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Araranguá - SC

01/06/2024 às 10:09

ID: 189915671

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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considerando que essas dívidas já têm mais de cinco anos, não podem constar no sistema. Uma vez que essas contas atrasadas superam o prazo de cinco anos, nao deveria nexistir quaisquer informações no sistema sobre o referido débito, de acordo com a norma prevista no art. 43, parágrafo 1 e parágrafo 5 do Código de defesa do consumidor. sendo assim, solicito imediata baixa de qualquer registro relativo a esta dívida. caso não seja realizada a baixa, serve a apresente reclamação para evidenciar o ilícito cometido, de modo que poderão responder por danos morais e perdas e danos.

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Resposta da empresa

03/06/2024 às 15:45

Sr. Anderson Lima da Rosa,

Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer sua situação. Entendemos sua preocupação e gostaríamos de esclarecer alguns pontos relevantes em relação à dívida mencionada. De acordo com as informações que possuímos, o senhor atuou como avalista para sua esposa na época, no dia 09/10/*******, e a dívida relacionada a essa operação ainda está ativa.
Conforme o disposto no Código de Defesa do Consumidor, especificamente no art. 43, 1 e 5, as informações negativas sobre dívidas não podem permanecer no cadastro de proteção ao crédito por mais de cinco anos. No entanto, ressaltamos que a dívida em questão foi contraída em Outubro de *******, e portanto, não atingiu ainda o prazo de prescrição de cinco anos.

Adicionalmente, verificamos que tanto o senhor quanto sua ex-esposa, como especificado anteriormente à filial de Araranguá, autorizaram a operação com suas assinaturas, confirmando a responsabilidade solidária sobre a dívida. Dessa forma, enquanto a dívida não for quitada ou atingir o prazo de prescrição, o registro no SPC permanecerá válido.
Caso o senhor tenha mais dúvidas ou necessite de mais esclarecimentos, estamos à disposição. Nosso objetivo é resolver essa situação da melhor maneira possível!

Atenciosamente,
Fretta Home - Filial Araranguá
Contato:*******

Réplica do consumidor

03/06/2024 às 16:22

fica registrado que fiz a solicitação da retirada de meu nome dos órgão de crédito spc e Serasa nesta data, vindo a prescrever na data 09/10/*******
conforme dito por freta home Center, após esta data, será movido uma ação judicial contra a mesma.

Réplica do consumidor

17/10/2024 às 00:49

conforme dito anteriormente pela empresa Fretta Home Center, o registo ficaria até a data 09/10/*******, completando nessa data 5anos, porém ainda está constando essa dívida em aberto na Serasa, não cumprindo com o código de defesa do consumidor no art. 43 parágrafo 1 e 5 conforme assegurado por lei. sendo assim dentro de um prazo de 5dias úteis será representado judicialmente contra a empresa Fretta Home
Center.

Réplica da empresa

22/10/2024 às 17:19

Sr. Anderson Lima da Rosa,

Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer sua situação. Gostaríamos de esclarecer que o registro no SPC/Serasa é realizado com base no vencimento de cada parcela, conforme previsto pela legislação. No seu caso, as parcelas da compra têm vencimento entre 10/11/******* a 10/07/*******, e o prazo de 5 anos para a retirada do registro é contado individualmente a partir do vencimento de cada parcela, conforme o art. 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, o registro referente à última parcela, com vencimento em 10/07/*******, será removido automaticamente em 10/07/*******, respeitando o limite legal de 5 anos.

Caso o senhor tenha mais dúvidas ou necessite de mais esclarecimentos, estamos à disposição. Nosso objetivo é resolver essa situação da melhor maneira possível!

Atenciosamente,
Fretta Home - Filial Araranguá
Contato:*******