Veículo Leiloado com Dano Oculto na Bateria Classificado Indevidamente como Pequena Monta

Em réplica
Guarulhos - SP
23/05/2026 às 22:02
ID: 249503837
Inicialmente, cumpre esclarecer que no dia 13/02/2026 me deparei com anúncio pela internet (rede social) com um leilão de veículos ofertado por esta empresa (Freitas leiloeiro), onde incluía o carro: BYD DOLPHIN PLUS 310EV ANO 23/24, PLACA ***** Cor: CINZA, figurando como comitente a seguradora Allianz SEGUROS S/A, cuja procedência era: "sinistro de pequena monta". Desta forma fui induzido a acreditar que se tratava de automóvel plenamente recuperável, com danos limitados e sem comprometimento de seus componentes essenciais, razões pelas quais realizei a arrematação do referido bem no dia 15/04/2026 Todavia, após a aquisição, e arcando com os custo com frete para trazer o veículo para ***** e posteriormente na data agendada 12/05/2026 para diagnostico técnico, pela concessionária BYD DESTAQUE ASI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS, no End. Av. ***** ***** MOGI DAS CRUZES- SP, Após diagnóstico constatou-se que o sistema de bateria de energia do veículo elétrico encontra-se completamente danificado, necessitando de substituição integral, conforme orçamento anexo Enviada no dia 18/05 ao SAC. via e-mail ao setor responsável da Freitas leiloeiro aos cuidados da senhora *****. Além disso, é incontroverso no mercado automotivo já que a bateria constitui o componente central, essencial e de maior valor econômico do veículo elétrico, equivalendo, em termos funcionais e econômicos, ao conjunto motor/transmissão de um veículo a combustão, sendo responsável diretamente pela propulsão, autonomia, segurança e viabilidade econômica do automóvel. O custo de substituição da bateria, além de extremamente elevado (R$102.418,66), torna o reparo antieconômico, até porque o valor médio do veículo até essa data é de R$ 141.745,00 mil, descaracterizando por completo a classificação de PEQUENA MONTA. A classificação mais correta seria como sinistro de GRANDE MONTA . A venda do bem com classificação inferior à real viola o dever de informação, tendo me induzido a erro e mascarando a real extensão do dano, o qual só passei a conhecer após os diagnósticos realizados na concessionária BYD em MOGI DAS CRUZES-SP. Entendo que a conduta afronta frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente: Art. 6, III direito à informação clara, adequada e ostensiva; Art. 18 responsabilidade do fornecedor por vício do produto; Art. 30 vinculação da oferta; Art. 31 dever de informação correta sobre características e riscos do produto; Art. 37, 1 publicidade enganosa por omissão; Art. 46 transparência contratual; Art. 51, I nulidade de cláusula que exonere ou atenue responsabilidade do fornecedor; Art. 51, 1, III considera exagerada a vantagem incompatível com a boa-fé e equidade; Ao classificar indevidamente o veículo e colocá-lo à venda como pequena monta, houve grave ocultação, comprometendo minha decisão de compra e gerando prejuízo financeiro relevante, na medida em que desembolsei ao todo: R$ 99.900,00 pela aquisição + transportes de guincho totalizando até o momento R$ 2.300,00 , além do fato de que atualmente me encontro sem carro por conta de todo esse problema. Diante da inviabilidade técnica e econômica de substituição da bateria, o veículo: Não atende aos requisitos mínimos de segurança e funcionalidade; Não possui valor comercial compatível com veículo recuperável; Qualquer entendimento diverso distorce a finalidade da classificação de sinistro, me colocando em risco, além de outros consumidores e o próprio mercado de veículos elétricos. Em razão do exposto, venho, por meio desta, pedir o reconhecimento da classificação indevida do veículo como sinistro de pequena monta, justo motivo para o desfazimento do negócio e devolução dos valores pagos referente ao veículo, BYD DOLPHIN PLUS 310EV ANO 23/24, PLACA ***** Cor: CINZA no prazo máximo de 05 dias corridos(prazo esse que já se encerou na última sexta-feira 22/05, sem qualquer retorno da parte requerida, demonstrando total descaso com o consumidor, aguardo nos próximos dias que a empresa Freitas leiloeiro venha solucionar o problema causando pela mesma, sob pena de adoção das medidas judiciais, aguardo de um breve retorno!
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Resposta da empresa
25/05/2026 às 15:41
Boa tarde, sr. Rogerio!
Espero que esteja bem.
Conforme já informamos ao senhor, é uma informação prévia que já constava na condição de venda do lote, que os veículos leiloados são vendidos no estado em que se encontram, sem realização de vistoria mecânica e sem garantia quanto ao funcionamento ou conservação.
Os comitentes vendedores e o leiloeiro oficial não se enquadram como fornecedores ou comerciantes nos termos da lei, estando isentos de responsabilidade por eventuais avarias, defeitos (ocultos ou não), remarcações, divergências de motor, chassi, hodômetro, entre outros aspectos.
No caso específico, a condição do lote já informava claramente:
"SINISTRADO / PEQ MONTA / ***PARTE ELÉTRICA DANIFICADA*** / SEM CABO CARREGAMENTO / SEM ESTEPE / SISTEMA DE AIR BAGS COM AVARIAS / CADASTRAMENTO INTEGRAL DO N DO MOTOR, SE NEC.REGULARIZAÇÃO P/C DO COMPRADOR / IPVA 2026 POR CONTA DA COMPANHIA (ALLIANZ SEGUROS), COM QUITAÇÃO ATÉ A DATA DE VENCIMENTO / PRAZO P/ ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ DE 60 DIAS ÚTEIS / O COMPRADOR DECLARA QUE TEM CIÊNCIA DA DETERMINAÇÃO LEGAL DA PORTARIA DETRAN/SP N1218 DE 25/07/14 / VEICULO VENDIDO NO ESTADO / MECÂNICA SEM TESTE / SEM GARANTIAS QUANTO A ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO, CARACTERÍSTICAS, REPAROS, REPOSIÇÕES, APROVEITAMENTO, SUBSTITUIÇÕES E/OU AUSÊNCIAS DE PEÇAS, DANOS E/OU NECESSIDADE DE COMPOSIÇÃO/SUBSTITUIÇÕES/REPAROS NA PARTE INFERIOR DO VEICULO COMO TAMBEM SISTEMA DE ESCAPAMENTO DE GASES E SEUS AGREGADOS, SINISTROS JÁ OCORRIDOS EM QUALQUER CLASSIFICAÇÃO DE MONTA OU TIPO, COMERCIALIZADO POR SEGURADORAS CONSTANDO OU NÃO NOS ÓRGÃOS COMPETENTES / CORRERÃO P/C DO COMPRADOR, PROVIDENCIAS OPERACIONAIS E FINANCEIRAS CONSOANTE A CONDIÇÃO DE VENDA IMPRESSA NESTE CATALOGO, AS PROVIDENCIAS, CUSTAS E REGULARIZAÇÕES DE REPROVAÇÕES, DIVERGÊNCIAS E REPOSIÇÕES DE MOTOR, CAMBIO, ETIQUETAS, SELOS, VIDROS, QUILOMETRAGEM, IDENTIFICADORES, CATEGORIA, LACRAÇÃO/EMPLACAMENTO E REGULARIZAÇÕES INCLUSIVE PADRÃO MERCOSUL CONSEQUENTEMENTE ESTAMPAGEM/ 2 VIA E SE NECESSARIO BAIXA DE RESTRIÇÕES RELACIONADAS E RECALL (REALIZAÇÃO, BAIXA E LIBERAÇÃO) OU QUALQUER OUTRO ITEM, JUNTO AO DETRAN/CIRETRAN/CONCESSIONARIOS OU EMPRESAS CREDENCIADAS/EMISSORAS DE PERICIAS E LAUDOS ECV/CSV, COMO POSSIVEIS INFORMAÇÕES EM SISTEMA MAS NÃO PRESENTE/IMPRESSO EM CAMPO DE OBSERVAÇÕES E DE CRLV-E E ATPV-E / QUALQUER RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL INCLUÍDA SOBRE O VEÍCULO APÓS A DATA DO LEILÃO NÃO PODERÁ SER CONSIDERADA DE RESPONSABILIDADE DO COMITENTE VENDEDOR, CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DA RESTRIÇÃO NO MOMENTO DA TRANSFERÊNCIA PARA O NOME DO COMITENTE E DISPONIBILIZAÇÃO DO VEÍCULO PARA VENDA / DÉBITOS ATE R$ 500,00 P/C DO COMPRADOR (INCLUSIVE MULTAS E IPVAS ANTERIORES AO LEILÃO), VALOR EXCEDIDO P/C DO COMITENTE VENDEDOR / POSSÍVEIS MULTAS DE AVERBAÇÃO E PONTUAÇÃO POR ATRASO NAS REGULARIZAÇÕES PARA O NOME DO COMPRADOR E/OU PARA O NOME DA SEGURADORA CORRERÁ POR CONTA DO COMPRADOR".
Lembramos ainda, que os veículos estão disponíveis para visitação antes do leilão, justamente para que todos os interessados possam realizar suas próprias avaliações quanto ao estado dos bens.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais em nossos canais de atendimento.
Documentos de Veículos
Telefone: (11) 3117-1005
[email protected]
Atenciosamente,
Atendimento Freitas Leiloeiro.
Réplica do consumidor
25/05/2026 às 16:00
Boa tarde!
Visto que todo o veículo antes de ir para o leilão passa por vistoria junto a seguradora nesse caso a Allianz para levantamento do sinistro, nesse caso o responsável sendo a Allianz e Freitas leilões estão cientes que esse veículo não se pode ser leiloado como pequena monta vcs simplesmente ocultaram em nenhum momento vcs apresentaram imagens real da bancada sofrida na parte da bateria vendo claramente a intenção de ocultar o problema real do veículo.