Cobrança Indevida de Curso Não Contratado - FSG Gestão Pública EAD

Reclamação em réplica

Em réplica

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Pelotas - RS

05/06/2026 às 15:48

ID: 250614135

Venho por meio deste canal manifestar minha insatisfação e exigir a regularização de uma cobrança totalmente indevida emitida pela FSG, referente ao curso de Superior de Tecnologia em Gestão Pública (EAD).
Gostaria de ressaltar que minha matrícula nunca foi efetivada e eu jamais assisti a qualquer aula ou utilizei a plataforma de ensino da instituição. Para comprovar o erro crasso da cobrança, no próprio sistema de consultas e negociações associado à instituição (conforme imagem que anexo a esta reclamação), o meu status consta explicitamente como "Não Matriculado".
Se a própria instituição reconhece em seus registros que não possuo matrícula ativa, é completamente ilegal e abusiva a geração de mensalidades, taxas ou qualquer tipo de débito em meu nome. Cobrar por um serviço educacional que nunca foi contratado ou prestado viola gravemente as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, solicito de forma imediata:
O cancelamento definitivo de todo e qualquer débito, mensalidade ou taxa gerada em meu nome e CPF junto à FSG / Cruzeiro do Sul.
A exclusão de qualquer sinalização de dívida em plataformas parceiras (como Acordo Certo) e a garantia de que meu nome não sofrerá restrições em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
A emissão de um comprovante ou termo de inexistência de débitos para resguardar meus direitos.
Espero que a FSG demonstre respeito e resolva este mal-entendido administrativamente com brevidade, evitando que a situação seja escalada para uma denúncia junto ao Procon ou medidas judiciais cabíveis

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Resposta da empresa

12/06/2026 às 10:33

Julia, bom dia, espero que esteja tudo bem com você!

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que, conforme verificação sistêmica, foi identificado acesso ao Ambiente Virtual de , o que evidencia a ciência e a utilização do vínculo acadêmico com matrícula ativa.
Conforme previsto em contrato educacional firmado junto à Instituição, o acesso é pessoal e restrito ao aluno regularmente matriculado, sendo de inteira responsabilidade do contratante todos os atos realizados no sistema institucional. Destacamos ainda que a disponibilização dos serviços educacionais, bem como o acesso ao ambiente acadêmico, caracterizam a aceitação das condições contratuais e financeiras estabelecidas.
Informamos que sua solicitação já foi devidamente respondida por meio de mensagem privada, na qual foram encaminhados todos os esclarecimentos necessários.

Agradeço a atenção e desejo um excelente dia.

Atenciosamente,
Silvana, FSG.

Réplica do consumidor

12/06/2026 às 10:41

Prezada Silvana e equipe FSG,
Não posso aceitar a resposta fornecida. A alegação de que um suposto "acesso ao Ambiente Virtual" valida um vínculo contratual e financeiro não possui qualquer sustentação legal ou jurídica, configurando uma prática abusiva.
Reforço e exijo atenção aos seguintes pontos fundamentais:
Ausência de Matrícula e Contrato: Conforme comprovado nos anexos desta reclamação, o próprio sistema oficial de vocês aponta expressamente o meu status como "Não Matriculado". Para que exista a cobrança de um serviço educacional, é indispensável a efetivação da matrícula e a assinatura do contrato de prestação de serviços. Cobrar por um curso sem matrícula ativa viola o art. 39, III e VI do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Acesso Não Configura Anuência: O mero login ou visualização de uma plataforma digital não substitui formalização contratual e não gera obrigação financeira. A jurisprudência de proteção ao consumidor é pacífica ao determinar que a cobrança por serviço não contratado formalmente é prática abusiva.
Inexistência de Serviço Prestado: Jamais assisti a aulas, realizei avaliações ou usufruí de qualquer serviço pedagógico que justificasse a emissão de mensalidades ou taxas.
Diante disso, exijo imediatamente:
O cancelamento definitivo de todo e qualquer débito, mensalidade ou taxa gerada em meu nome e CPF vinculado à FSG / Cruzeiro do Sul.
A exclusão de qualquer sinalização de dívida em plataformas parceiras e órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa, Acordo Certo, etc.).
A emissão de um termo/comprovante de inexistência de débitos.
Caso a instituição persista em manter cobranças em um perfil explicitamente "Não Matriculado", esta reclamação será imediatamente formalizada junto ao Procon, além da adoção das medidas judiciais cabíveis por cobrança indevida e danos morais.
Aguardo uma solução administrativa real, e não respostas genéricas.