Reclamação sobre garantia de motor de compressor Elgin substituído

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SOROCABA - SP

21/07/2026 às 17:48

ID: 254490967

Adquiri um compressor Elgin 1HP para uso no meu estabelecimento comercial, conforme NF-e n 000016507, com garantia de fábrica de 1 (um) ano.

Em outubro de 2025, o equipamento apresentou defeito e foi encaminhado à Frigelar, que efetuou a substituição do motor por uma peça nova, zero quilômetro. Recentemente, esse mesmo motor, fornecido há poucos meses, voltou a apresentar falha, deixando o equipamento inoperante e comprometendo diretamente as atividades do meu negócio.

Ao procurar a loja para solicitar o reparo ou a substituição, obtive resposta negativa: a Frigelar alega que a garantia estaria vencida desde janeiro de 2026, computando o prazo a partir da data da compra original, e desconsiderando por completo a substituição do motor realizada em outubro de 2025.

Entendo que essa posição não pode prevalecer. Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso a que se destina, sendo seu dever saná-los. Quando há substituição integral de peça por componente novo, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer que um novo prazo de garantia passa a correr a partir da data da troca, sob pena de o consumidor receber, na prática, um produto novo com garantia "herdada" e reduzida, o que viola os princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa, conforme artigo 4, III, do CDC.

Não é razoável, nem juridicamente sustentável, que uma peça entregue como nova, poucos meses atrás, seja tratada como se tivesse a mesma garantia do produto original.
A inoperância do equipamento gera prejuízo direto e contínuo às atividades da minha empresa, razão pela qual necessito de uma solução urgente.

Solicito, portanto, da Frigelar:

1. O envio do comprovante/termo de troca referente à substituição realizada em outubro de 2025;
2. O reparo ou a substituição do motor atual, sem qualquer custo, tendo em vista que a garantia da peça nova ainda está em vigor.
3. Envio dos termos de garantia relacionados ao produto.

Aguardo retorno breve para a solução amigável da questão.

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 12:28

Olá!

Espero ter ajudado a resolver o seu problema!

Se tudo estiver conforme o esperado, ótimo! Mas, caso ainda precise de algo ou tenha qualquer dúvida, estaremos por aqui prontos para ajudar.

A sua experiência é a nossa prioridade!

Atenciosamente,

Frigelar

Réplica do consumidor

24/07/2026 às 13:25

a empresa entrou em contato e disse que mantem a posiçao de nao trocar nada,ferindo o direito do consumidor.
a mesma acredita ser maior que a propria lei, e afirma que a da apenas a garantia de 1 ano. independente se tiver trocado ou nao, o que vai contra o direito do consumir informado na lei a cima.