Frigelar: Ar condicionado entregue avariado, recolhido e cliente ignorado por semanas sem reembolso.

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Uberlândia - MG

16/06/2026 às 21:17

ID: 251595281

Frigelar entrega ar avariado, recolhe e me ignora há semanas


CATEGORIA:
Produto com defeito / Demora no estorno


DESCRIÇÃO DA RECLAMAÇÃO:

Compra feita no site da Frigelar em 06/04/2026 pedido *****, NF *****, com previsão de entrega para 13/04/2026.

LINHA DO TEMPO DO DESCASO:

06/04 Compra realizada
13/04 Prazo original NÃO cumprido
29/04 Entrega realizada com 16 DIAS DE ATRASO
29/04 Produto chegou TOTALMENTE AVARIADO, sem condições de uso
29/04 Tentativa de contato via WhatsApp: SEM RETORNO
29/04 Liguei no SAC e fiquei 1H30 EM ESPERA para abrir o chamado *****
16/05 Transportadora finalmente coletou o produto avariado (NF de devolução emitida)
Hoje Permaneço SEM REEMBOLSO, SEM PRODUTO E SEM RETORNO

DANOS QUE A FRIGELAR ME CAUSOU:

1. DANO MATERIAL: tive que alugar andaime para a instalação (minha casa tem pé-direito alto). Aluguel programado, custos incorridos, e o produto sequer pôde ser instalado.

2. DANO MORAL: quase 3 SEMANAS com o produto avariado dentro de casa, aguardando uma solução que não veio. Expectativa frustrada da compra, desconforto, perda de tempo e energia mental com uma empresa que simplesmente desapareceu.

3. PREJUÍZO FINANCEIRO ATUAL: o valor pago segue retido pela Frigelar, sem produto, sem reembolso, sem previsão.

O QUE EXIGO:

REEMBOLSO INTEGRAL E IMEDIATO + RESSARCIMENTO dos custos com andaime + INDENIZAÇÃO por danos morais e tempo perdido.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

CDC art. 18, 1, II direito à restituição imediata da quantia paga em caso de vício do produto
CDC art. 35 descumprimento da oferta gera direito à rescisão e restituição integral
CDC art. 6, VI efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais

DADOS DO PEDIDO:

Pedido: *****
Data da compra: 06/04/2026
Previsão original de entrega: 13/04/2026
Entrega efetiva: 29/04/2026
Coleta do produto avariado: 16/05/2026
Nota Fiscal: *****
Chamado SAC: *****

Aguardo posicionamento IMEDIATO. Caso contrário, o caso será levado ao Procon, à Consumidor.gov.br e às vias judiciais cabíveis para cobrança dos prejuízos materiais e morais já configurados.

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