Gol Linhas Aéreas se recusa a restituir valor de passagem aérea após falecimento de parentes próximos, mesmo após notificação extrajudicial.

Não resolvido
Capão da Canoa - RS
29/04/2026 às 17:04
ID: 247044157
# RECLAMAÇÃO À OUVIDORIA DA ANAC GOL LINHAS AÉREAS S.A.
**Plataforma:** Fala.BR Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal
**Tipo de manifestação:** Reclamação
**Órgão destinatário:** ANAC Agência Nacional de Aviação Civil
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## Identificação
**Reclamantes:**
- ***** CPF ***** CNH n *****
- ***** CPF ***** CNH n *****
Ambas residentes e domiciliadas na *****, *****, *****, ***** - *****, CEP *****.
**Empresa reclamada:** GOL Linhas Aéreas S.A. CNPJ *****.
**Reserva:** localizador ***** bilhetes n ***** e ***** voos ***** / ***** / ***** / ***** trecho POA/BSB/MCZ/BSB/POA embarque originalmente programado para 05/04/2026, com retorno em 10/04/2026.
**Valor reclamado:** R$ 2.532,01 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e um centavo).
**Notificação extrajudicial:** encaminhada à GOL em 15/04/2026, por intermédio de nossa advogada, **sem qualquer resposta** até a presente data peça anexa.
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## Relato
Somos passageiras de pacote turístico adquirido para o trecho Porto Alegre Maceió, com ida em 05/04/2026 e retorno em 10/04/2026. O componente aéreo foi integralmente emitido pela GOL Linhas Aéreas S.A., sob o localizador *********. Apresentamos a esta Ouvidoria reclamação contra a recusa da companhia em restituir o valor pago e contra a inércia diante da notificação extrajudicial que lhe foi dirigida em 15/04/2026.
Na véspera do embarque Sexta-Feira Santa, **03/04/2026** , a tia materna da reclamante Letícia, Sra. ***** (irmã da nossa mãe, *****), e seu esposo, Sr. *****, foram vítimas fatais de queda de aeronave de pequeno porte em Capão da Canoa/RS sinistro de ampla repercussão nacional, veiculado por G1, CNN Brasil, Agência Brasil e dezenas de outros portais.
Os velórios ocorreram somente no domingo de Páscoa, **05/04/2026**, exatamente o dia do voo de ida originalmente programado. Permanecemos, desde 03/04/2026 e até hoje, na residência de nossa avó materna, Sra. *****, de 89 anos, mãe da falecida a quem prestamos cuidados diários e amparo emocional contínuo. Era materialmente impossível o nosso comparecimento ao Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, às 05h20 daquele domingo.
Ainda em 04/04/2026, na madrugada seguinte ao acidente, comunicamos à agência Lctur Viagens e Turismo Ltda., responsável pela intermediação, a impossibilidade de viajar e requeremos o cancelamento com conversão dos valores em crédito ou, subsidiariamente, a restituição integral do preço pago. Entregamos os atestados de óbito, comprovantes de parentesco e referências às matérias jornalísticas.
A resposta da GOL, transmitida pela operadora FRT em **04/04/2026** e reiterada em **09/04/2026**, foi de recusa: a companhia limitou-se a oferecer o reembolso das taxas aeroportuárias, no valor de **R$ 108,60 por passageira**, sob o único fundamento de que o vínculo de parentesco com a vítima não se enquadraria em "parente de 1 grau" critério interno, sem amparo em lei, em contrato ou na Resolução ANAC n 400/2016.
Diante da recusa, em **15/04/2026**, encaminhamos à GOL Linhas Aéreas S.A., por intermédio de nossa advogada, **notificação extrajudicial** com prazo improrrogável de 5 (cinco) dias corridos para a restituição integral. Decorridos, na presente data, mais de 11 (onze) dias do envio, **a empresa permanece silente**, não tendo apresentado qualquer resposta circunstância que motiva a presente reclamação.
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## Fundamentos
A retenção integral do preço dos bilhetes com a devolução apenas das taxas aeroportuárias configura conduta abusiva e enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil), em violação direta:
- aos arts. 14, 47 e 51, IV, do **Código de Defesa do Consumidor**, que estabelecem a responsabilidade objetiva do fornecedor, a interpretação mais favorável ao consumidor e a nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
- aos arts. 421 e 422 do **Código Civil**, que consagram a função social do contrato e a boa-fé objetiva;
- ao art. 393 do **Código Civil**, que afasta a exigibilidade da prestação em hipótese tí[Editado pelo Reclame Aqui] de caso fortuito e força maior exatamente a configuração do nosso caso, com fato imprevisível e inevitável ocorrido na véspera do embarque;
- à **Resolução ANAC n 400/2016**, que estabelece patamares mínimos de proteção ao passageiro jamais máximos e não autoriza a companhia a impor critério parental mais restritivo do que o decorrente da legislação consumerista.
A inércia da empresa, mesmo após notificação extrajudicial formal, agrava a conduta e reforça a necessidade de atuação da agência reguladora.
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## Pedidos
Diante do exposto, requeremos à Ouvidoria da ANAC:
(i) o **registro e a autuação formal** desta reclamação, com a respectiva notificação da GOL Linhas Aéreas S.A. para apresentação de manifestação;
(ii) a **intermediação para o cumprimento integral do pleito** formulado na notificação extrajudicial anexa, consistente na restituição imediata da quantia de R$ 2.532,01 ou, subsidiariamente, na conversão integral dos valores em crédito utilizável em até 24 (vinte e quatro) meses, em nome de cada uma das reclamantes, sem cobrança de multas, taxas de remarcação ou diferenças tarifárias;
(iii) a **apuração da prática reiterada** da companhia consistente em adotar critério parental interno mais restritivo do que o decorrente da legislação consumerista e da Resolução ANAC n 400/2016, com aplicação das sanções administrativas cabíveis previstas no art. 289 da Lei n 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e na Resolução ANAC n 472/2018, na forma do regular processo administrativo sancionador.
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## Documentos anexos
- Notificação extrajudicial dirigida à GOL Linhas Aéreas S.A. em 15/04/2026 (peça que contém a narrativa cronológica completa, a fundamentação jurídica detalhada e a referência aos documentos comprobatórios atestados de óbito, comprovante de pagamento, registros do atendimento e matérias jornalísticas disponíveis a esta Ouvidoria caso requisitados).
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Capão da Canoa/RS, 27 de abril de 2026.
*********
CPF *****
*********
CPF *****
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Resposta da empresa
03/05/2026 às 19:16
Boa tarde, Letícia.
Verificando os anexos da presente reclamação, identificamos que se trata de uma Notificação dirigida à GOL LINHAS AEREAS >
O presente canal de atendimento não corresponde à ouvidoria ou canal oficial da GOL Linhas Aéreas S.A., tratando-se de meio destinado ao atendimento da operadora intermediadora.
Dessa forma, eventuais notificações extrajudiciais, reclamações formais ou pedidos de revisão de decisão relacionados ao transporte aéreo não são analisados diretamente por esta intermediadora, sendo apenas encaminhados à companhia aérea responsável, que detém competência exclusiva para apreciação e resposta.
No caso em questão, toda a documentação e solicitação apresentada pelas reclamantes deve ser devidamente direcionada à GOL, cabendo exclusivamente a esta a análise do pedido e eventual deliberação quanto a reembolso, crédito ou flexibilização das regras tarifárias.
Assim, considerando que a decisão impugnada foi proferida pela própria companhia aérea, orienta-se que a reclamação seja formalizada diretamente em face da GOL, por meio de seus canais oficiais ou junto aos órgãos competentes, a fim de possibilitar a reavaliação do pleito pela responsável direta pela prestação do serviço.
Reitera-se que a operadora permanece à disposição para intermediar comunicações, porém não possui autonomia para revisar ou modificar decisões adotadas pelo fornecedor aéreo.
A operadora permanece à disposição para auxiliar na intermediação e no encaminhamento de novas solicitações, desde que dentro dos limites de sua atuação.
Atenciosamente,
FRT Operadora
Consideração final do consumidor
03/05/2026 às 22:12
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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