Reclamação sobre Divergência de Repasse e Atraso na Entrega de Unidade Imobiliária pela FRJR Empreendimentos e VRG Engenharia

Respondida
Belo Horizonte - MG
28/04/2026 às 15:11
ID: 247190809
Eu, *****, proprietária de uma unidade localizada no bairro ***** (*****/MG), registro queixa contra a FRJR Empreendimentos (CNPJ *****) e a VRG Engenharia (CNPJ *****) pelos seguintes motivos:
Divergência de Repasse: No contrato com a Caixa, o valor financiado é de R$ 228.666,31, porém o extrato da construtora registra apenas R$ 218.469,27. Exijo esclarecimentos e a regularização dessa diferença de R$ 10.197,04, que parece ser uma cobrança [Editado pelo Reclame Aqui] de atualização monetária gerada pelo próprio atraso da obra.
Atraso na Entrega: O descumprimento do prazo de entrega das chaves causou prejuízos financeiros e morais. Solicito o pagamento da multa moratória de 1% sobre os valores pagos e a devida reparação.
Exijo a revisão imediata do meu extrato financeiro e uma solução para as pendências mencionadas. Caso contrário, buscarei as medidas judiciais cabíveis.
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Resposta da empresa
28/04/2026 às 17:10
Boa tarde, Sra. Lucilene.
Esperamos que esteja bem.
Encaminhamos para o seu e-mail o contrato firmado com a Caixa Econômica Federal e o contrato firmado com a construtora, ambos devidamente assinados. Ressaltamos que os documentos apresentam informações compatíveis entre si, não havendo valores adicionais financiados além daqueles constantes no contrato junto à Caixa.
Verificamos que o seu Contrato de Compra e Venda foi assinado em 25 de julho de 2024. Conforme previsto na Cláusula 5, o prazo contratual para entrega do imóvel é de até 24 meses, ou seja, até julho de 2026.
De acordo com nossos registros, a retirada das chaves ocorreu em 31/08/2024, portanto, dentro do prazo contratualmente estabelecido.
Dessa forma, esclarecemos que não houve atraso na entrega do imóvel, inclusive sem a necessidade de utilização do prazo de tolerância contratual de 180 dias.
Para sua conferência, encaminhamos em anexo:
Contrato firmado;
Termo de entrega de chaves;
Matrícula atualizada do imóvel com a devida baixa do Habite-se.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
FRJR Empreendimentos