Produto Alimentício Estragado com Negativa Indevida de Reembolso pela Empresa Pioneiro Alimentos

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Itapetininga - SP

23/04/2026 às 22:13

ID: 246817559

Produto estragado e negativa indevida de reembolso violação ao Código de Defesa do Consumidor

Realizei a compra de 10,486 kg de filé de peito de frango da empresa Pioneiro Alimentos no dia 29/03/2026, no Supermercado Molinis, localizado em Bandeirantes/PR.

Costumo viajar com frequência e, como de hábito, adquiro carnes para consumo próprio e da minha família. Para isso, utilizo uma caixa térmica apropriada, sempre com grande quantidade de gelo e seguindo rigorosamente todos os cuidados necessários para conservação adequada dos alimentos, prezando pela segurança alimentar.

Após a compra, armazenei o produto corretamente, mantive-o congelado durante o transporte até Itapetininga/SP e, ao chegar, acondicionei imediatamente em meu freezer industrial.

Para minha surpresa e indignação, aproximadamente uma semana depois, o produto apresentou forte odor de carne estragada, tornando-se completamente impróprio para consumo.

Diante disso, entrei em contato com o SAC da empresa via WhatsApp, onde inicialmente fui informado de que seria realizado o reembolso e a coleta do produto. No entanto, ao informar que eu me encontrava em outra cidade, a postura da empresa mudou completamente: passaram a presumir, sem qualquer análise técnica, que o armazenamento teria sido feito de forma inadequada, e simplesmente se recusaram a realizar o reembolso.

Tal conduta viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

* **Art. 18**, que estabelece a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao consumo;
* **Art. 18, 6, I**, que considera impróprio o produto em condições inadequadas ao consumo, como no presente caso;
* **Art. 12**, que prevê a responsabilidade objetiva do fabricante, independentemente de culpa;
* **Art. 6, VI**, que garante ao consumidor o direito à reparação de danos;
* **Art. 6, VIII**, que admite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor;
* **Art. 4, III**, que impõe a observância da boa-fé e do equilíbrio nas relações de consumo.

Ressalto que sigo padrões rigorosos de conservação de alimentos e possuo experiência nesse tipo de transporte, não sendo razoável atribuir automaticamente a responsabilidade ao consumidor sem qualquer verificação técnica.

A recusa no reembolso, baseada em mera suposição, demonstra descaso com o consumidor e afronta direta à legislação vigente.

Diante disso, aguardo uma solução justa, com o devido reembolso do valor pago, bem como uma postura mais responsável da empresa diante de situações como essa.

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Resposta da empresa

30/04/2026 às 11:14

Prezado cliente,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecimento.

A Pioneiro Alimentos preza rigorosamente pela qualidade e segurança de seus produtos, adotando controles sanitários e de rastreabilidade em todas as etapas do processo produtivo. Após a análise do lote mencionado, não foram identificadas quaisquer não conformidades ou registros adicionais de ocorrências que indicassem desvio de qualidade.

Conforme informado no atendimento anterior, a empresa, buscando manter um bom relacionamento com seus consumidores, chegou a considerar, em caráter excepcional, a possibilidade de ressarcimento mediante a coleta do produto para avaliação técnica. Contudo, diante das informações posteriormente apresentadas quanto ao transporte e armazenamento fora do controle da [Editado pelo Reclame Aqui] de frio original, não foi possível garantir a integridade das condições de conservação do produto, o que inviabiliza a análise conclusiva e a continuidade do atendimento nos moldes inicialmente propostos.

Reforçamos que produtos congelados exigem manutenção contínua em condições adequadas de temperatura desde a aquisição até o consumo, sendo que qualquer variação nesse processo pode comprometer suas características.

A Pioneiro Alimentos permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de seus canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Pioneiro Alimentos

Réplica do consumidor

30/04/2026 às 14:19

Boa tarde.

Conforme já informado anteriormente, adotei todos os cuidados necessários quanto ao armazenamento e transporte do produto, mantendo-o sob refrigeração adequada durante todo o percurso. Ainda assim, o item apresenta forte odor de putrefação, evidenciando clara impropriedade para consumo.

Ressalto, inclusive, que o produto permanece armazenado em meu freezer, preservado nas mesmas condições, o que permite eventual coleta e análise técnica, caso haja real interesse da empresa em apurar a origem do problema.

Diante disso, causa estranheza a postura adotada pela empresa, que até o momento não demonstrou iniciativa para retirada do produto ou verificação da falha, o que revela descaso com a qualidade e segurança alimentar oferecida ao consumidor.

Tal conduta viola diretamente os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à responsabilidade pela qualidade dos produtos colocados no mercado.
Dessa forma, aguardo uma solução efetiva para o caso, sob pena de adoção das medidas cabíveis, inclusive na esfera judicial, com eventual pedido de reparação por danos suportados.
Atenciosamente.

Consideração final do consumidor

04/06/2026 às 15:55

A empresa teve uma postura [Editado pelo Reclame Aqui] e digna de uma empresa pequena, aguarde a demanda judicial.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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