Venda Casada de Material Escolar

Resolvido
Rolândia - PR
14/08/2026 às 10:14
ID: 243925989
Aqui está uma versão reescrita e fortalecida do seu relato, acrescentando as referências legais que podem embasar sua reclamação:
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**VENDA CASADA PRÁTICA ABUSIVA**
A escola de minha filha adota material da FTD, comercializado pela empresa Lumisfera. A aquisição deve ser feita exclusivamente pelo site indicado. Desde janeiro tento comprar apenas parte do material, já que minha filha possui deficiência intelectual e não utiliza a maior parte dos itens, pois não ofertam material adaptado para tal condição. No entanto, o sistema só permite a compra do kit completo, impedindo a aquisição dos materiais realmente necessários.
Já tentei atendimento telefônico, WhatsApp e e-mail com a FTD, sem qualquer retorno. Inclusive registrei reclamação junto ao Procon, mas até o momento não obtive resposta. Trata-se de uma total falta de respeito com o consumidor.
**Fundamentação Legal:**
- **Art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):** É vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, configurando prática abusiva conhecida como *venda casada*.
- **Art. 6, III, do CDC:** O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.
- **Art. 4, caput, do CDC:** A Política Nacional das Relações de Consumo visa atender às necessidades dos consumidores, respeitando sua dignidade, saúde e segurança.
- **Art. 7, parágrafo único, do CDC:** Os direitos previstos no Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais, da Constituição, leis ordinárias, regulamentos administrativos ou princípios gerais do direito.
- **Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n 13.146/2015):** Garante o direito à acessibilidade e à adaptação razoável, o que inclui adequação de materiais escolares às necessidades específicas do aluno.
Portanto, a exigência de compra do kit completo, sem opção de aquisição parcial, além de ser uma prática abusiva de venda casada, desconsidera o direito da criança com deficiência de ter acesso apenas ao material que realmente utiliza, ferindo princípios de inclusão e respeito ao consumidor.
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Resposta da empresa
18/08/2026 às 09:48
Bom dia, Juliana!
Espero encontrá-la bem.
Gostaria de agradecer por compartilhar sua mensagem conosco. De acordo com o conversado via WhatsApp, o material adotado pelo colégio, se trata de uma solução pedagógica composta por (1) material didático físico atualizado e de tipo consumível e (2) acesso à plataforma digital Iônica através de senha individual, exclusiva e intransferível para cada estudante.
O Sistema de Ensino é uma solução pedagógica personalizada e composta de materiais determinados pelo colégio. Esse material contempla todos os livros para o desenvolvimento pedagógico do estudante durante o período escolar, disponibilizado para melhor atender as diretrizes estabelecidas do colégio. Apartada a adoção do material, a escolha do modelo de venda é uma decisão do colégio que avalia qual a melhor forma de disponibilizar esse material aos pais.
Ao adotar o Sistema de Ensino da FTD Educação, o colégio e o estudante automaticamente adotam todos os itens acima mencionados, os quais se completam de modo indissociável a solução educacional oferecida, razão pela qual não há a possibilidade de venda separada do Sistema de Ensino.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos.
Consideração final do consumidor
25/08/2026 às 14:22
Atendimento moroso e burocrático. Quem resolveu parcialmente o meu problema foi a escola com o representante local.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2