Frigelar infringre art 49, parágrafo único do CDC

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Serra Talhada - PE

16/05/2026 às 16:27

ID: 248843671

Realizei uma compra por telefone junto à "*****" (https://reference-url-citation.invalid/0), unidade de Recife/PE, sob o código de pedido *****. Entretanto, dentro do prazo legal previsto para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, exerci meu direito de arrependimento, conforme assegurado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Apesar do cancelamento ter sido solicitado dentro do prazo legal de 7 dias, a empresa se recusou a realizar o estorno imediato dos valores pagos, adotando uma postura totalmente contrária ao que determina o parágrafo único do artigo 49 do CDC, que estabelece expressamente:

Se o consumidor exercer o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

A retenção indevida do valor pago configura prática abusiva e afronta direta à legislação consumerista, causando prejuízo financeiro e transtornos ao consumidor.

Solicito:

1. O estorno imediato e integral do valor pago;
2. A confirmação formal do cancelamento da compra;
3. O cumprimento do artigo 49, parágrafo único, do CDC.

Caso o problema não seja solucionado rapidamente, serão adotadas medidas junto ao Procon, consumidor.gov.br e Poder Judiciário, inclusive com pedido de restituição, danos morais e aplicação das penalidades cabíveis previstas no CDC.

Aguardo solução urgente.

Compartilhe

Resposta da empresa

03/06/2026 às 11:27

Olá Anderson França!

Espero ter ajudado a resolver o seu problema!

Se tudo estiver conforme o esperado, ótimo! Mas, caso ainda precise de algo ou tenha qualquer dúvida, estaremos por aqui prontos para ajudar.

A sua experiência é a nossa prioridade!

Atenciosamente,

Frigelar