Atraso na Regularização do Imóvel 'Alta Vista dos Palmares' e Cobranças Indevidas

Respondida
Belo Horizonte - MG
10/05/2026 às 20:48
ID: 248243807
Reclamação Administrativa - Atraso na Regularização
Eu, *****, adquiri a unidade 403, Bloco 03, do empreendimento "Alta Vista dos Palmares" junto às construtoras FRJR Empreendimentos Imobiliários Ltda e VRG Engenharia e Comércio Ltda, com prazo limite de entrega e regularização estipulado para *****, conforme contrato de financiamento. O imóvel deveria ter sido entregue regularizado nessa data, porém o "Habite-se" foi expedido apenas em *****, configurando um atraso significativo na regularização do imóvel. Esse atraso prolongado na regularização do imóvel constitui flagrante descumprimento contratual por parte das construtoras, mantendo-me em situação de insegurança jurídica e impedindo o pleno exercício dos meus direitos de propriedade.
Em decorrência dessa mora injustificada das empresas, fui indevidamente onerado com cobranças pelo agente financeiro, mesmo após o esgotamento do prazo de entrega. Como o imóvel não possuía o "Habite-se" e a devida regularização, o contrato de financiamento não pôde ser convertido para a fase de amortização, resultando em débitos automáticos em minha conta-corrente durante o período de atraso. Conforme entendimento pacificado pela jurisprudência, é ilícita a cobrança de juros de obra após o prazo ajustado para a entrega da unidade, sendo de inteira responsabilidade das construtoras o ressarcimento integral dos valores indevidamente cobrados.
Diante do exposto, exijo o ressarcimento integral dos prejuízos decorrentes do atraso na regularização do imóvel, bem como o pagamento de indenização pelo descumprimento contratual e pelos danos morais e materiais sofridos. Aguardo um posicionamento célere das empresas para a quitação desses débitos, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Compartilhe
Resposta da empresa
14/05/2026 às 00:01
Bom dia Senhor Daniel Ramos Barreto. Esperamos que esteja bem.
Verificamos que o seu contrato de compra e venda foi assinado em 13 de maio de 2023. Conforme previsto na Cláusula 5, o prazo para entrega do imóvel é de até 24 meses, ou seja, até maio de 2025.
As chaves estavam liberada para a retira em agosto de 2024, onde o Senhor fez a opção de não fazer a retira de chaves.
Para sua conferência, encaminhamos em anexo a matrícula do imóvel com a devida baixa do Habite-se.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Para sua conferência, encaminhamos em anexo:
Matrícula atualizada do imóvel com a devida baixa do Habite-se.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
FRJR Empreendimentos