Relação hipossuficiente na corretagem

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Belo Horizonte - MG

11/03/2025 às 12:35

ID: 211872957

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A corretagem da Luis Freitas Imóveis me deixou bastante inseguro durante a locação. Fui inquilino por 30 meses com eles. O contrato padrão pesa contra o inquilino e favorece o proprietário, como multa de rescisão mesmo após 12 meses. Fiz vários ajustes no contrato antes de entrar, com base na Lei do Inquilinato e no princípio da dignidade equânime da relação. Não é porque está escrito em contrato que é necessariamente legal.

Fizeram uma vistoria inicial fraquíssima, de pouquíssima informação, que me trouxe complicações, prejuízos e estresses na saída. Fiz uma extensa lista de comentários à vistoria inicial e precisei pedir ativamente que registrassem e anexassem ao contrato. Não havia sequer fotos na vistoria, apenas as minhas, que me salvaram de mais prejuízos onde me atentei.

Eles foram muito lenientes com as posturas da proprietária e mantiveram uma relação hipossuficiente. Expuseram meus dados à proprietária sem meu consentimento, que me telefonou e adentrou o imóvel fora dos canais oficiais e sem minha permissão. Não me blindaram das infrações de vício oculto de infiltração da proprietária. Precisei brigar muito para ser respeitado. E eu não sou de brigar.

Fui vítima de abusividade, concordada pela corretora em ligação, por parte da proprietária, e eles não me blindaram disso. A premissa de devolver às condições iniciais não está resguardada pela Lei do Inquilinato quando o imóvel foi entregue em condições precárias. O artigo 23, inciso III da Lei n 8.*******/91 deixa claro que o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo desgaste natural, mas não exige melhorias ou condições superiores às iniciais.

Além disso, realizei benfeitorias necessárias no imóvel, como a troca da amperagem da fiação elétrica de 10A para 20A para garantir adequação aos aparelhos modernos e segurança elétrica. De acordo com o artigo 35 da Lei do Inquilinato e o artigo 1.******* do Código Civil, benfeitorias necessárias são indenizáveis mesmo quando realizadas sem autorização prévia, e não podem ser exigidas em reversão pelo locador.

Ao contrário do que seria esperado de uma corretora ética, colocaram o setor jurídico alinhado à proprietária em vez de mediar a relação com isenção. Isso resultou em um processo desgastante e injusto para mim como inquilino.

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