VIAGEM CANCELADA PELA PANDEMIA- PEDIDO DE REEMBOLSO- COBRANÇA DE MULTA

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Pedro Leopoldo - MG

10/08/2020 às 17:01

ID: 110096447

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Eu e familiares , compramos na FREE WORD TURISMO, PACOTE pacote de viagem da CVC BRASIL, incluindo aéreo pela AZUL LINHAS ÁREAS e hospedagem, com destino a Salvador, saída prevista para 13/05/*******. Era para ser uma viagem de férias do trabalho, de modo que a data coincidia com o período de férias.
Contudo, em função da pandemia, a viagem foi cancelada. Nos termos da Medida provisória ******* de 08/04/*******, haveria possibilidade de a) remarcação dos serviços, b) disponibilização de credito c) reembolso.
Para as opções remarcação dos serviços e disponibilização de credito, o prazo para utilização dos serviços seria de 12 meses o aéreo e até 18 meses do hotel, contados da solicitação. Todavia, devido a situação mundial enfrentada pela pandemia não é possível no momento fazer qualquer programação de viagem. Além do risco pelo COVID-19, no caso concreto, por ser viagem programa para período de férias, enfrentamos dificuldade para assumir data, posto que as empresas também estão passando por contratempos, não sendo possível afirmar no momento que as férias serão concedidas no prazo tão pouco na data solicitada pelo trabalhador. Diante dessas situações, optamos pelo reembolso. Procuramos a agência de turismo FREE WORD para solicitar que fosse requerido o reembolso. Na ocasião o proprietário informou que seria possível todavia, que o prazo de efetivo para recebimento seria de até 12 meses. Ou seja, o único inconveniente seria o prazo de até 12 meses para recebimento. Assim solicitamos que fosse feito o pedido. Ao retornar para assinar o documento, fomos negativamente surpreendidos com a cobrança de uma multa. No caso um pacote de R$6.*******,58 seria cobrado multa de R$1.*******,06 e em outro pacote no valor de R$7.*******,14 seria cobrado multa de R$2.*******,62. Segundo a agência, a multa está sendo cobrada pela companhia aérea e que a mesma está prevista no contrato de ADESÃO. Não há como concordar com o pagamento da multa primeiro porque o cancelamento da viagem ocorreu por circunstâncias de força maior ( Pandemia COVID -19), segundo que em função de uma circunstância de força maior, a legislação prevê a possibilidade de discussão de cláusulas contratuais para equilibrar novamente o contrato, o que no caso em concreto se faz necessário; terceiro porque aceitar a incidência da multa e a incidência do prazo de até 12 meses para recebimento do reembolso é colocar toda a carga negativa e ônus pela situação unicamente na conta do consumidor. Temos consciência de que o prazo de até 12 meses se faz necessário para que as empresas continuem gozando de saúde financeira, todavia não há como aceitar a incidência de multa de uma viagem que foi cancelada. Trata-se de necessária reavaliação do contrato que se quer trata de questões de caso fortuito ou força maior, simplesmente transfere a conta do cancelamento ao consumidor.

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Resposta da empresa

27/03/2025 às 14:28

Infelizmente o período da pandemia foi muito desafiante para todas as operadoras, não somente para a CVC.

Mas todos os casos de cancelamentos, remarcações e reembolsos foram resolvidos.