Cancelamento de pacote de viagem com multa abusiva e informação *****

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Anápolis - GO

02/07/2025 às 09:31

ID: 221066959

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Em fevereiro fui até essa agência de viagens "Compartilhe Viagens", que representa a FRT e adquiri um pacote de viagens para curitiba, meu objetivo principal ali seria fazer um passeio de trem, que já havia tentado fazer há alguns anos porém não deu certo. A viagem seria em agosto, iniciaria numa segunda, e encerraria na sexta.

Acontece que, em abril, o senhor ***** da agência entra em contato comigo informando que a empresa que faz o passeio de trem teria supostamente mudado de diretoria de ultima hora, e com isso havia cancelado os passeios de trem nos dias de semana. Eu entrei em contato com a empresa do passeio, e me informaram que esse passeio só é feito em dia de semana na alta temporada. Não houve mudança repentina e a direção permanece a mesma. Ou seja, a agencia fez uma venda indevida pra mim e me contou essa história. Ou seja, a minha venda foi indevida.

Como a viagem se daria em torno desse passeio, optamos pelo cancelamento, pois a agencia não deu a opção de alterar o pacote sem encargos.

Nosso contrato diz que o cancelamento acarreta em uma multa de 10% + multas dos prestadores de serviço, mas não especifica os valores dessas outras multas.

No calculo deles, somando todos os encargos, o valor total de multa passa dos 40%. Tentei de todas as formas negociar com eles, mostrei o contrato, mas eles estão irredutiveis. Além disso, o calculo apresentado sequer contempla o upgrade que fiz.

Foram tentadas inúmeras tratativas com o senhor ***** para resolver a situação, que se mostrou irredutível. Me informou que o jurídico entraria em contato comigo, o que não aconteceu.

A empresa não respondeu a notificação do Procon, e uma audiência foi marcada.

O valor total pago foi de R$6173,15.

Gostaria de resolver essa questão de forma amigável, pois já solicitei o cancelamento e até agora não houve um consenso com relação a essas multas que não estavam previstas no contrato.

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Resposta da empresa

04/07/2025 às 16:39

Boa tarde, Washington. Como vai?

Relembramos que o contrato firmado com a FRT dispõe que as penalidades podem ser cumulativas, ou seja, podem incidir mais de uma cobrança decorrente de diferentes prestadores de serviço, o que é comum em operações que envolvem transporte aéreo, hospedagem e serviços agregados.

Por essa razão, o percentual total pode ultrapassar os 10%, já que não se trata de uma multa única ou global, mas sim de valores distintos, aplicados por diferentes fornecedores e conforme a natureza do serviço contratado.

A FRT apenas repassa o valor estabelecido no contrato de transporte da CIA e de hospedagem do Hotel, não tendo qualquer ingerência sobre sua aplicação ou possibilidade de isenção, especialmente para além do que prevê a política tarifária.

Reforçamos que todas as informações referentes a esse caso já foram todas repassadas à agência Compartilhe Viagens. Caso precise de alguma informação adicional, procure seu agente para obtenção de mais informações.

Atenciosamente,
FRT Operadora

Consideração final do consumidor

16/12/2025 às 15:15

A FRT resolveu o problema após algumas idas e vindas com a agência.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

6