Problema elétrico estrutural em chuveiro com recusa de reparo pela imobiliária e proprietário

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Piracicaba - SP

13/05/2026 às 18:07

ID: 248571063

Sou locatário de uma casa que é alugada pela intermediadora ***** em Piracicaba, a mesma residência apresentou problema elétrico na fiação interna de um dos chuveiros de natureza ESTRUTURAL, quando ligo o chuveiro a energia da casa cai, chamei um eletricista particular e ele verificou que a espessura da fiação e o disjuntor não são compatíveis nem com um chuveiro 220v ou 110v, e a instalação não segue as normas da ABNT, que determinam que deve haver um disjuntor separado para o chuveiro, o que causa risco de segurança a minha integridade física e atesta o descumprimento legal do locador de entregar e manter o imóvel em condições de habitabilidade.
Entrei em contato com a imobiliária por e-mail no setor de manutenção, e me encaminharam para o portal do site, segundamente acessei o portal no site e abri um chamado. Pelo chamado me solicitaram a cotação de um eletricista particular, fiz o contato com um eletricista, anexei a cotação e depois a ***** também enviou um prestador de serviço para avaliar o problema, no momento eu estava presente e ele constatou a mesma coisa do outro eletricista particular: logo ao abrir o painel de energia ele já disse que o disjuntor atual não é utilizado em chuveiros em hipótese alguma.
Posteriormente a imobiliária informou que o dono da casa não autorizou a realização do reparo com abatimento do valor do aluguel, e também se negou a realizar o serviço, pois diz que o proprietário justificou que temos a casa alugada faz mais de um ano e nunca reclamamos, que segundo o orçamento do prestador de serviço o problema seria de excesso de "carga" no fio incompatível, e se negou a pagar por conta de uma palavra que ele utilizou, sem lógica nenhuma na justificativa, porém a casa possuí mais de um banheiro e não estávamos utilizando o segundo até este mês, sendo um vício oculto que estava antes da locação.
A intermediadora ***** não pode simplesmente aceitar a recusa do dono e encerrar o chamado automaticamente como foi feito, causando mau estar no locatário e sentimento de injustiça, ela deve atuar para fazer a lei ser cumprida, deixar o imóvel sem instalação adequada para um chuveiro elétrico funcional fere o dever legal do locador de entregar e manter o imóvel em condições de habitabilidade, e a intermediadora ***** compartilha desta responsabilidade.
A recusa em manter o imóvel habitável viola o artigo 22 da Lei do inquilinato, e o locador como a intermediadora ***** que deveria fazer cumprir o contrato compartilham desta responsabilidade.

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Resposta da empresa

15/05/2026 às 14:15

Prezado,

Agradecemos o seu contato e lamentamos sinceramente todo o transtorno vivenciado, bem como a preocupação relatada em relação à segurança e ao funcionamento do sistema elétrico do imóvel. Entendemos a sensibilidade do tema, especialmente por envolver um possível risco e impactar diretamente o uso da residência.

Assim que recebemos a sua manifestação, o chamado foi devidamente aberto em nosso sistema e direcionado ao setor de manutenção para análise técnica. Na sequência, foi solicitado o envio de orçamento e avaliação de profissional especializado, além da organização de vistoria realizada por prestador indicado pela imobiliária, que esteve no imóvel e elaborou relatório técnico sobre a situação encontrada.

Todo o material coletado - incluindo os relatos, evidências e parecer técnico inicial - foi formalmente encaminhado ao locador para ciência e análise, conforme o fluxo de tratativas ocorrido no contrato de intermediação.

Paralelamente, diante da divergência de entendimentos e com o objetivo de buscarmos maior segurança técnica e equilíbrio na avaliação, foi solicitado ao locador o encaminhamento de um profissional de sua confiança para emissão de um segundo parecer técnico. Essa medida tem como finalidade complementar a análise já realizada e contribuir para uma solução mais consistente e adequada para todas as partes.

Esclarecemos que a imobiliária atua estritamente como intermediadora da relação locatícia, sendo responsável por receber as demandas, organizar as vistorias, intermediar os contatos entre locador e locatário e encaminhar as informações técnicas pertinentes. As decisões relativas à autorização e execução de reparos são de responsabilidade do locador, a quem são formalmente submetidas as solicitações, conforme previsto contratualmente e na legislação aplicável.

No caso em questão, o chamado permanece ativo e em acompanhamento contínuo, justamente em razão da necessidade de alinhamento técnico adicional. Nosso objetivo é assegurar que todas as informações sejam devidamente consideradas e que a solução adotada seja a mais adequada possível, preservando a segurança e o bom uso do imóvel.

Reforçamos que compreendemos a sua insatisfação e levamos sua manifestação com total seriedade, especialmente por envolver possível questão estrutural. Seguimos acompanhando de forma próxima e dedicada até a conclusão da tratativa.

Assim que houver retorno do locador ou avanço na análise do segundo parecer, você será prontamente atualizado sobre todos os desdobramentos.

Permanecemos à disposição e à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Frias Neto Consultoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda