Frazao leiloes [Editado pelo Reclame Aqui]

Respondida
Uberlândia - MG
01/07/2026 às 14:12
ID: 252814591
Arrematei um imóvel na data de ontem 30 de junho 2026, seguindo o edital como pessoa jurídica de cnpj ***** em nome de noé imoveis ltda, após término atendente da Frazao leiloes entrou em contato alegando qual seria a forma de pgto, e com os print em mãos enviei a ela 20% entrada e o restante em 420 vezes, conforme rlo edital leilão , atendente então alegou que somente pessoa física tinha essa opção, sendo que no edital não restringia a compra parcelada pessoa jurídica. (b) SE PESSOA JURÍDICA: (i) cópia autêntica do Cartão do CNPJ; (ii) cópia autêntica do Estatuto ou
Contrato Social e respectivas alterações; (iii) cópia autêntica do RG/RNE e CPF dos representantes
legais da empresa; (iv) cópia autêntica da prova de representação (ex. Procuração/Ata de Eleição);
(v) declaração completa de Imposto de Renda e respectivo recibo da pessoa jurídica e dos sócios do
último exercício; (vi) ficha cadastral preenchida e assinada (Anexo III); (vi) balanço patrimonial; (vii)
se o COMPRADOR for representado por procurador, cópia autêntica do RG e do CPF do procurador,
observado o disposto no item (c) abaixo; (viii) dados bancários para eventual devolução de valores
pelo VENDEDOR; (ix) declaração de faturamento da Pessoa jurídica dos últimos 12 (doze) meses,
assinada pelo Contador e extrato bancário da pessoa jurídica e dos sócios dos últimos 03 (três) meses,
assim como extrato de investimento.
Conforme descrito solicito a frazao leiloes o cumprimento do edital juntamente com banco Santander.
Compartilhe
Resposta da empresa
02/07/2026 às 12:56
Olá, Cleber. Boa tarde!
Conforme informado anteriormente por e-mail, orientamos que as condições do leilão sejam verificadas antes da participação, por meio da leitura completa do edital, documento que estabelece as regras aplicáveis ao certame.
Esclarecemos que o edital possui um texto padrão, porém algumas condições específicas são definidas internamente pela instituição financeira vendedora e podem variar de acordo com o imóvel e a política vigente do banco.
No caso do financiamento imobiliário, o próprio edital prevê que essa modalidade está sujeita às condições do produto vigentes na data da contratação e à aprovação da documentação do comprador, conforme transcrito abaixo:
3.4 "Será permitido o pagamento através de financiamento imobiliário com outra instituição financeira, desde que o imóvel esteja desocupado e observadas as condições do produto, vigentes na data da contratação. Será também permitido o pagamento por meio de financiamento imobiliário com o próprio VENDEDOR, desde que mediante aprovação prévia da documentação do COMPRADOR e observadas as condições do cliente para contratação do produto, vigentes na data da contratação. Previamente à data do Leilão, o COMPRADOR deverá comparecer ao escritório do Leiloeiro Oficial ou contatá-lo pelo e-mail constante no site do leiloeiro para simulação do financiamento, de modo a verificar eventual interesse nesta forma de pagamento do preço do imóvel."
Reforçamos que permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e auxiliar sempre que necessário.
Atenciosamente,
Equipe Frazão Leilões