Pneu de Baixa Qualidade e Garantia não Atendida, Cuidado com Essa Empresa!

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

03/06/2014 às 14:54

ID: 9021183

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Pessoal, tomem cuidado ao comprar pneus com essa empresa, vou explicar meu caso para que não passem pelo mesmo:



- Adquiri 4 pneus importados para meu veículo HR faz cerca de 45 dias. Neste dia 01/6/14 um dos pneus estourou em alta velocidade quase causando o capotamento do meu veiculo. Depois do susto coloquei o step e levei o pneu para troca, lembrando que a vendedora me informou que se eu tivesse algum problema em 3 meses poderia trocar o produto. Fui informado pelo Sr. Jaime que para efetuar a troca deveria deixar o pneu por 45 dias somente para ter uma análise e dai então solicitar um https://*******çada essa empresa....não cumpriu o prometido, eles achar que o carro roda com 3 pneus somente...



Tentei resolver amigavelmente mas ouvi o seguinte do dono: VAI PROCURAR SEUS DIREITOS, pois então, tenho um agendamento no Procon SP semana que vem e já tirei fotos do produto para acionar judicialmente a empresa...



Fica a Dica: Se você pretende comprar com eles faça uma pesquisa mais ampla para procurar um fornecedor mais confiável e que tenha palavra, senão você vai ficar que nem eu andando de triciclo!!!!

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Resposta da empresa

06/06/2014 às 12:51

Esclarecemos a princípio, que somos uma empresa que atua há 3 anos no mercado, com maior parte das vendas através do Mercado Livre, canal este que o reclamante nos encontrou, e lá temos ******* % de qualificações positivas, ******* % dos compradores nos recomendam e não temos uma reclamação (Qualquer dúvida é só pesquisar naquele "site" anúncios de pneus das marcas GT RADIAL , REGAL, SUNTEK E LING LONG), somos a FREGELTYRES.



Do caso em questão:



CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

SEÇÃO II

Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço



Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o IMPORTADOR respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.



§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou IMPORTADOR só não será responsabilizado quando provar:

I - que não colocou o produto no mercado;

II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro

.

Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador NÃO puderem ser identificados;



Do Vício

1. O que é vício (defeito)?

Vício é um termo adotado pelo Código de Defesa do Consumidor que indica problema (defeito) no produto.



De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor deve entregar o produto em perfeitas condições de uso, em conformidade com as informações prestadas no momento da compra e com as normas de fabricação vigentes no país.

No fornecimento de produtos destacam-se os seguintes vícios (defeitos):

produto não corresponde às informações que foram prestadas pelo fornecedor ou comerciante;

produto foi entregue quebrado, avariado, deteriorado;

produto não funciona;

produto com quantidade inferior ao indicado na embalagem.



Garantia legal é o prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) constatados em produtos adquiridos ou na contratação/realização de serviços. O direito de reclamar independe do certificado de garantia, bastando a apresentação de um documento que comprove a compra.



Quanto aos prazos, estes estão previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor nos seguintes termos:



"O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:



I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos n

Réplica da empresa

06/06/2014 às 13:03

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis".

Os vícios aparentes ou de fácil constatação são aqueles facilmente identificáveis, tais como alimentos com sujidades, produtos que não funcionam, com mau funcionamento ou riscados, entre outros.

Por vício oculto entende-se aqueles não evidenciados de início, só aparecendo após determinado tempo ou consumo do produto. Constatado o vício oculto, inicia-se a contagem dos prazos, que serão os mesmos acima citados, para o registro da reclamação. ******* que, em algumas situações, será preciso um LAUDO TÉCNICO detalhando os indícios de que o problema teve origem em um vício (defeito) de fabricação.

FONTE: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

Das alegações no reclame aqui:

Inicialmente foi orientado ao consumidor , que seria necessário o recolhimento do pneu, para submetê-lo a análise técnica, para verificação de possível vício (defeito) e que esse prazo seria de aproximadamente 45 dias, Procedimento este exigido pelo importador e dentro da previsão legal. A Garantia é para defeito de fabricação, Necessária verificação para constatar se houve defeito ou mal uso.

Informamos ainda, que em virtude de sua indisposição em deixar o produto, independente do lugar que recorresse, delegacias , etc, teríamos que fazer tal procedimento. FATO QUE CITOU COMO "VÁ PROCURAR SEUS DIREITOS", relato INVERÍDICO

Do enquadramento da queixa em produto de má qualidade:

A marca do pneu é REGAL, pneu produzido na África do Sul, em empresa subsidiária da Inglesa DUNLOP.

Pneu homologado pelo INMETRO. Pergunto: o Inmetro homologa produto fora do padrão exigido e de má qualidade? Onde estaria então a credibilidade da instituição INMETRO?

Do aspecto legal

.Como citado no código de defesa do consumidor, apontaremos o responsável legal, importador. de acordo com a nota fiscal.

Sempre nos dispomos a viabilizar esse acesso e encaminharmos o produto.

Da Ação Judicial mencionada:

Vamos aguardar a notificação do PROCON, para apresentação dos documentos.

Do Dano Moral

Aguardaremos todos os procedimentos, para apurar eventuais responsabilidades por Dano Moral.

Estamos a disposição, para quaisquer esclarecimento para os leitores deste sítio.

Jaime

*******

Réplica do consumidor

06/06/2014 às 14:47

Muito bonito tudo o que a empresa mencionou, porém não resolveu o problema do consumidor. Sobre a declaração de "PROCURE SEUS DIREITOS" foi falado sim, da seguinte forma:
-Você pode ir a delegacia fazer os procedimentos e procurar seus direitos, tenho uma testemunha que estava comigo no fato ocorrido, portanto além de não dar suporte aos seus clientes esta empresa é [Editado pelo Reclame Aqui]. Amigos da comunidade Reclame Aqui, cuidado se pretende comprar pelo Mercado Livre ou Fisicamente da empresa Fregel Tyres porque a dor de cabeça pode ser grande!!!

Réplica da empresa

06/06/2014 às 15:33

Agimos sempre com transparência, honestidade e seriedade. O importante para nós é agir dentro da legalidade como acima exposto. LAMENTAVELMENTE, o consumidor não quer resolver o problema e submeter seu produto a análise por laudo técnico, quer sim DIFAMAR a empresa. Houve sim uma imposição, ameaça, por parte do consumidor: "Vim para trocar o pneu, Eu vim aqui para resolver numa boa, se você não quer vou procurar o Procon para procedimento administrativo". A partir dai, foi lhe dito , você pode procurar uma delegacia, não tem outro meio senão submeter o produto a análise. Continuaremos a agir dentro da legalidade. É simples resolver o problema, pois não somos técnicos, não somos engenheiros, nem químicos, submeta-se o pneu a análise técnica do setor de garantia do Importador! Somos apenas uma ponte, distribuição. Mas neste caso cumpriremos apenas com nossa obrigação de apontar o responsável legal. Não replicamos mais. Aguardamos a procedimento do Procon, para apresentação dos documentos.

FREGELTYRES

Réplica do consumidor

06/06/2014 às 16:06

Novamente um lindo texto para não resolver nada! Interessante eu ter comprado e instalado 4 pneus e ter feito mal uso de apenas um ?! Devo ter instalado o pneu em um monociclo e não percebi que os outros 3 ficaram de https://******* dito anteriormente será resolvido pelo Procon onde o prazo é de 10 dias corridos e não 45 como a empresa quer. Estou começando a entender o sentido da frase: "O BARATO SAI CARO"....

Réplica do consumidor

26/06/2014 às 18:05

Hoje chegou a notificação do Procon, vou aguardar contato da empresa para solucionar o problema e caso não faça vou acionar o "pequenas causas" https://******* sem soluçãhttps://*******

Réplica do consumidor

30/06/2014 às 17:17

Acabo de contatar a Fregel Tyres e fui muito bem atendido por uma moça chamada Ester, ela foi bastante esclarecedora e pediu para que eu levasse o pneu pois tentaria encaminhar para analise em caráter de urgência. Senti firmeza nas palavras da atendente e tive a impressão de que a empresa vai resolver meu problema. Pretendo levar o pneu amanhã 01.07.14. Obs.: Continuo sem step....

Consideração final do consumidor

05/08/2014 às 14:51

No final das contas tive que comprar outro pneu para repor o defeituoso, mas apesar do meu prejuízo voltaria a negociar com a Fregel Tyres. Terei que dar entrada no pequenas causas contra a importadora após reunir alguns laudos.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

9