Cobrança de multa de 100% por cancelamento devido à transferência profissional

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Nova Friburgo - RJ

12/08/2026 às 07:58

ID: 256243045

Cobrança de multa abusiva de 100% por cancelamento de pacote por força maior profissional

No dia 19/05/2026, fechei um pacote de viagem nacional para Gramado/RS programado para novembro de 2026, no valor total de R$ 7.633,00 (pago via PIX de entrada e o restante parcelado no cartão de crédito).No final de julho de 2026, fui formalmente notificado pelo meu empregador sobre uma transferência/mobilização compulsória para o exterior (Singapura) a partir de setembro de 2026, o que inviabiliza totalmente a realização da viagem. Solicitei o cancelamento imediatamente (com quase 4 meses de antecedência do embarque), apresentando a declaração oficial da empresa que comprova o motivo de força maior.

Para minha surpresa, o suporte da operadora negou qualquer reembolso ou crédito, aplicando uma penalidade abusiva de 100% de retenção dos valores. O Artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas que gerem perda total e desvantagem exagerada ao cliente. Entendo que o contrato prevê taxa de retenção administrativa de 10%, o que considero justo e viável para o cancelamento prévio, mas a perda integral do valor é ilegal.

Já acionei o Procon-RJ e o banco emissor do cartão. Solicito que o setor de qualidade da FRT Operadora reveja o caso e proceda com a rescisão contratual aplicando apenas a taxa justa de 10%, estornando o restante no cartão e devolvendo a entrada.Aguardo retorno para resolução amigável antes de seguir para a via judicial.

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Resposta da empresa

13/08/2026 às 14:59

Boa tarde, Lucas (NR *****)

Prezado Lucas, gostaríamos de esclarecer com transparência os fundamentos da nossa posição.

A FRT Operadora atua como intermediária entre agências de viagens credenciadas e os fornecedores diretos dos serviços contratados, como hotéis e companhias aéreas. No momento da contratação do pacote, os valores pagos são integralmente repassados a esses fornecedores, que estabelecem suas próprias políticas tarifárias de forma independente.

No seu caso, o hotel reservado foi confirmado sob tarifa não reembolsável, condição que consta expressamente no voucher emitido e que o consumidor aceita no ato da reserva. Isso significa que, independentemente do motivo do cancelamento, o fornecedor não autoriza a devolução desses valores.

A FRT solicitou formalmente ao hotel uma exceção à política, e a resposta foi de negativa. O mesmo ocorreu em relação ao componente aéreo, cujas solicitações de waiver foram negadas pela companhia aérea com fundamento em sua política tarifária interna.

A aplicação dessas restrições não é uma decisão da FRT, tampouco representa prática abusiva da operadora.

A FRT não detém os valores após a emissão dos serviços e não tem poder de compelir o hotel ou a companhia aérea a abrirem mão de penalidades contratuais que foram claramente pactuadas.

A operadora atuou ativamente na tentativa de obter alternativas favoráveis ao passageiro, conforme registrado nas tratativas realizadas.

Sobre o argumento de que a mobilização profissional compulsória configuraria força maior: os fornecedores são igualmente claros ao estabelecer que exceções às suas políticas são concedidas apenas em casos de doença grave ou calamidade pública devidamente comprovados, não se enquadrando aqui imprevistos profissionais, mesmo que involuntários, segundo os critérios deles.

Seguimos disponíveis para verificar se há alguma alternativa viável, como a possibilidade de troca de titularidade da reserva para que outro passageiro utilize o pacote nas datas originalmente contratadas, caso o hotel ainda não tenha se manifestado definitivamente sobre essa opção. Se desejar explorar essa alternativa, por favor entre em contato diretamente com a agência que intermediou a compra.

Atenciosamente,

FRT Operadora de Turismo

Réplica do consumidor

13/08/2026 às 15:06

Prezados, a resposta apresentada não elide a responsabilidade da FRT Operadora de Turismo sobre o caso.

Responsabilidade Solidária: Conforme o Código de Defesa do Consumidor (Artigos 7 e 14), toda a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecedores que integra a prestação de serviços turísticos responde de forma solidária perante o consumidor. A tentativa de se eximir da culpa alegando o repasse de valores a terceiros (hotéis e companhias aéreas) é juridicamente inválida no direito brasileiro.

Abusividade da Retenção Integral: A retenção de 100% do valor pago sob a justificativa de "tarifa não reembolsável" é considerada abusiva e nula de pleno direito, nos termos do Artigo 51, inciso IV e 1, do Código de Defesa do Consumidor. A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que é lícita apenas a retenção de um percentual moderado a título de multa administrativa (geralmente entre 10% e 20%), mas nunca a perda total da quantia, o que configura enriquecimento sem causa.

Imcompatibilidade com a Opção de Troca: A alternativa de troca de titularidade proposta é inviável para o meu cenário atual de mobilização profissional compulsória, restando evidente o prejuízo desproporcional imposto ao consumidor.

Diante disso, solicito a revisão imediata do posicionamento da empresa com a restituição dos valores pagos, descontado o percentual razoável de multa, evitando assim o ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível e acionamento dos órgãos de proteção ao consumidor.

Réplica da empresa

13/08/2026 às 15:08

Prezado Lucas.

Mantemos nossa posição.

Os valores pagos pelo pacote foram integralmente repassados aos fornecedores no momento da confirmação das reservas, de modo que a FRT não detém mais esses valores.

A decisão sobre isenção de penalidades é exclusiva do hotel e das companhias aéreas, que já foram consultados e mantiveram a negativa.

Atenciosamente,

FRT Operadora de Turismo

Consideração final do consumidor

13/08/2026 às 15:20

Agência péssima.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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