Cobrança indevida de taxa extra no boleto de condomínio

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Em réplica

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Porto Alegre - RS

25/11/2025 às 16:47

ID: 232835743

Foi lançado uma chamada extra nos meses de abril e junho no meu boleto de condomínio de forma arbitrária, sem o meu conhecimento a pedido da empresa que era síndica Spinelli . Quero pagar estas duas únicas parcelas que estam atrasada e não posso

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Resposta da empresa

26/11/2025 às 13:14

Prezada Sra. Melissa,
Agradecemos seu contato.
Esclarecemos que a Freire Imóveis atua apenas como auxiliar da administração do Condomínio Barão do Tefé, sem autonomia para lançar, autorizar ou excluir cobranças. As chamadas extras mencionadas foram determinadas diretamente pela síndica eleita, responsável à época, cabendo à Freire somente a emissão dos boletos conforme orientação formal recebida.
Portanto, a Freire não possui competência para alterar ou cancelar esses lançamentos, uma vez que a definição de valores, responsabilidades e aprovações é exclusivamente da administração do condomínio, representada pela síndica.
Seguimos à disposição para auxiliar no que competir às nossas atribuições, encaminhando suas solicitações à administração competente sempre que necessário.
Atenciosamente,
Freire Imóveis
Auxiliar de Administração Condominial

Réplica do consumidor

27/11/2025 às 12:21

A síndica da época era uma PJ a qual atualmente não possui mais nenhum vínculo com o condômino. A funcionária da Freire Dayse afirma que não vai retirar porque tal chamada extra e procedente mesmo não tendo nenhuma anuencia-assimatura minha. A Imobiliária nega a fornecer o contato da síndica atual. Não resido neste imóvel.

Réplica da empresa

27/11/2025 às 12:58

Reiterando como auxiliares da administração do condomínio, não temos autonomia para incluir ou excluir valores dos boletos. Esses lançamentos são sempre determinados pela síndica ou pela gestão condominial da época.

Quanto ao contato da síndica atual, em função das regras da LGPD, não podemos repassar dados pessoais diretamente. Porém, se a senhora autorizar, podemos encaminhar o seu telefone e a sua demanda para a síndica atual, para que ela entre em contato diretamente com você e possa esclarecer sobre a chamada extra.

à disposição e aguardamos sua autorização para prosseguir dessa forma.

Atenciosamente,
Freire Imóveis Setor de Condomínios

Réplica do consumidor

27/11/2025 às 14:35

Porque ainda não fizeram isso? Porque ainda não passaram o meu contato para a síndica a atual? Quem tem poderes para excluir essa chamada extra que foi incluída no meu boleto sem o meu conhecimento? Porque a Dayse da Freire afirma que está correto se não é ela quem decide? Porque vcs pagaram um chaveiro sem a nota fiscal e passados 4 meses foi emitida a nota? Porque foi pago com dinheiro do condômino um recibo de um funcionário da empresa da síndica PJ informando que recebeu de mim um valor ?

Réplica da empresa

27/11/2025 às 15:17

A Freire atua apenas como auxiliar da administração, sem qualquer poder para incluir, excluir ou alterar lançamentos do condomínio. Todas as decisões são de competência exclusiva do síndico eleito, que é o representante legal.
No seu retorno, a senhora não deixou claro se autoriza que encaminhemos seus dados para a síndica atual. Sem essa autorização expressa, não podemos acionar terceiros por força da LGPD.
Pedimos, portanto, que informe somente "AUTORIZO" ou "NÃO AUTORIZO", para que possamos repassar seu contato à síndica e encerrar essa tratativa que, reforçamos, deve ser feita diretamente com a gestão condominial e não com a administradora.

Réplica do consumidor

27/11/2025 às 15:30

Autorizo.
A Freire Imóveis não respondeu todas as indagações. Qual o motivo de efetuar o pagamento em março e somente em julho emitir a nota com a retenção dos impostos. Essa responsabilidade é sim da administradora de condomínio . Pagamento de recibo que não está em nome do condômino ? Quem faz esta gestão dos pagamentos é a Freire

Réplica da empresa

27/11/2025 às 15:56

Autorização registrada.
Quanto às demais indagações, esclarecemos de forma definitiva: a Freire Imóveis não autoriza pagamentos, não determina retenção de impostos e não decide sobre forma, momento ou responsável pelo recebimento. Toda movimentação financeira do condomínio inclusive pagamentos, notas fiscais e recibos é realizada exclusivamente conforme determinação do síndico e da gestão condominial vigente à época.
O administrador (síndico) é o responsável legal por ordenar despesas, autorizar pagamentos, validar documentos e determinar prestadores. A Freire atua apenas na execução operacional, mediante as ordens formais do síndico, sem autonomia decisória.
Conforme solicitado, já estamos encaminhando seus dados e sua demanda para a síndica atual, que é a única pessoa com competência legal para prestar os esclarecimentos finais sobre pagamentos, notas e documentos

Réplica do consumidor

27/11/2025 às 17:49

A administradora pode ser responsabilizada judicialmente caso deixe acontecer problemas na administração do condomínio. Ela deve orientar o síndico sobre os seus atos , e intervir em favor da coletividade condominial . A Adminsitradora não é obrigada a efetuar pagamentos em acordos obscuros que foram realizados pelo síndico às margens da Lei . Cabendo a administradora atuar imediatamente , uma vez que ela é solidária nos atos administrativos financeiros . Não adianta responsabilizar a empresa/sindica da época uma vez que a Freire tem responsabilidade solidária no pagamento das notas bem como no recolhimento dos impostos como o ISS

Réplica da empresa

27/11/2025 às 19:48

Esclarecemos de forma definitiva que administradoras não possuem responsabilidade solidária pelos atos do síndico. A Freire não autoriza pagamentos, não delibera sobre notas e não assume acordos firmados pelo síndico, atual ou anterior.
Seus dados já foram encaminhados à síndica, que é a única responsável por esclarecer e decidir sobre a questão.

Por este canal, encerramos a tratativa.

Freire Imóveis

Réplica do consumidor

28/11/2025 às 10:57

De acordo com o Código Civil a administradora responde sim por erros na gestão, como:
pagamento indevido,
má cobrança,
prejuízo por negligência,
Art. ******* Ato ilícito
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. ******* Dever de indenizar
Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.