Problema Garantia de Compressor Embraco - Revenda.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
21/03/2023 às 14:44
ID: 161439437
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFalo em nome da Refrimar Refrigeração e a Frigelar fornece parte dos produtos vendidos, desde fevereiro estou em busca de uma solução para garantia do compressor vendido pela minha loja, De pronto o cliente final foi atendido, porém ao resquisitar a garantia na frigelar estou recebendo a negativa do responsável e não estão validando a troca do mesmo. Gostaria de uma solução para o meu caso tendo em vista que tudo esta de acordo com o CDC.
Estou tentando contato telefonico e via email sem sucesso com o setor de garantia.
Entrei com um chamado pela ouvidoria, porem a mesma não me gerou nenhum tipo de protocolo para acompanhar e nada.
Aguardo solução mais breve possível.
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Resposta da empresa
23/03/2023 às 15:32
Olá Anderson!
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o prazo de garantia é iniciado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda, sendo assim, não conseguimos dar andamento na sua ******* seu prazo de garantia estar expirado.
Atenciosamente
Frigelar
Réplica do consumidor
23/03/2023 às 16:42
Que bom que citaram o codigo de defesa do consumidor...
a Data de venda do compressor é do dia 24/08/22, como documentado com voces pela NF ******* e foi informado por voces que a garantia são de 6 meses... Como somos REVENDA, o que vale é a NF para o consumidor FINAL, conforme o CDC.
logo a mesma está dentro do https://******* em vista que a reclamação foi aberta dentro do prazo. A Refrimar honrou o codigo de defesa do consumidor agiliziando a substituição do mesmo dentro do ART. 18.
e estou aqui solicitando que seja cumprido o ART 13 do CDC.
Art 13 Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.
Aguardo retorno.
Réplica da empresa
27/03/2023 às 09:33
Ola Anderson
O prazo legal da garantia é vinculado a NF que emitimos a você na venda do produto, e não a que você emitiu ao consumidor pela sua revenda. Por isso, identificamos que o prazo legal de garantia já está vencido.
Atenciosamente
FRIIGELAR
Réplica do consumidor
28/03/2023 às 09:15
Segundo o CDC o prazo de garantia é em cima da nota fiscal do consumidor final, apartir daí que o mesmo é instalado e de fato utilizado. Volto a repetir, SOMOS REVENDA e como REVENDEDOR , segui as informaçoes passadas pelo colaborador RODRIGO CABRAL (VENDEDOR/FRIGELAR) que passou as informações sobre a oferta de GARANTIA (3meses legal + 3 meses contratual).
Atuei conforme manda o CDC, e venho por meio deste solicitar que seja passada adiante até o Fabricante, conforme o ART 18:
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo...
pois segundo o Art 13:
Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.
Logo estou aguardando o retorno de voces para poder dar prosseguimento as tratativas para solução do mesmo.
Aguardo resposta o mais breve possível.