Ar-condicionado com defeito e Frigelar se recusa a prestar garantia

Não respondida
Vinhedo - SP
17/06/2026 às 13:35
ID: 251652557
Adquiri um ar-condicionado Philco Inverter 12.000 BTUs através do site do Magazine Luiza em 29/04/2026. O produto foi entregue em 05/05/2026 e instalado em 26/05/2026 por técnico credenciado/autorizado, conforme exigido pelo fabricante e pela própria garantia.
Desde a instalação, o equipamento apresenta barulho excessivo e anormal de funcionamento, incompatível com um produto novo, comprometendo sua utilização.
Em 01/06/2026 iniciei contato com a Frigelar para buscar solução amigável. Falei com a atendente *****, pelo telefone *****, que informou que a responsabilidade seria exclusivamente da Philco e do Magazine Luiza, afirmando que a Frigelar não teria qualquer responsabilidade pelo problema.
Posteriormente, entrei em contato com a assistência indicada pela própria Frigelar em *****, sendo atendido pelo Sr. *****, que informou que a orientação prestada pelo SAC estava incorreta e orientou o envio de reclamação formal por e-mail.
Também entrei em contato com a unidade Frigelar de *****, através do telefone *****, sendo atendido pelo Sr. *****, que igualmente confirmou que a Frigelar possui responsabilidade no atendimento do caso e orientou o envio de e-mail ao SAC.
Além disso, realizei tentativa de atendimento pelo canal de WhatsApp da empresa, sem qualquer solução efetiva.
No mesmo dia, às 16h35, entrei novamente em contato com o SAC, oportunidade em que a mesma atendente *****, de forma ríspida, voltou a afirmar que a Frigelar não possuía responsabilidade, fornecendo o protocolo n *****.
Foi então encaminhada reclamação formal por e-mail ao SAC da Frigelar, acompanhada de toda a documentação pertinente, incluindo nota fiscal, histórico dos atendimentos e descrição detalhada do defeito.
A Frigelar respondeu tentando transferir integralmente a responsabilidade para a fabricante Philco e exigindo protocolo da fabricante para atendimento, embora a própria Frigelar conste como vendedora na nota fiscal e integre a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento.
Após nova manifestação fundamentada, esclarecendo a responsabilidade solidária prevista nos artigos 7, parágrafo único, 18 e 25, 1, do Código de Defesa do Consumidor, a empresa simplesmente deixou de responder, permanecendo omissa até a presente data.
Ressalto que não existe canal eficiente de atendimento da fabricante que permita resolver a situação, tampouco ouvidoria acessível ou qualquer suporte efetivo ao consumidor. A Frigelar, por sua vez, busca transferir sua responsabilidade legal ao consumidor, recusando-se a prestar o atendimento de garantia devido.
Diante da completa ausência de solução, da omissão da empresa e da recusa injustificada em atender a garantia legal de produto novo com defeito, solicito a intervenção deste órgão para que a Frigelar providencie imediatamente o atendimento em garantia, análise técnica do equipamento e solução definitiva do vício apresentado, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.