Cobrança indevida de despesa extraordinária e divergência na taxa de condomínio

Respondida
Porto Alegre - RS
27/04/2026 às 17:20
ID: 247094757
Venho registrar reclamação referente a cobranças indevidas e à falta de clareza na composição dos valores cobrados de mim enquanto locatária, conforme segue.
Ressalto que as questões foram previamente apresentadas à imobiliária por e-mail, porém permanecem sem solução até o momento.
1. Cobrança de despesa de desligamento de funcionário
Foi incluída em meu boleto com vencimento no início de abril de 2026 cobrança sob a rubrica chamada extra desligamento de colaborador, aprovada em AGE.
Nos termos da Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/1991), em especial o Art. 22, inciso X, compete ao locador o pagamento das despesas extraordinárias de condomínio. O parágrafo único do mesmo artigo inclui expressamente como despesas extraordinárias:
indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados.
Trata-se, portanto, de despesa de natureza extraordinária, que não pode ser repassada ao locatário.
O boleto foi pago integralmente no vencimento para evitar encargos por atraso. Dessa forma, solicito a restituição do valor cobrado indevidamente, com máxima brevidade.
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2. Divergência no valor da taxa de condomínio e inclusão de taxa de emissão
O valor da taxa de condomínio informado pela imobiliária difere daquele efetivamente cobrado pela administradora ao locador.
Ao questionar, foi informado que a diferença decorre da inclusão de taxa de emissão de boleto de condomínio.
O boleto de condomínio é obrigação do locador, sendo o locatário responsável apenas pelo reembolso das despesas previstas em contrato. Além disso, já há cobrança de taxa de emissão no boleto de aluguel.
A inclusão dessa taxa no valor do condomínio, sem discriminação adequada, compromete a transparência da cobrança, em desacordo com o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).
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3. Cobrança de taxa de correios
Foi identificada a cobrança recorrente de taxa de correios ao longo de período superior a um ano, sem que tenha havido envio de boletos por via postal, apenas por meio eletrônico.
Solicito a verificação dessa cobrança e a correspondente restituição dos valores pagos.
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Diante do exposto, solicito:
1. Restituição do valor referente à cobrança de desligamento de funcionário;
2. Esclarecimento e correção do valor da taxa de condomínio, com discriminação transparente;
3. Revisão da cobrança de taxa de emissão de boleto de condomínio;
4. Restituição dos valores cobrados a título de taxa de correios.
Aguardo retorno com os devidos esclarecimentos e a regularização das cobranças apontadas.
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Resposta da empresa
29/04/2026 às 10:14
Prezada Sra. Letícia,
Agradecemos seu contato e os apontamentos realizados.
Em atenção às questões apresentadas, seguem os devidos esclarecimentos:
1. Chamada extra desligamento de funcionário
A cobrança decorre de deliberação em assembleia condominial e refere-se a custos vinculados à cota do condomínio, pois se trata de pagamento da rescisão do funcionário, contudo, foi restituído no seu boleto com vencimento em 5/5/26, o período anterior a sua ocupação, como locatária
2. Emissão de boleto de condomínio
A taxa mencionada refere-se a custos operacionais relacionados à emissão e intermediação de boletos, prática adotada na gestão administrativa das cobranças condominiais, pela imobiliária que administra o condomínio.
De todo modo, visando maior transparência, iremos aprimorar a discriminação dos valores, detalhando de forma clara os encargos envolvidos.
3. Cobrança de taxa de correios
Conforme informado, a referida taxa foi descontinuada como parte de melhorias nos processos internos.
Em relação ao período anterior, a cobrança estava vinculada à estrutura administrativa vigente à época. Ainda assim, o apontamento será reavaliado internamente, e eventuais ajustes poderão ser realizados, caso identificada alguma inconsistência.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência e a conformidade legal, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Freire Imóveis Administração de Locações