Irregularidade na entrega de chaves e cobrança indevida de taxas de evolução de obra

Respondida
Belo Horizonte - MG
08/07/2026 às 11:16
ID: 253390859
Venho registrar minha indignação com a forma como a construtora realizou a entrega das chaves do meu imóvel. A entrega ocorreu sem a devida expedição do habite-se, o que caracteriza uma grave irregularidade.
Além disso, houve cobrança indevida de taxas de evolução de obra, mesmo após o prazo contratual e a entrega irregular das chaves. Até o momento, a construtora não realizou o pagamento da multa contratual devida pelo atraso na entrega conforme previsto em contrato.
Essa situação trouxe graves prejuízos financeiros, pois tive que arcar com despesas que não estavam previstas no meu planejamento, além de abalar meu equilíbrio emocional e gerar grande insegurança, já que o imóvel não possui o documento essencial para comprovar sua regularidade.
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Resposta da empresa
08/07/2026 às 15:39
Bom dia, Paloma
Esperamos que esteja bem.
Verificamos que o seu contrato de compra e venda foi assinado em 20 de janeiro de 2023. Conforme previsto na Cláusula 5, o prazo para entrega do imóvel é de até 24 meses, ou seja, até janeiro de 2025.
Conforme nossos registros, a retirada das chaves ocorreu em 31/08/2024, portanto, dentro do prazo contratual estabelecido.
Dessa forma, não houve atraso na entrega, sem a necessidade de utilização do prazo de tolerância de 180 dias.
Para sua conferência, encaminhamos em anexo o contrato, o termo de entrega de chaves, bem como a matrícula do imóvel com a devida baixa do Habite-se.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
FRJR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA