Reclamar dessa empresa

Sumidouro - RJ

06/05/2026 às 13:00

ID: 247878695

Venho registrar reclamação contra a empresa Fri Online por descumprimento do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A empresa suspendeu totalmente meus serviços sem respeitar os prazos e procedimentos legais. Segundo a Fri Online, a própria fatura serviria como aviso de corte, o que viola o dever de informação clara e adequada (Art. 6, III do CDC). O Art. 90 do RGC exige uma notificação prévia de ***** sobre o débito e suas consequências antes de qualquer suspensão parcial, e o Art. 93 estabelece que a suspensão total só pode ocorrer após ***** de suspensão parcial.
Além da falha na notificação, informo que realizei o pagamento no dia *****. Mesmo após o pagamento, o serviço permanece cortado. De acordo com o Art. 100 do RGC, o restabelecimento deve ocorrer em até ***** após a ciência do pagamento, prazo este já expirado.
A empresa não atende minhas ligações e interrompeu o suporte via WhatsApp, deixando-me sem qualquer assistência ou previsão de normalização.

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Resposta da empresa

07/05/2026 às 10:58

Olá, Beatriz! Bom dia!

Nosso compromisso é oferecer um atendimento de qualidade, pautado na transparência e na satisfação de nossos clientes.

Após o recebimento de sua manifestação, realizamos a devida apuração junto aos setores responsáveis e, conforme alinhado em nosso contato hoje, a demanda foi devidamente tratada e solucionada sob o número de protocolo *****. Reforçamos nosso compromisso em proporcionar a melhor experiência possível e permanecemos à disposição para atender eventuais necessidades futuras.

Nossos canais de atendimento seguem à disposição.

Atenciosamente,
Fri On Line

Réplica do consumidor

07/05/2026 às 18:47

Embora a conexão tenha sido restabelecida, a Fri On Line não se posicionou sobre os pontos fundamentais desta reclamação: a violação dos Artigos 90 e 93 do RGC (Resolução 632/2014 da Anatel) e do Art. 6, III do CDC.
A empresa permanece com a prática abusiva de alegar que a fatura mensal serve como aviso de corte. Reitero que a legislação exige uma notificação clara, específica e ostensiva (via SMS, E-mail ou destaque inequívoco na fatura) informando os prazos de 15 dias para suspensão parcial e 30 dias para total. No meu caso, o corte total ocorreu sem o respeito a esses prazos e sem o devido aviso prévio.
Gostaria de um posicionamento formal da empresa: Quais medidas serão tomadas para adequar o sistema de notificações da Fri On Line ao RGC?

Réplica do consumidor

24/06/2026 às 17:25

Aguardo uma resposta sobre a regularização ao RGC

Réplica da empresa

29/06/2026 às 17:14

Olá, Beatriz, boa tarde!

Acerca dos questionamentos, reiteramos que nossos registros internos atestam que o motivo da suspensão dos serviços se deu em razão da fatura vencida em 15/04/26, após envio de notificações eletrônicas aos canais de contato cadastrados pela cliente em nosso sistema, conforme regulamento da ANATEL.

Reforçamos nosso compromisso em proporcionar a melhor experiência possível e permanecemos à disposição para atender eventuais necessidades futuras.

Nossos canais oficiais de atendimento seguem à disposição.
https://www.frionline.com.br/
(22) 2525-3100(22) 99889-3100



Atenciosamente,
Fri On Line