Veículo de enchente vendido sem aviso no edital, solicitação de ressarcimento.

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São Paulo - SP

03/06/2026 às 12:32

ID: 250441957

Placa: *****, data do leilão: *****, Lote: *****

O veículo foi para o mecânico e constataram que é um veículo de enchente que danificou várias peças, porém não estava escrito no edital do veículo sobre tal condição do carro, desta forma se trata de um vicio oculto e gostaria de solicitar o ressarcimento deste veículo.
Foi solicitado o laudo com as informações que o carro é de enchente, e de acordo com o mecânico o carro ficou "submerso" na água.
Se estive tal informação em edital eu não teria arrematado o mesmo! Além de multa por que o Banco Daycoval não transferiu o veiculo dentro do prazo de 30 dias.

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Resposta da empresa

05/06/2026 às 17:17

Prezada, boa tarde!

Agradecemos seu contato e esclarecemos que a arrematação do veículo ocorreu mediante integral aceitação das Condições de Venda constantes no edital do leilão.

Conforme expressamente previsto, o veículo foi comercializado na condição de "VEÍCULO VENDIDO NO ESTADO", com "MECÂNICA SEM TESTE" e "SEM GARANTIAS QUANTO À ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO, CARACTERÍSTICAS, REPAROS, REPOSIÇÕES, APROVEITAMENTO, SUBSTITUIÇÕES E/OU AUSÊNCIAS DE PEÇAS", sendo de responsabilidade do comprador a prévia avaliação do bem antes da oferta de lance.

Além disso, o edital estabelece que o veículo é vendido sem garantias relativas a sinistros já ocorridos, independentemente de constarem ou não nos órgãos competentes, bem como sem garantias quanto à necessidade de reparos, substituições de componentes ou regularizações eventualmente necessárias após a aquisição.

Dessa forma, eventuais constatações posteriores relacionadas ao estado de conservação do veículo, incluindo a alegação de danos decorrentes de alagamento ou enchente, não caracterizam vício oculto passível de ressarcimento, uma vez que os riscos inerentes ao estado do bem foram expressamente informados e assumidos pelo arrematante no momento da participação no certame.

Com relação à alegação de multa decorrente da transferência da propriedade, esclarecemos que o edital prevê prazo de até 30 (trinta) dias úteis para disponibilização da documentação. Ademais, consta expressamente nas Condições de Venda que "possíveis multas de averbação e pontuação por atraso nas regularizações para o nome do comprador e/ou para o nome do banco correrão por conta do comprador, mesmo que sejam anteriores ao leilão", razão pela qual não há responsabilidade do comitente vendedor ou do leiloeiro pelo ressarcimento dos valores mencionados.

Diante do exposto, segue permanecendo válidas e aplicáveis as condições aceitas pelo arrematante no ato da arrematação.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos em nossos canais de atendimento.

Atenciosamente,

Atendimento Freitas Leiloeiro.