Cobrança indevida e retenção indevida de bens após rescisão de aluguel

Respondida
Piracicaba - SP
11/05/2026 às 11:42
ID: 248285109
Fui inquilino de um imóvel administrado pela imobiliária ***** por aproximadamente 1 ano e meio.
Durante o período de locação, realizei a instalação de dois itens no apartamento com recursos próprios:
Uma fechadura eletrônica (instalada cerca de 5 meses antes da saída)
Um painel de televisão (instalado no segundo mês de locação)
No momento da minha saída do imóvel, tentei negociar com a imobiliária a permanência dos itens no apartamento mediante algum tipo de compensação financeira ou abatimento. A proposta não foi aceita.
Diante disso, optei pela retirada dos itens. A própria imobiliária me ofereceu um serviço para execução das manutenções necessárias para entrega do imóvel, incluindo a retirada da fechadura eletrônica e do painel. A cotação foi aprovada por mim e devidamente paga.
Após a execução do serviço, entrei em contato diversas vezes solicitando a devolução dos itens, visto que são de minha propriedade. No entanto:
A imobiliária não disponibilizou os itens para retirada
Posteriormente, tomei conhecimento de que os itens sequer foram removidos do imóvel
Ou seja, fui prejudicado de duas formas:
Paguei por um serviço que não foi executado (retirada dos itens)
Tive bens de minha propriedade retidos indevidamente
Cumpri integralmente minhas obrigações contratuais, incluindo pagamento de aluguel, condomínio e custos de manutenção para entrega do imóvel, porém meus direitos não foram respeitados.
Já tentei resolver a situação diretamente com a empresa por meio do canal oficial (*****), sem sucesso.
O que eu quero
Solicito uma solução imediata para o caso, podendo ser:
A devolução dos itens (fechadura eletrônica e painel), em perfeito estado
ou
O ressarcimento integral dos itens + devolução do valor pago pelo serviço de retirada não executado
Aguardo um posicionamento formal da empresa com a devida solução.
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Resposta da empresa
15/05/2026 às 13:46
Prezado Sr.,
Agradecemos o seu contato e a forma detalhada com que nos apresentou a situação. Compreendemos sua insatisfação diante do ocorrido e lamentamos os transtornos enfrentados no processo de desocupação do imóvel.
Esclarecemos que a Frias Neto atua na condição de administradora e intermediadora da relação locatícia, sendo responsável por conduzir as tratativas entre locatário e locadora, buscando sempre soluções equilibradas e alinhadas entre as partes.
Nesse sentido, após as análises e alinhamentos realizados, informamos que a locadora concordou em efetuar o pagamento solicitado, como forma de composição amigável da demanda.
O senhor já foi devidamente comunicado sobre a decisão, e neste momento seguimos apenas com a etapa de formalização do mútuo acordo, mediante assinatura das partes envolvidas. Concluída essa etapa, o pagamento será realizado conforme o que foi ajustado.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para acompanhar a finalização do caso com a devida atenção.
Atenciosamente,
Frias Neto Consultoria de Imóveis