Atraso na Regularização Documental de Veículo Arrematado em Leilão e Cobrança Indevida de Multas

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Indaiatuba - SP

27/05/2026 às 23:33

ID: 249896373

No dia 01/04/2026 arrematei o veículo RENAULT/SANDERO EXP1016V, lote 213, em leilão realizado pelo Freitas Leiloeiro Oficial, tendo efetuado o pagamento em 02/04/2026.

Posteriormente, constatei que a documentação do veículo somente foi transferida para o banco/comitente em 13/04/2026, ou seja, após a realização do leilão e após a quitação do veículo.

Além disso, a condição de venda não informava de forma clara que o veículo possuía pendências documentais ou que ainda não estava devidamente regularizado em nome do comitente para fins de transferência.

O próprio edital menciona que:

Débitos até R$500,00 por conta do comprador e possíveis multas de averbação e pontuação por atraso nas regularizações para o nome do comprador e/ou para o nome do banco correrão por conta do comprador.

Porém, em nenhum momento foi informado que haveria atraso na regularização documental causado pelo próprio comitente, tampouco que o comprador teria que arcar com DUAS penalidades decorrentes de atrasos administrativos que não foram causados por ele.

Durante o atendimento, solicitei apenas bom senso e revisão do caso, pois:

já arquei com R$500,00 em multas do veículo (4 multas das 5 para pagar);
ainda terei que pagar multa de transferência por atraso na entrega da documentação;
e agora estão tentando transferir também outra multa decorrente do atraso causado pelo próprio comitente/banco.

Meu questionamento não é sobre a existência da cláusula de multas de averbação, mas sim sobre a falta de transparência quanto à situação documental do veículo e sobre a responsabilidade pelos atrasos gerados internamente entre banco/comitente/leiloeiro.

Ressalto que:

o veículo foi leiloado em 01/04/2026;
a documentação só foi regularizada em nome do banco em 13/04/2026;
houve atraso na entrega documental ao comprador;
e esse atraso gerou prejuízos financeiros adicionais.

Entendo que é abusivo transferir integralmente ao consumidor os custos decorrentes de falhas administrativas e atrasos do próprio processo interno do leilão/comitente.

Solicito:

Revisão imediata do caso;
Reembolso da multa discutida;
Esclarecimentos formais sobre a regularidade documental do veículo no momento do leilão;
Solução amigável antes da adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Compartilhe

Resposta da empresa

01/06/2026 às 13:28

Prezado, sr. Sergio. Boa tarde!
Esperamos que esteja bem.

Recebemos sua manifestação e, após análise do caso, esclarecemos que não identificamos qualquer descumprimento da condição de venda aplicável ao lote arrematado.

Inicialmente, destacamos que o veículo foi comercializado em leilão público mediante aceitação integral das condições constantes no catálogo do lote, condição de venda, onde prevê expressamente que o prazo para entrega da documentação é de até 30 (trinta) dias *úteis*.

No presente caso, a arrematação ocorreu em 01/04/2026 e a documentação foi disponibilizada em 12/05/2026, portanto dentro do prazo contratualmente estabelecido, não havendo atraso na entrega documental por parte do comitente vendedor ou do leiloeiro.

Da mesma forma, a condição de venda prevê expressamente que "possíveis multas de averbação e pontuação por atraso nas regularizações para o nome do comprador e/ou para o nome do banco correrão por conta do comprador", cláusula esta previamente disponibilizada para análise e aceita no momento da participação no certame.

Em relação aos débitos existentes, o catálogo também estabelece que débitos de até R$ 500,00 são de responsabilidade do comprador, sendo eventual valor excedente suportado pelo comitente vendedor, conforme previsto nas regras do lote, que por sua vez, o senhor foi devidamente atendido pelo setor de documentação para tratativa do caso.

Dessa forma, reforçamosque a documentação foi disponibilizada dentro do prazo informado e que as responsabilidades questionadas encontram previsão expressa nas condições de venda aceitas pelo arrematante.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais em nossos canais de atendimento.

Atenciosamente,

Atendimento Freitas Leiloeiro.

Consideração final do consumidor

09/06/2026 às 11:49

Venda do bem sem que o veículo esteja em nome do banco proprietario (documentação atrasada e com multa que é repassado para o comprador). Em contato com o atendimento do leilão, há despreocupação em não agilizar esse processo e consequentemente o comprador paga a segunda multa por atraso.
Fiquem espertos em adquirir um bem nesse leilão e procure avaliar os custos adicionais descritos nas entrelinhas.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0