de juros abusivos
A Franco Bachot nunca praticou ou pratica juros abusivos. Todas as cobranças seguem estritamente a legislação, com correção monetária e juros legais simples.

Boa-fé contratual
A Franco Bachot sempre pautou suas negociações pela transparência e pela boa-fé, estando aberta a dialogar sobre formas de parcelamento, desde que não impliquem redução indevida do valor principal.

Uso indevido da plataforma
O Reclame Aqui é um espaço destinado a reclamações de consumidores acerca de produtos ou serviços efetivamente contratados ou defeituosos. A presente manifestação, contudo, parte de pessoa sem legitimidade e contém alegações inverídicas, utilizadas de modo indevido para pressionar a empresa a aceitar as condições que o Reclamante pretende impor ilegalmente.

Medidas cabíveis
A Franco Bachot ressalta que adotará as medidas legais cabíveis, inclusive para reparação por eventuais danos à sua imagem e reputação, em razão das informações aqui divulgadas.

Conclusão
A Franco Bachot reafirma sua seriedade e lisura em todas as suas relações comerciais, reiterando que está sempre aberta a negociações legítimas, mas não admitirá imposições descabidas, difamações ou o uso inadequado desta plataforma.

Réplica do consumidor

26/09/2025 às 09:12

Réplica à Resposta da Franco Bachot no Reclame Aqui

Reclamante: Adenilton Dias
Reclamada: Franco Bachot

Prezados Senhores da Franco Bachot,

Recebi a vossa resposta à minha reclamação e, com o devido respeito, venho apresentar esta réplica para esclarecer pontos cruciais e reiterar minha busca por uma solução justa e amigável para o débito em questão.

1. Sobre a Ausência de Relação com o Reclamante

Vossa empresa alega que não possuo relação jurídica direta com a Franco Bachot. Contudo, é imperativo que se compreenda a realidade fática: os produtos adquiridos da Franco Bachot as cadeiras foram destinados e hoje equipam o restaurante Cantina Ditália, do qual sou proprietário. A HLJ Bar e Restaurante LTDA, devedora original, encontra-se em estado de insolvência e inoperância, o que a impede de honrar qualquer compromisso. Minha iniciativa em procurar V.Sas. e propor a assunção da dívida não é uma intromissão, mas um gesto de boa-fé e responsabilidade para garantir que a Franco Bachot receba o valor devido, que de outra forma seria irrecuperável.

A proposta de assunção de dívida visa justamente formalizar uma nova relação jurídica, substituindo um devedor ineficaz por um devedor disposto e capaz de pagar. A Franco Bachot se beneficia diretamente dessa assunção, pois garante o recebimento do crédito que, da HLJ, seria uma mera expectativa de direito, com baixíssima probabilidade de concretização.

2. Sobre o Inadimplemento e a Imposição de Condições

Reconheço as consequências do inadimplemento da HLJ Bar e Restaurante LTDA. No entanto, a Franco Bachot, ao invocar o Art. ******* do Código Civil, ignora a realidade da insolvência da HLJ, que a impede de arcar com qualquer pagamento. Minha proposta não é uma imposição, mas uma solução pragmática e legítima para que a Franco Bachot receba o valor principal devido, ainda que parcelado. Não se trata de exigir que o credor receba menos do que o devido, mas de viabilizar o recebimento do valor principal integral em condições exequíveis, frente a um cenário de perda total do crédito se a cobrança for mantida contra a HLJ.

É fundamental que a Franco Bachot demonstre flexibilidade para negociar o prazo e as condições de pagamento, especialmente quando o devedor original está falido e um terceiro de boa-fé se propõe a assumir o compromisso. Insistir em uma cobrança contra uma empresa inoperante é uma estratégia ineficaz e custosa, que não trará o resultado esperado.

3. Sobre a Inexistência de Juros Abusivos

A questão não reside na legalidade dos juros originais, mas na razoabilidade de sua aplicação em um novo acordo de renegociação, especialmente quando o devedor original está insolvente e um terceiro de boa-fé se propõe a assumir a dívida. Em renegociações, é prática comum e demonstra boa-fé do credor a flexibilização ou até mesmo a isenção de juros e multas moratórias para viabilizar o recebimento do principal. Manter a cobrança de juros sobre um débito que será parcelado por um novo pagador, em um contexto de crise, pode tornar a dívida impagável e desestimular o acordo, contrariando o princípio da boa-fé objetiva que deve reger todas as relações contratuais.

4. Sobre a Boa-Fé Contratual

A Franco Bachot afirma pautar suas negociações pela transparência e boa-fé. Contudo, a boa-fé objetiva (Art. ******* do Código Civil) exige um comportamento leal e cooperativo que busque a manutenção do contrato e a solução de conflitos de forma equilibrada. A recusa em aceitar a assunção da dívida por Adenilton Dias, que se propõe a pagar o valor principal integral em parcelas, enquanto a HLJ está insolvente, demonstra uma falta de pragmatismo e de boa-fé negocial. A flexibilização do prazo e a discussão sobre juros são elementos legítimos de uma negociação de boa-fé, especialmente quando se busca salvar um crédito que seria perdido. A Franco Bachot afirma estar aberta a dialogar sobre parcelamento, mas sua recusa em aceitar a proposta de Adenilton Dias, que garante o principal, contradiz essa afirmação.

5. Sobre o Uso Indevido da Plataforma

A alegação de uso indevido da plataforma Reclame Aqui e falta de legitimidade é infundada. Como proprietário do estabelecimento que utiliza os produtos da Franco Bachot e que se propõe a assumir a dívida, possuo legitimidade moral e econômica para buscar uma solução. A reclamação no Reclame Aqui é uma ferramenta legítima para expor a dificuldade de negociação e a inflexibilidade de uma empresa, buscando a intervenção para resolver um impasse. As alegações não são inverídicas; são fatos sobre a insolvência da HLJ e a minha disposição em pagar. A tentativa de desqualificar a reclamação como 'pressão ilegal' é uma tática para desviar o foco da recusa em negociar de forma razoável e construtiva.

6. Sobre as Medidas Cabíveis

A ameaça de medidas legais é uma tentativa de intimidação e não contribui para a resolução amigável do problema. As informações divulgadas são fatos e a reclamação é um exercício legítimo do direito de manifestação. A Franco Bachot, ao invés de ameaçar, deveria focar em resolver a questão de forma construtiva, aceitando a proposta de um pagador solvente e de boa-fé, que é a única forma de reaver o crédito. A reputação da empresa é mais afetada pela inflexibilidade em negociar do que pela exposição de um problema que poderia ser resolvido amigavelmente.

Conclusão e Reiteração da Proposta

Reafirmo meu compromisso em quitar o débito e reitero minha proposta de assumir a dívida da HLJ Bar e Restaurante LTDA, parcelando o saldo devedor de R$ 16.*******,00 em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.*******,33, com a primeira parcela vencendo em 15 de outubro de *******. Esta proposta é a solução mais segura e eficaz para a Franco Bachot reaver seu crédito, evitando os custos e a incerteza de uma cobrança judicial contra uma empresa insolvente.

Espero que a Franco Bachot reavalie sua posição e aceite minha proposta, demonstrando compromisso com a boa-fé nas relações comerciais e buscando uma solução que seja benéfica para todas as partes envolvidas. Estou à disposição para formalizar a assunção da dívida e o novo plano de pagamento.

Atenciosamente,

Adenilton Dias
Proprietário da Cantina Ditália

Réplica da empresa

26/09/2025 às 12:43

A Franco Bachot reitera integralmente sua manifestação anterior. Não cabe a esta empresa discutir questões relacionada a compras realizadas por terceiros e jurídicas em ambiente público, uma vez que envolvem informações sigilosas e de natureza estritamente privada.

Por essa razão, informamos que a responsável pelo nosso departamento jurídico, Dra. Cristhiane Montez Longhi, está à disposição do reclamante para tratar diretamente do assunto. Contato:*******.

Agradecemos a compreensão e reforçamos que qualquer questão deverá ser tratada diretamente com nosso jurídico pelos canais adequados.

Réplica do consumidor

02/10/2025 às 13:52

Prezados Senhores da Franco Bachot,

Recebi a vossa última manifestação e agradeço a disponibilização do contato direto com a Dra. Cristhiane Montez Longhi, do departamento jurídico. Certamente farei uso deste canal para buscar uma solução.

Compreendo a preferência de V.Sas. em tratar assuntos jurídicos e de natureza sigilosa em ambiente privado. Minha intenção ao utilizar esta plataforma foi, e continua sendo, buscar uma solução amigável e transparente para uma situação que se tornou um impasse, e que, acredito, pode ser resolvida de forma satisfatória para ambas as partes.

Permito-me, contudo, reiterar alguns pontos que considero fundamentais para a compreensão plena da minha iniciativa e da proposta apresentada:

1.
Contexto da Dívida e a Situação da HLJ Bar e Restaurante LTDA: É importante ressaltar que a HLJ Bar e Restaurante LTDA, devedora original, encontra-se em uma situação de insolvência e inoperância. Esta realidade, infelizmente, inviabiliza qualquer capacidade da HLJ de honrar os débitos acumulados. Minha proposta surge como uma alternativa pragmática para que a Franco Bachot possa reaver o valor devido, que, de outra forma, seria de difícil recuperação.

2.
Minha Boa-Fé e a Proposta de Assunção da Dívida: Embora não tenha uma relação contratual direta original com a Franco Bachot, os produtos adquiridos (cadeiras) foram utilizados para mobiliar o restaurante Cantina Ditália, do qual sou proprietário. Em um gesto de boa-fé e responsabilidade, propus assumir o saldo devedor remanescente. Esta proposta visa a formalizar uma nova relação jurídica, substituindo um devedor ineficaz por um devedor disposto e capaz de pagar, garantindo assim o recebimento do crédito por V.Sas.

3.
O Acordo Anterior e a Parcela Paga: Gostaria de destacar que houve um acordo prévio de parcelamento em abril, do qual a primeira parcela foi devidamente paga em 02 de maio. É fundamental que este histórico seja considerado em qualquer nova negociação, com o devido abatimento da parcela já adimplida.

4.
Busca por Condições Viáveis: Minha proposta de parcelamento em 12 vezes busca adequar o pagamento à minha capacidade financeira atual, visando à quitação integral do valor principal. A flexibilização de juros e encargos em renegociações é uma prática comum e pode ser um caminho para viabilizar o acordo, especialmente em um cenário de crise e de assunção de dívida por um novo responsável.

Réplica da empresa

06/10/2025 às 08:10

A Franco Bachot reitera integralmente suas manifestações anteriores.

Até a presente data, não houve qualquer contato do reclamante com a responsável pelo nosso departamento jurídico, Dra. Cristhiane Montez Longhi, cujo telefone de contato permanece à disposição:*******.

Reforçamos que questões sigilosas não serão tratadas em ambiente público, devendo ser encaminhadas diretamente ao nosso jurídico pelos canais adequados.

Agradecemos a compreensão.