Cobrança indevida para mudança de endereço e multa de fidelidade abusiva por cancelamento

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
06/03/2026 às 16:23
ID: 242537501
Contratei serviço de internet fixa da empresa FSI Telecom Ltda (CNPJ *****) para instalação no apartamento 109.
Posteriormente solicitei apenas a mudança de endereço da instalação para o apartamento 105, sem qualquer alteração de plano ou contratação de serviço adicional.
Durante o atendimento, a empresa informou que a mudança de endereço somente seria realizada mediante pagamento de taxa de R$ 250,00.
No entanto, informou também que essa taxa seria dispensada caso eu aceitasse migrar para um plano superior, mais caro.
Ou seja, a cobrança foi utilizada claramente como mecanismo para induzir o consumidor a contratar um plano mais oneroso.
Diante disso, manifestei minha discordância e solicitei o cancelamento do contrato sem multa, pois a situação foi criada pela própria empresa ao tentar forçar a migração de plano.
A empresa se recusou e passou a exigir multa de fidelidade no valor de R$ 1.666,66, alegando que o contrato foi ativado em 23/10/2025 com permanência mínima de 12 meses.
Sim, 1600 reais num contrato de R$ 100,00.
Ressalto que não estou discutindo o valor da multa, mas sim a sua própria cobrança, que considero indevida em qualquer quantia.
O cancelamento foi solicitado justamente porque a empresa tentou impor uma cobrança abusiva para simples mudança de endereço e utilizar essa cobrança como forma de pressionar o consumidor a contratar plano mais caro.
O atendimento da empresa foi realizado por e-mail e o protocolo informado pela prestadora é *****.
A situação já foi formalmente levada à ANATEL, pois trata-se de prestadora de serviço regulado.
O que solicito é simples e razoável:
cancelamento do contrato sem cobrança de multa ou qualquer outro valor, uma vez que o cancelamento decorre da conduta abusiva adotada pela própria empresa.