Arrematante de moto é cobrado por multas anteriores à aquisição do lote

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São Paulo - SP

09/09/2026 às 15:31

ID: 258595927

Boa tarde!

Fiz o arremate do lote 349, no dia 31/07/26, referente a uma moto. Para minha surpresa, após receber a documentação, quando fiz a transferência, está constando 03 multas, que foram aplicadas em 02 e 05/07/26, ou seja que foram aplicadas antes da aquisição, totalizando R$683,93.
Entrei em contato com o setor de documentação da empresa e simplesmente me responderam que "consta no termo de responsabilidade assinado pelo arrematante que os débitos até R$800,00 + multas de averbação correm por conta do comprador.
Eu não concordo com a posição da empresa, pois no momento em que arrematei o lote, o leiloeiro deixou claro que além do valor do arremate, haveria as despesas 5% de comissão e a despesa Operacional no valor de R$500,00. Em momento algum foi levantado a questão de que se houvesse alguma multa (mesmo até o valor de R$800,00), seria por conta do arrematante.
Quando eu efetuo a compra de um lote da Freitas (já fiz quatro compras), eu analiso todas as despesas para confirmar se a compra é interessante para mim ou não. Neste caso especificamente, gostaria de deixar claro que não fui alertado e é baseado nisso que vou pagar as multas, mas estarei procurando o Juizado de Pequenas Causas.
Gostaria de deixar clara esta situação para todas pessoas que estão interessadas em fazer negócios com a Freitas Leilões.

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Resposta da empresa

10/09/2026 às 09:29

Prezado Sr. André, bom dia!
Esperamos que esteja bem.

Após verificarmos as condições estabelecidas para o leilão, esclarecemos que as informações e responsabilidades referentes ao lote foram previamente disponibilizadas nos termos da Condição de Venda, que integra as regras da arrematação e que deve ser consultado pelo interessado antes da realização dos lances.

No caso em questão, consta expressamente na Condição de Venda:

**Débitos até R$ 800,00 p/c do comprador, valor excedido passível de análise de reembolso pelo comitente vendedor.** Informação clara para todos os arrematantes dos lotes deste comitente.

Dessa forma, ainda que as multas mencionadas tenham sido aplicadas em período anterior à data da arrematação, os valores estão abrangidos pela regra estabelecida na Condição de Venda, uma vez que o montante total informado é de R$ 683,93, portanto, inferior ao limite de R$ 800,00 previsto no catálogo.

No momento da arrematação, também foram expressamente estabelecidas outras condições, incluindo a venda do veículo no estado em que se encontrava, bem como a responsabilidade do comprador pelas providências, custas e regularizações previstas na Condição de Venda.

Assim, a cobrança dos valores mencionados não decorre de uma alteração posterior das regras ou de uma informação omitida após a arrematação, mas da aplicação da condição previamente estabelecida para o leilão, à qual o arrematante se submeteu ao realizar o lance.

Entendemos que o senhor possa discordar da condição estabelecida. Contudo, o Freitas Leiloeiro deve observar as regras previstas no catálogo e na documentação da arrematação, estipuladas preveamente pelo comitente vendedor, razão pela qual, neste momento, permanece o entendimento de que os valores, por estarem dentro do limite de R$ 800,00 previsto na Condição de Venda, são de responsabilidade do comprador, conforme já explicado ao senhor.

Reforçamos que todas as condições aplicáveis ao lote são disponibilizadas previamente aos interessados, justamente para que possam avaliar, antes da realização do lance, os custos e responsabilidades envolvidos na eventual arrematação.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos pelos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Atendimento Freitas Leiloeiro.