Cobrança indevida de multa e honorários advocatícios após solicitação de pagamento com atraso mínimo

Em réplica
São Paulo - SP
24/04/2026 às 18:05
ID: 246894739
Sou cliente da Freitas Lopes, e tinha uma dívida de condomínio do dia 10/03/2026, solicitei o boleto via e-mail no dia 09/03/2026 para pagar nesse dia mesmo,mas enviaram o boleto no dia 10/03/2026. A regra do condomínio é se se passar mais de 30 dias após o vencimento da parcela, a cobrança vai para o Jurídico incidindo uma multa de 10%, porém no dia 09/03 que eu pedi para pagar, daria 30 dias do vencimento, portanto não maior que 30 dias.
Dessa forma, foi para o jurídico que conversei com eles, mas ficaram irredutíveis, a Freitas Lopes não me dá retorno, inclusive veio cobrança da mensalidade de 10/04/2026 com honorários advovatícios também, sendo que se passaram 14 dias do vencimento até esta data que escrevo. Eu paguei o boleto de 10/03 com a taxa, mas exigo os honorário advocatícios de volta.
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Resposta da empresa
24/04/2026 às 18:38
Prezado Sr. Marco Aurélio,
Agradecemos o seu contato e lamentamos qualquer transtorno causado.
Gostaríamos de esclarecer que a Freitas Lopes atua exclusivamente como administradora do condomínio, não sendo responsável pela realização de cobranças de cotas condominiais em atraso, seja em âmbito extrajudicial ou judicial.
Conforme deliberação em assembleia de condôminos, as cobranças de débitos em atraso, após o 29 dia do vencimento, são automaticamente encaminhadas a escritório de advocacia contratado pelo próprio condomínio, que passa a conduzir diretamente as tratativas, incluindo negociação e eventual incidência de encargos, como honorários advocatícios.
Ressaltamos ainda que os avisos encaminhados pela Freitas Lopes têm caráter exclusivamente informativo e preventivo, consistindo em lembretes de não pagamento durante o período de vigência do boleto. Esses comunicados visam evitar que o título perca sua validade após 29 dias do vencimento e seja automaticamente direcionado ao escritório jurídico, conforme procedimento aprovado em assembleia condominial.
Em relação ao seu caso específico, entendemos o seu apontamento quanto à solicitação do boleto no dia 09/03/2026. No entanto, após o encaminhamento da unidade ao escritório jurídico, a gestão da cobrança deixa de ser realizada pela administradora, não sendo possível à Freitas Lopes intervir nas condições estabelecidas pelo escritório responsável.
Quanto ao boleto com vencimento em 10/04/2026, esclarecemos que o mesmo permanece vigente e dentro do prazo de pagamento bancário, podendo ser quitado normalmente até o dia 08/05/2026 por meio do boleto original, sem necessidade de emissão de segunda via.
De toda forma, permanecemos à disposição para auxiliá-lo no que estiver ao nosso alcance e, caso necessário, podemos intermediar o contato com o escritório responsável, o que não haverá necessidade caso o boleto seja quitado dentro do prazo estabelecido pelo condomínio.
Atenciosamente,
Equipe Freitas Lopes
Réplica do consumidor
24/04/2026 às 18:59
Obrigado pelo retorno, o que não entendo é vocês mandarem um e-mail pra mim dizendo que é após 30 dias e agora estão dizendo que são 29 dias. Onde eu consulto esta Ata? Pois o que tenho é só o e-mail dizendo que é após 30 dias. Ou seja após o 31o dia. Está no Anexo 1 da reclamação.
Não aceito e exijo o ressarcimento dos honorários que paguei, se eu não ver esta ata com os 29 dias.
Réplica da empresa
25/04/2026 às 09:24
Prezado Sr. Marco Aurélio, boa tarde.
Agradecemos sua manifestação e aproveitamos para esclarecer os pontos levantados.
Com relação ao prazo mencionado, não há divergência prática entre as informações prestadas. Quando informamos após 30 dias, estamos nos referindo ao prazo total contado a partir da data de vencimento. Tecnicamente, o boleto permanece disponível para pagamento até o 29 dia subsequente ao vencimento, sendo que no 30 dia ocorre a baixa bancária automática. Ou seja, trata-se apenas de diferença na forma de apresentação do prazo, e não de alteração de regra.
Após a baixa automática, o título deixa de estar disponível para pagamento via rede bancária e é encaminhado para cobrança jurídica, conforme procedimento padrão adotado.
Quanto à consulta documental, informamos que as atas de assembleia e a Convenção do Condomínio estão disponíveis no portal da Freitas Lopes Consultoria de Imóveis, podendo ser acessadas mediante login e senha. Caso tenha qualquer dificuldade de acesso, nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo prontamente pelos canais oficiais de atendimento.
Em relação à solicitação de ressarcimento, esclarecemos que os encargos aplicados decorrem do não pagamento dentro do prazo em que o boleto se encontrava disponível para quitação, não havendo irregularidade no procedimento adotado.
Por fim, destacamos que o senhor vem sendo devidamente atendido por nossos canais oficiais, os quais permanecem à disposição para continuidade do atendimento, garantindo maior agilidade e rastreabilidade nas tratativas.
Permanecemos à disposição.
Equipe Freitas Lopes
Réplica do consumidor
27/04/2026 às 10:27
Bom dia.
Considerando que na ata/contrato consta que o encaminhamento ao jurídico ocorre após 30 dias do vencimento, entende-se que o prazo integral deveria contemplar o 30 dia completo. O que vocês chamam de técnico não se enquadra no texto, gerando ambiguidade, e afirmar que ainda foi no 29 dia não se enquadra na regra dos após 30 dias.
Solicitei o boleto justamente no 30 dia, com a intenção de efetuar o pagamento nesse mesmo dia. No entanto, ele só foi enviado no 31 dia, impossibilitando o pagamento dentro do prazo, por motivo alheio à minha vontade.
Réplica do consumidor
28/04/2026 às 12:37
Aguardando uma resposta...
Réplica da empresa
29/04/2026 às 14:56
Prezado Sr. Marco,
Para fins de encerramento do assunto, reforçamos que o senhor possui acesso e vem sendo devidamente atendido pelos canais oficiais da Freitas Lopes.
O boleto permaneceu disponível para pagamento, mediante atualização bancária, dentro do prazo anteriormente informado, sem necessidade de intervenção ou reemissão. Após o término desse prazo, ocorre a baixa automática do título, sendo então necessária a emissão de um novo boleto, o qual passa a contemplar honorários de cobrança, em razão da atuação do escritório contratado pelo condomínio.
Eventuais novas manifestações sobre este tema poderão ser tratadas por meio dos canais oficiais de atendimento ao condômino, já de seu conhecimento.
Atenciosamente,
Equipe Freitas Lopes.
Réplica do consumidor
30/04/2026 às 14:33
Infelizmente, deixo aqui minha insatisfação pela falta de entendimento entre nós.
Em nenhum momento me neguei a realizar o pagamento das mensalidades, apenas questionei a cobrança dos honorários advocatícios dentro do prazo que entendo não ser devido, conforme já explicado anteriormente.
Tentei resolver a situação de forma amigável e transparente, mas percebo que não houve consenso sobre a interpretação dos prazos e da cobrança realizada.