Cobrança antecipada e falta de vistoria em imóvel, divergindo do acordo de pagamento.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Belo Horizonte - MG

09/06/2026 às 22:23

ID: 250970897

Foi combinado comigo que o pagamento da parcela para retirada das chaves seria realizado somente em 20 de julho. No entanto, recebi agora um boleto com vencimento para este mês, o que não está de acordo com o que foi acertado anteriormente.

Além disso, até o momento eu não realizei a vistoria do imóvel, etapa que considero essencial antes de qualquer procedimento relacionado à entrega das chaves. Não faz sentido eu efetuar esse pagamento sem que a vistoria tenha sido realizada.

Peço que verifiquem essa situação e respeitem o acordo que foi feito para pagamento em 20 de julho. Também solicito informações claras sobre o agendamento da vistoria, pois as respostas recebidas até agora têm sido contraditórias e não esclarecem a situação adequadamente.

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Resposta da empresa

10/06/2026 às 16:15

Boa tarde, Sra. Gleice,

Esperamos que esteja bem

Conforme previsto no contrato firmado entre as partes, o pagamento da parcela de chaves constitui obrigação contratual vinculada à entrega do empreendimento.

A Cláusula 4.1.10 não estabelece uma data específica para vencimento da parcela, dispondo o seguinte:

"4.1.10 - Chaves, se aplicável: R$ XXXX (XXXXX) à vista com recursos próprios, sendo que, quando não for a hipótese de financiamento dentro do Sistema Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, o PROMITENTE COMPRADOR poderá efetuar o pagamento com a utilização de financiamento bancário a ser obtido única e exclusivamente pelo PROMITENTE COMPRADOR junto à instituição financeira de sua escolha, motivo pelo qual declara ciência quanto à sua exclusiva responsabilidade em obter aprovação do banco e formalizar o Contrato de Compra e Venda com Força de Escritura Pública junto ao Banco, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Habite-se da construção, devendo ainda proceder com o pedido de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em um prazo máximo adicional de 15 (quinze) dias."

Esclarecemos que o empreendimento já obteve a emissão do Habite-se, cumprindo, portanto, a condição contratual estabelecida para a exigibilidade da parcela de chaves. Dessa forma, a cobrança está sendo realizada em conformidade com as disposições contratuais assumidas no momento da aquisição do imóvel.

Ressaltamos que, até o presente momento, não identificamos fundamento contratual ou legal que justifique a prorrogação do vencimento da parcela de chaves, uma vez que a Terramaris Marimba vem cumprindo regularmente todas as suas obrigações contratuais.

Em relação à vistoria mencionada, informamos que na próxima semana será encaminhada a data e o horário para seu comparecimento ao empreendimento, oportunidade em que serão realizados os procedimentos necessários para a etapa de entrega da unidade.

Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e analisar eventuais informações complementares que o senhor entenda pertinentes.

Atenciosamente,

Equipe Terramaris Marimba

Réplica do consumidor

10/06/2026 às 16:20

Blz semana que vem ja vou cobrar minha vistoria, se e pra cumprir, que cumprem, pq td que foi falado, n foi nada cumprido.. muita gnt insatisfeita com essa construtoras !!!!!! Aguardo ate semana que vem , irei fica na colaaa

Réplica da empresa

10/06/2026 às 16:23

Lamentamos que o senhora tenha essa percepção da situação.

No entanto, informamos que o contrato firmado entre as partes permanece dentro do prazo contratual estabelecido e devidamente acordado no momento da assinatura.

Ressaltamos que todas as condições e prazos previstos estão sendo observados conforme as cláusulas contratuais vigentes.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.