Cobrança de esclarecimentos da fabricante sobre pedido não entregue pela revendedora

Reclamação respondida

Respondida

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Natal - RN

17/08/2026 às 10:47

ID: 256638855

Estou registrando novamente esta reclamação contra a FRISOKAR, pois a resposta apresentada anteriormente não esclareceu pontos fundamentais do caso.

A Frisokar informou que a Flex Design não pertence ao FK Grupo e não possui vínculo comercial, representativo ou societário com a empresa, afirmando ainda que não participou da negociação, do pagamento ou da gestão do meu pedido.

Compreendo que o pagamento de R$ 12.949,00 tenha sido realizado diretamente à empresa vendedora e que, portanto, a Frisokar não tenha condições de simplesmente realizar o estorno de uma transação financeira da qual não participou.

Entretanto, esse não é o único objeto da minha reclamação.

A questão que precisa ser esclarecida é a participação da FRISOKAR como fabricante dos produtos que me foram vendidos e que nunca foram entregues.

Em 07/05/2026, adquiri 13 cadeiras, pelo valor total de R$ 12.949,00, incluindo frete. A proposta comercial estabelecia prazo de entrega de 20 a 30 dias.

As cadeiras adquiridas são apresentadas como produtos FRISOKAR.

Após o vencimento do prazo de entrega, passei a cobrar reiteradamente a Flex Design.

Durante meses, a empresa vendedora atribuiu o atraso justamente à fábrica, informando, entre outras coisas, que:

a fábrica está produzindo;
parte das cadeiras/base estava atrasada;
aguardava liberação da fábrica central;
a produção estava sendo finalizada;
a carga seria liberada conforme as cadeiras fossem ficando prontas;
havia conseguido resolver a situação com a fábrica;
e, posteriormente, mencionou expressamente a FRISOKAR.

Em 20/07/2026, recebi da Flex Design a seguinte informação:

As cadeiras da Frisokar que estão em produção serão liberadas em poucas unidades nesta etapa. Mesmo assim, pode ficar tranquilo, pois as unidades destinadas ao seu pedido serão entregues conforme o combinado. Assim que forem liberadas pela fábrica, faremos o envio para o centro de distribuição mais próximo da sua região.

Portanto, não considero suficiente simplesmente responder que a Frisokar não participou da operação financeira.

Se a Frisokar afirma que não possui qualquer vínculo comercial ou representativo com a Flex Design, preciso que esclareça como a Flex Design comercializou cadeiras da marca Frisokar e, durante meses, afirmou ao consumidor que essas cadeiras estavam sendo produzidas e liberadas pela fábrica.

Mais importante: a Flex Design chegou a afirmar expressamente que as cadeiras da Frisokar estavam em produção.

Diante disso, solicito que a FRISOKAR responda objetivamente:

1. A Flex Design adquiriu, encomendou ou solicitou à Frisokar as 13 cadeiras destinadas ao meu pedido?

2. Existe ou existiu algum pedido, orçamento, ordem de produção ou faturamento da Flex Design junto à Frisokar relacionado a essas cadeiras?

3. As minhas 13 cadeiras chegaram efetivamente a entrar em produção na Frisokar, conforme a Flex Design afirmou reiteradamente?

4. Caso tenham entrado em produção, qual foi o destino dessas cadeiras e por que não foram entregues?

5. Caso nunca tenha existido pedido ou produção dessas cadeiras pela Frisokar, solicito que isso seja declarado expressamente, pois significará que durante meses recebi da empresa vendedora informações de que produtos Frisokar estavam sendo produzidos/liberados pela fábrica quando, segundo a própria fabricante, isso não estaria acontecendo.

6. A Flex Design possui ou possuía autorização para comercializar produtos Frisokar? Já adquiriu produtos diretamente da Frisokar? É revendedora, distribuidora, parceira comercial ou cliente da fabricante?

A resposta anterior limitou-se a afastar a responsabilidade pela negociação e pelo pagamento, mas não esclareceu nenhuma dessas questões.

O próprio Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 34, que o fornecedor é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Por isso, se existir ou tiver existido relação de representação ou outra relação comercial que enquadre a Flex Design nessa hipótese, a simples afirmação de que as empresas não pertencem ao mesmo grupo econômico não encerra a discussão.

Não estou afirmando que a Frisokar recebeu diretamente os R$ 12.949,00. Estou solicitando que a fabricante esclareça se os produtos de sua marca foram efetivamente encomendados, produzidos ou separados para atender à compra que me foi realizada, uma vez que essa foi a informação que recebi reiteradamente da empresa vendedora.

Até o momento, não recebi nenhuma das 13 cadeiras.

Além disso, diante das sucessivas promessas não cumpridas, tentei cancelar a operação também pelo Mercado Pago, plataforma utilizada para o pagamento. A solicitação não teve andamento efetivo e sequer me foi fornecido número de protocolo.

Tenho comprovante do pagamento, proposta comercial, histórico das conversas e os registros das sucessivas promessas de produção e liberação das cadeiras.

Depois de meses aguardando um produto da marca Frisokar, considero razoável exigir da própria fabricante uma resposta objetiva: essas 13 cadeiras chegaram ou não a ser encomendadas e produzidas pela Frisokar?

Caso a resposta seja negativa, solicito que a Frisokar declare isso expressamente, para que essa informação possa ser apresentada à Flex Design, Mercado Pago, PROCON e demais órgãos competentes na continuidade das medidas para recuperação do valor pago.

Não considero a reclamação solucionada enquanto permanecer sem esclarecimento essa contradição fundamental entre aquilo que a Flex Design vem afirmando há meses e aquilo que a Frisokar afirma agora.

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Resposta da empresa

18/08/2026 às 08:23

À PLATAFORMA RECLAME AQUI / ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
INTERESSADO: Reclamante Consumidor
RECLAMADA: FRISOKAR (FK GRUPO)

ASSUNTO: Resposta formal e esclarecimentos jurídicos sobre a aquisição de produtos junto à empresa Flex Design

A FRISOKAR, denominação social FK Grupo S/A, por intermédio de sua assessoria jurídica, apresenta sua resposta formal e conclusiva à reiteração de reclamação registrada nesta plataforma.

A fabricante reafirma seu compromisso com a transparência comercial e institucional, prestando os devidos esclarecimentos sobre o modelo operacional adotado no mercado, bem como delimitando os contornos fáticos e legais que regem a relação com lojistas revendedores independentes.

1. Síntese dos Fatos e do Teor da Reclamação

O reclamante relata ter adquirido, em 07/05/2026, 13 cadeiras identificadas como sendo da marca Frisokar, mediante contratação realizada diretamente com a loja Flex Design, pelo valor total de R$ 12.949,00, com prazo estimado de entrega entre 20 e 30 dias.

Ultrapassado o prazo ajustado sem o recebimento dos bens, o consumidor realizou sucessivas cobranças à revendedora, a qual atribuiu repetidamente o atraso ao processo fabril da indústria, prestando justificativas infundadas sobre etapas de produção, pendência de liberação e finalização de lote, culminando em mensagem enviada em 20/07/2026 com menção expressa à fabricante.

Diante da falta de entrega e da tentativa infrutífera de cancelamento da transação financeira perante a intermediadora de pagamentos, o reclamante formulou seis perguntas pontuais para que a Frisokar esclareça a existência de pedido de compra, ordem de produção e a natureza da relação mantida com a revendedora Flex Design, invocando a regra de solidariedade do ordenamento consumerista.

2. Respostas Objetivas e Conclusivas aos Questionamentos Formulados

Para dirimir qualquer dúvida fática e conferir segurança documental ao consumidor, a Frisokar responde objetivamente às seis indagações apresentadas:
Em resposta ao primeiro, segundo e terceiro questionamentos, declara-se que a empresa Flex Design não adquiriu, não encomendou e não solicitou à Frisokar as 13 cadeiras objeto do pedido do consumidor; não existe nem existiu qualquer pedido, orçamento, ordem de produção ou faturamento cadastrado no sistema da fabricante vinculado a essa contratação; e as 13 cadeiras nunca entraram em linha de produção.

Quanto ao quarto e quinto questionamentos, confirma-se formalmente que não houve fabricação nem destinação de produtos pela Frisokar, por absoluta ausência de pedido de compra por parte da revendedora; dessa forma, declara-se expressamente que a fabricante jamais recebeu tal encomenda, restando totalmente desprovidas de veracidade as alegações repassadas pela Flex Design durante meses sobre suposta produção fabril em andamento.

No tocante ao sexto questionamento, esclarece-se que a Flex Design figura no sistema da fabricante unicamente como cliente compradora no segmento atacadista, operando como loja autônoma que adquire mercadorias para revenda a terceiros em nome e conta próprios, não ostentando condição de representante comercial, filial, distribuidora exclusiva, mandatária ou preposta da Frisokar.

3. Estrutura Mercantil B2B e Inaplicabilidade do Artigo 34 do CDC

A atuação da Frisokar nessa relação estrutura-se em operações mercantis entre pessoas jurídicas, no modelo comercial atacadista comumente denominado business-to-business (B2B). Nessa dinâmica, as lojas e revendedoras adquirem produtos para compor seus próprios estoques ou atender suas próprias vendas, atuando de maneira livre e independente, sem qualquer ingerência societária, subordinação jurídica ou controle administrativo da fábrica.

A compra e venda mercantil para revenda não se confunde com a representação comercial autônoma nem com a preposição. O revendedor adquire os produtos e os comercializa em seu próprio nome, assumindo os riscos diretos do seu empreendimento perante os seus clientes, sem capacidade de obrigar a fabricante antes de formalizar e pagar o respectivo pedido no ambiente atacadista.

Diante dessa separação estrutural, não tem incidência sobre a fabricante a solidariedade prevista no art. 34 da Lei 8.078/1990, uma vez que a Flex Design jamais atuou como preposta, agente ou representante autônoma da Frisokar. O dispositivo legal restringe a solidariedade aos atos de quem age em nome e por conta do fornecedor principal, situação inocorrente na mera revenda varejista independente.

Essa diferenciação evidencia que a Flex Design negociou autonomamente com o reclamante, utilizando a marca dos produtos para promover sua oferta comercial sem que tivesse efetuado a competente encomenda fabril.

4. Ausência de Nexo Causal e Culpa Exclusiva de Terceiro

A responsabilidade civil no fornecimento pressupõe a efetiva inserção do produto no mercado de consumo ou a participação concreta na [Editado pelo Reclame Aqui] causal do evento. No presente caso, a Frisokar não participou da negociação, não recebeu qualquer fração do pagamento de R$ 12.949,00 e não colocou os bens no mercado, pois o pedido de compra sequer foi transmitido pela revendedora à fábrica.

Não se verifica aqui a hipótese de responsabilidade solidária por atuação conjunta na [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo, visto que a fabricante não teve ciência da transação e não recebeu a encomenda.

Diferenciam-se deste caso os precedentes judiciais em que há comprovação de atuação conjunta entre fabricante e loja vendedora, como ilustra o seguinte julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo:

EMENTA: Coisa móvel. Esquadrias para janelas e portas de PVC. Contrato de compra e instalação. Pagamento da integralidade do preço pelo autor sem o recebimento do material adquirido. Documentação disponível dos autos que dá conta da atuação conjunta da empresa fabricante e da loja vendedora. Reconhecimento da existência de [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo. Legitimidade passiva da fabricante, ora apelante, configurada e, igualmente, responsabilidade pelo ressarcimento do valor desembolsado pelo autor. Responsabilidade solidária da fabricante pelo prejuízo advindo do inadimplemento da revendedora, nos termos do art. 34 do CDC. Sentença de procedência confirmada. Apelação da fabricante desprovida. (TJSP; Apelação Cível 1036150-19.2017.8.26.0114; Relator (a): Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29 Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4 Vara Cível; Data do Julgamento: 06/04/2022; Data de Registro: 08/04/2022)

O caso em exame distingue-se fundamentalmente da referida orientação jurisprudencial, pois inexiste qualquer documento que evidencie atuação coordenada ou recebimento do pedido pela Frisokar.

A conduta de receber valores do consumidor e protelar reiteradamente a entrega sob a [Editado pelo Reclame Aqui] alegação de atraso na fábrica constitui ato praticado com culpa e responsabilidade exclusivas da revendedora Flex Design, caracterizando fato de terceiro que rompe o nexo de causalidade em relação à fabricante.

A presente manifestação constitui declaração formal da Frisokar para respaldar o consumidor na adoção das medidas de recuperação de valores, cancelamento de cobrança e apuração de responsabilidade perante a Flex Design, a intermediadora financeira Mercado Pago, os órgãos de proteção e defesa do consumidor e as instâncias jurisdicionais cabíveis.

5. Medidas Cabíveis em Face da Revendedora Flex Design

Diante da conduta praticada pela Flex Design, consubstanciada na utilização indevida e inverídica do nome e da marca da Frisokar para justificar seu próprio inadimplemento contratual perante o adquirente, a fabricante esclarece que adotará as providências cabíveis.

No âmbito extrajudicial e corporativo, a assessoria jurídica promoverá a formal notificação da revendedora para a imediata cessação de qualquer menção desautorizada ao nome da indústria em vendas não encomendadas.

No plano judicial, a Frisokar reserva-se o direito de ajuizar as competentes ações indenizatórias por danos à reputação e à imagem institucional decorrentes do uso indevido de sua marca comercial, além do manejo de ação de regresso e de cobrança caso venha a suportar qualquer despesa ou demanda decorrente dos atos [Editado pelo Reclame Aqui] praticados com culpa exclusiva da referida revendedora.

6. Conclusão e Encerramento Formal

A Frisokar conclui esta manifestação prestando todos os esclarecimentos exigidos e reafirmando que jamais recebeu pedido de compra, ordem de produção ou valores para a confecção das 13 cadeiras adquiridas pelo reclamante perante a Flex Design.

A empresa permanece à disposição para colaborar com as autoridades e com o consumidor, fornecendo os subsídios documentais de sua base cadastral que comprovem a ausência de pedidos no período, com vistas à regularização dos direitos do adquirente perante a vendedora e os agentes financeiros.

Considerando que todos os questionamentos foram respondidos de forma conclusiva e detalhada, encerra-se a presente manifestação no canal de atendimento.

São Paulo/SP, 18 de agosto de 2026.
FRISOKAR / FK GRUPO
Assessoria Jurídica