Cancelamento de pacote de viagem com multa abusiva e informação *****

Resolvido
Anápolis - GO
02/07/2025 às 09:31
ID: 221066959
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm fevereiro fui até essa agência de viagens "Compartilhe Viagens", que representa a FRT e adquiri um pacote de viagens para curitiba, meu objetivo principal ali seria fazer um passeio de trem, que já havia tentado fazer há alguns anos porém não deu certo. A viagem seria em agosto, iniciaria numa segunda, e encerraria na sexta.
Acontece que, em abril, o senhor ***** da agência entra em contato comigo informando que a empresa que faz o passeio de trem teria supostamente mudado de diretoria de ultima hora, e com isso havia cancelado os passeios de trem nos dias de semana. Eu entrei em contato com a empresa do passeio, e me informaram que esse passeio só é feito em dia de semana na alta temporada. Não houve mudança repentina e a direção permanece a mesma. Ou seja, a agencia fez uma venda indevida pra mim e me contou essa história. Ou seja, a minha venda foi indevida.
Como a viagem se daria em torno desse passeio, optamos pelo cancelamento, pois a agencia não deu a opção de alterar o pacote sem encargos.
Nosso contrato diz que o cancelamento acarreta em uma multa de 10% + multas dos prestadores de serviço, mas não especifica os valores dessas outras multas.
No calculo deles, somando todos os encargos, o valor total de multa passa dos 40%. Tentei de todas as formas negociar com eles, mostrei o contrato, mas eles estão irredutiveis. Além disso, o calculo apresentado sequer contempla o upgrade que fiz.
Foram tentadas inúmeras tratativas com o senhor ***** para resolver a situação, que se mostrou irredutível. Me informou que o jurídico entraria em contato comigo, o que não aconteceu.
A empresa não respondeu a notificação do Procon, e uma audiência foi marcada.
O valor total pago foi de R$6173,15.
Gostaria de resolver essa questão de forma amigável, pois já solicitei o cancelamento e até agora não houve um consenso com relação a essas multas que não estavam previstas no contrato.
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Resposta da empresa
04/07/2025 às 16:39
Boa tarde, Washington. Como vai?
Relembramos que o contrato firmado com a FRT dispõe que as penalidades podem ser cumulativas, ou seja, podem incidir mais de uma cobrança decorrente de diferentes prestadores de serviço, o que é comum em operações que envolvem transporte aéreo, hospedagem e serviços agregados.
Por essa razão, o percentual total pode ultrapassar os 10%, já que não se trata de uma multa única ou global, mas sim de valores distintos, aplicados por diferentes fornecedores e conforme a natureza do serviço contratado.
A FRT apenas repassa o valor estabelecido no contrato de transporte da CIA e de hospedagem do Hotel, não tendo qualquer ingerência sobre sua aplicação ou possibilidade de isenção, especialmente para além do que prevê a política tarifária.
Reforçamos que todas as informações referentes a esse caso já foram todas repassadas à agência Compartilhe Viagens. Caso precise de alguma informação adicional, procure seu agente para obtenção de mais informações.
Atenciosamente,
FRT Operadora
Consideração final do consumidor
16/12/2025 às 15:15
A FRT resolveu o problema após algumas idas e vindas com a agência.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
6