Veículo com defeito elétrico após compra - Recusa de suporte dentro da garantia legal

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Mauá - SP

05/05/2026 às 17:32

ID: 247798645

Veículo com defeito elétrico após compra recusa de suporte dentro da garantia legal

Adquiri um veículo usado junto à loja no dia *****, realizando a retirada no dia *****.

No final do mês de abril, o veículo começou a apresentar falhas que inicialmente aparentavam estar relacionadas à bateria. Diante da situação, no dia *****, foi necessária a substituição da bateria, bem como a troca de uma peça responsável pela conexão do polo da bateria, a qual estava danificada.

Importante destacar que possuo nota fiscal do serviço realizado, comprovando tanto a intervenção quanto os custos assumidos.

Diante da necessidade de uso do veículo e para evitar maiores prejuízos, fui obrigado a realizar o reparo imediato por conta própria.

Ao entrar em contato com a loja para solicitar suporte ou reembolso, fui informado de que não haveria cobertura, sob a alegação de que a bateria não possui garantia o que não se aplica ao caso, uma vez que o problema identificado trata-se de defeito estrutural no sistema elétrico do veículo.

Conforme o CDC (*****):

- *****: o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo
- *****: a garantia legal independe de termo expresso, não podendo ser excluída por contrato
- *****: o prazo de garantia legal para bens duráveis é de 90 dias

Trata-se, portanto, de um vício oculto, manifestado dentro do prazo de garantia legal, considerando que o problema surgiu menos de 2 meses após a aquisição do veículo.

Dessa forma, não é razoável que um item essencial ao funcionamento do veículo apresente falha em tão curto período.

Diante disso, solicito uma solução por parte da loja, sendo:

- Reembolso do valor gasto com o reparo

Houve uma tentativa de acordo antes de abrir essa reclamação, mas o proprietário recusou-se a me ajudar e me tratou de forma grosseira

Ressalto que apesar dos fatos ainda busco uma solução amigável, porém, em caso de não resolução, poderei recorrer aos órgãos competentes, como Procon e Juizado Especial Cível.

Aguardo retorno.

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